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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 34

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900034 34 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 922/2023 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Processo nº 54170.006038/2012-13 A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG038800000028 Silvania Teixeira de Oliveira Souza .020.786-* Sinvaldo Araújo de Souza .083.346- Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 08/10/2019 R$ 6.432,00 R$ 6.905,39 1435 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional EDITAL Nº 936/2023 Processo nº 54170.003055/2013-71 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA Queima Fogo. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG037200000002 Francisco de Assis Vieira .016.906- - - Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 09/08/2021 R$ 5.278,39 R$ 5.310,51 765 Modalidade do Crédito 2: Fomento(Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/11/2020 R$ 6.432,00 R$ 6.753,66 1019 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DIVISÃO OPERACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 99202/2021 publicado no D.O de 2023- 09-11, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.024,89. Leia-se: Valor Total: R$ 1.024.892,88. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 99202/2021 publicado no D.O de 2023-09-19, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.024,89. Leia-se: Valor Total: R$ 1.024.892,88. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 975/2023 - UASG 373029 Nº Processo: 54000.073939/2023-17. Pregão Nº 28/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE RORAIMA - SR(RR). Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota automotiva, por meio de sistema informatizado, fornecimento de óleos, de filtros lubrificantes, de serviços de lavagens, de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada, que atenda toda a frota automotiva do instituto nacional de colonização e reforma agrária incra, bem como os demais veículos e equipamentos a seu serviço, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência (17361997), anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/09/2023 a 19/09/2024. Valor Total: R$ 470.000,00. Data de Assinatura: 15/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/09/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 033/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de PRADÓPOLIS no Estado de São Paulo - CNPJ 46.371.654/0001-22, registrado sob o CRT/SP/033/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.084526/2023-68. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 01/09/2023 - Data do Início: 01/09/2023 e Data do Termino: 01/09/2029. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e Silvio Martins CPF 044.. -88 - Prefeito do Município de Pradópolis/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 34/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de PIRASSUNUNGA no Estado de São Paulo - CNPJ 45.731.650/0001-45, registrado sob o CRT/SP/034/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.089380/2023-47. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 13/09/2023 - Data do Início: 13/09/2023 e Data do Termino: 13/09/2029. Signatários: SABRINA DINIZ BITTE N CO U R T NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e José Carlos Mantovani CPF 140.. -00 - Prefeito do Município de Pirassununga/SP.