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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 110

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900110 110 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura:18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 34/2023 Processo n.º 59336.002641/2023-54; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 034/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Nanoup Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.313.534/0001-67, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524- 04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Nanoup Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.313.534/0001-67, Rivaldo Leonn Bezerra Cabral, (responsável legal), CPF: 088.642.694- 44, CI nº 003.007.881 (SSPDS/RN), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Nanoup Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Produção de nanomateriais via upcycling para aplicação na indústria 4.0", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 35/2023 Processo n.º 59336.002642/2023-07; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 035/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Fretec Soluções Ltda, CNPJ nº 49.437.453/0001-79, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.333,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Fretec Soluções Ltda, CNPJ: 49.437.453/0001-79, Luis Henrique Ferreira Machado, (responsável legal), CPF: 655.287.274-72, CI nº 917.979 (SSPDS/RN), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP), domiciliado em Natal/RN; 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Fretec Soluções Ltda, para a execução do PROJETO "Fretec Plataforma Compartilhada para Transporte Urbano de Cargas", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 36/2023 Processo n.º 59336.002643/2023-43; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 036/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Ycodify Desenvolvimento e Operação de Software Ltda, CNPJ nº 47.202.135/0001-01, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Ycodify Desenvolvimento e Operação de Software Ltda, CNPJ nº 47.202.135/0001-01, Júlio Gustavo Soares Firmo da Costa, (responsável legal), CPF: 026.579.654-74, CI nº 1626830 (ITEP/RN), domiciliado em Parnamirim/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Ycodify Desenvolvimento e Operação de Software Ltda, para a execução do PROJETO "Plataforma Ycodify-Serviços de Software em Nuvem", conforme PLANO DE TRABA L H O chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 37/2023 Processo n.º 59336.002644/2023-98; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 037/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Live Plus Ltda, CNPJ nº 49.499.911/0001-02, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 52.999,88 (cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Live Plus Ltda, CNPJ nº 49.499.911/0001-02, Marina Rosas Rachid Jaudy, (responsável legal), CPF: 361.532.338-64, CI nº 25619128 (SSP/SP), domiciliada em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Live Plus Ltda, para a execução do PROJETO "Event Plus", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 38/2023 Processo n.º 59336.002645/2023-32; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 038/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Grifes Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.117.598/0001-92, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524- 04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Grifes Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.117,598/0001-92, Anna Carolina de Jesus Nogueira, (responsável legal), CPF: 080.185.014-24, CI nº 2006005270383 (SSP/CE), domiciliada em Parnamirim/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Grifes Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Grifes virtuais no Metaverso", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 39/2023 Processo n.º 59336.002646/2023-87; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 039/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a AF Serquiz Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 50.049.059/0001-42, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; AF Serquiz Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 50.049.059/0001-42, Alexandre Coelho Serquiz, (responsável legal), CPF: 036.347.424-29, CI nº 001.678.695 (SSPDS), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL AF Serquiz Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Aproveitamento integral de resíduos de água e carcaça de pescados", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 40/2023 Processo n.º 59336.002568/2023-11; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 040/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a 49.776.125 Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.776.125/0001-05, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524- 04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; 49.776.125 Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.776.125/0001-05, Renato Luiz Vasconcellos Júnior, (responsável legal), CPF: 831.574.091-15, CI nº 1646242 (SSP/DF), domiciliado em Canguaretama/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL 49.776.125 Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Distrito Digital", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 41/2023 Processo n.º 59336.002647/2023-21; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 041/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Inovatix Habitat Marte Ltda, CNPJ nº 46.167.993/0001-91, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.333,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Inovatix Habitat Marte Ltda, CNPJ nº 46.167.993/0001-91, Júlio Francisco Dantas de Rezende, (responsável legal), CPF: 938.079.294-87, CI nº 001,133.189 (SSPDS), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Inovatix Habitat Marte Ltda, para a execução do PROJETO "Inovação e sustentabilidade espacial e formação de astronautas", conforme PLANO DE TR A BA L H O chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 42/2023 Processo n.º 59336.002648/2023-76; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 042/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Natracking Ltda, CNPJ nº 50.029.791/0001-50, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Natracking Ltda, CNPJ nº 50.029.791/0001-50, Sarah Raquel da Rocha Silva, (responsável legal), CPF: 073.912.914-71, CI nº 1828247 (ITEP/RN), domiciliada em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Natracking Ltda, para a execução do PROJETO "WomanShield", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.003154/2021-06. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.715.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa Hidrocel Comércio e Serviços Eireli. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.715.00/2021, para prorrogar o prazo contratual, readequação da planilha orçamentária, aprovar o novo cronograma físico- financeiro e ratificar as demais cláusulas e condições pactuadas. DO PRAZO: O presente contrato passa a ter seu prazo de vigência prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 11/09/2023, passando seu vencimento para 08/03/2024. DA READEQUAÇÃO DE PLANILHAS: Fica, por este instrumento, readequada a planilha orçamentária sem a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 85.271,57 (oitenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), representando 7,40% (sete, virgula quarenta por cento) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 88.216,51 (oitenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), que representa 7,70% (sete virgula setenta por cento) do valor contratado, passando o valor do contrato de R$ 1.146.000,00 (um milhão cento e quarenta e seis mil reais) para R$ 1.143.055,06 (um milhão cento e quarenta e três mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 121 do processo nº 59500.0003154/2021-06. APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOS RECURSOS: Resta aprovado o novo cronograma físico financeiro constante à peça 122 do processo nº 59500.003154/2021-06. Os recursos correrão à conta do programa de trabalho 15.244.2217.7k66.0052 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - no Estado de Goiás, categoria econômica 4, sob gestão da Codevasf-Sede. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 0,00. Execução física do contrato: 32% DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato supracitado que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - AR da CODEVASF. CIRINEU RIBEIRO DO NASCIMENTO - Hidrocel Comercio E Serviços Eireli.