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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 180

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900180 180 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Trabalho no Município de Passo Fundo/RS, situado na Rua Antônio Araújo nº 1.115, Bairro Popular, Passo Fundo/RS; Modalidade de contratação: Pregão Eletrônico nº 09/2023; Elemento de Despesa: 339039.16; Nota de Empenho nº 2023NE000307, de 13/09/2023, no valor de R$ 1.846,48; Valor Global do Contrato: R$ 5.539,44; Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 18 de setembro de 2023; Pela Contratante: Rafael Foresti Pego, Procurador-Chefe; Pela Contratada: Gilberto Gledson de Alencar, Representante Legal; PGEA nº 20.02.0400.0000511/2023-06. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e a Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 18/09/2023 a 17/09/2026. Data de assinatura: 18/09/2023. Procuradora Chefe da PRT 9ª Região, Dra. Margaret Matos de Carvalho, pelo Ministério Público do Trabalho e Miguel Archanjo de Freitas Junior Silva, pela Instituição de Ensino. 20.02.0908.0000080/2017-64. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 32/2022, pactuado o objeto de prestação de serviços de recepção, para a Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001875/2022-31. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência por mais 12 meses a contar de 03/10/2023 e exclusão de custos não renováveis, passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 3.700,85 também a partir de 03/10/2023. Nova Vigência: 02/10/2024. Assinam: pela contratante, Eduardo Luís Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 15/09/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 380007 Nº Processo: 20.2.1700.316-23. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de ar condicionado para o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 19/09/2023 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Jose Alexandre Buaiz,n.350-ed. Affinity Work 10º Andar, - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/380007-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. PAULO RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 15/09/2023) 380007-00001-2023NE380007 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 Reabertura A PRT/19ª Região torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de empresa especializada no fornecimento de SISTEMA DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS/NOBREAK), COM BANCO(S) DE BATERIA(S), a fim de atender às necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região em Maceió-AL , conforme exigências, condições, quantidades e especificações constantes no Edital PE 03/2023, Termo de Referência e seus anexos. A Sessão Pública acontecerá no dia 30/10/2023, às 9h, horário de Brasília, no site: www.comprasnet.gov.br. Cópia do Edital e seus anexos podem ser obtidas no endereço acima e também no www.pncp.gov.br selecionando as opções Consultas - Contratações - Unidade Compradora "200202", ou na página da PRT/19ª Região na Internet: http://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes. YVES LUAN GUIMARÃES SÁ Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023 Processo: 20.02.2400.000229/2023-27. Contratada: Borges & Cardoso Soluções em Engenharia Ltda. CNPJ: 30.181.459/0001-08. Objeto: Confecção de Projeto de Sistema de Ancoragens (equipamentos ou de cabos de segurança para uso de SPIQ - Sistema de Proteção Individual contra quedas), a ser instalado na PTM de Três Lagoas/MS. Valor Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 14/09/2023 a 14/09/2024. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - Procuradora-Chefe da PRT 24ª REGIÃO, pela contratante, juntamente com Sr. Robert Almerindo Borge da Silva, Representante Legal, em 14/09/2023. Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 20-AUFC-2021, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a homologação das matrículas da terceira chamada e convocação em quarta chamada dos candidatos para a segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021. 1 DO DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) COM A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA PUBLICADO NO EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 1.1 Fica retificado o item 1.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, na lista de ampla concorrência, onde constava "180025132, André Queiroz Lacerda E Silva, 121, 187º" passa a constar "180025132, André Queiroz Lacerda E Silva, 121, reclassificado de 187º para 320º". 1.2 Fica incluído o subitem 1.1.5 no EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, com a seguinte redação: 1.1.5 Foi deferida a reclassificação prevista no subitem 19.8 do edital regedor para os candidatos "180025132, André Queiroz Lacerda E Silva" que renunciou à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da lista de ampla concorrência aprovados da primeira etapa do concurso. 2 DA CONVOCAÇÃO EM QUARTA CHAMADA 2.1 Convocação em quarta chamada para a matrícula no Terceiro Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos das vagas de ampla concorrência, nas vagas deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180012459, Alan Antunes Rosendo. 3 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação - Convocação em quarta chamada - exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 19 de setembro de 2023 às 18 horas do dia 21 de setembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações. 3.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 3.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso público. 4 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para [email protected], acompanhado de cópia do laudo médico específico que justifique o pedido. 4.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação conforme item 4.1. 5 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO CO N C U R S O 5.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula mencionado no item 3.1, em caráter irretratável. 5.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com deficiência). 5.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso. 6 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 6.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 6.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 02 a 31 de outubro de 2023, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília - D F. 6.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos. 6.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas. 6.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do Programa de Formação, a seguinte documentação: I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva; III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https:/ / portal.tcu.gov.br , item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento"). 6.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos. 6.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no subitem 6.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público. 6.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 6.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 6.5, inciso III, deste edital, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Fe d e r a l . 6.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. 6.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público. 7.2 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação da primeira etapa. 7.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados à critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial é discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso