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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 198

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900198 198 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 tenham mandato abrangente ou condição prévia para que possam se eleger como conselheiro regional, de forma que todos os seus membros tenham a legitimidade da elegibilidade como diretor. Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/ , atendendo e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico http://crfemcasa.crf-ma.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf - opção: declaração de inscrição, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - Ficha de inscrição específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, nº de inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - Declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - Foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sitio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo; VI - Declaração/Certidão emitida pelo Conselho Regional conforme §1º do Art. 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Regional ou a Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Fa r m á c i a , ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alinea "e", inciso I, do art. 1º; da LC nº 64/90 e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal n. 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no Art. 11 da Resolução/CFF nº 750/23. Do que para constar foi lavrado o presente Edital. Publique-se no átrio do CRF/MA e no Diário Oficial da União ou em Jornal de grande circulação do Estado do Maranhão. São Luís-MA, 18 de setembro de 2023. LUIS HENRIQUE BASTOS GONÇALVES Presidente da Comissão Eleitoral Regional - CER-CRF/MA CRF/MA nº 1004 ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS MANDATOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA. . DAT A S P R OV I D Ê N C I A S F U N DA M E N T O L EG A L . At é 22/09/2023 Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Artigos 15, 17 e 19 do Regulamento Eleitoral. . Após, o Edital das eleições em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a ser providenciado pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF). . 02/09/2023a 04/10/2023 Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. . 06/10/2023 Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Artigo 19 e 23 do Regulamento Eleitoral. . 09 a 11/08/2023 Prazo para saneamento pelos candidatos de documentação pendente. Artigo 23, inciso III do Regulamento Eleitoral. . 16/10/2023 Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para a impugnação contra o(s) candidato(s). Artigo 23, inciso VI do Regulamento Eleitoral. . 19/10/2023 Prazo, a depender da data de protocolo de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. . 23/10/2023 Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição decandidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados. Artigo 23, inciso VII do Regulamento Eleitoral . 24/10/2023 Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessas, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e de senha provisória para o voto eletrônico. Artigo 15 e 34 do Regulamento Eleitoral. . 26/10/2023 Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF. Artigo 23, inciso VIII do Regulamento Eleitoral. . 26/10/2023 Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. . 27/10/2023 Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral. . 08 a 09/11/2023 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. Artigo 18 do Regulamento Eleitoral. . 09/11/2023 Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Artigo 36 e 41 do Regulamento Eleitoral. . 13/11/2023 Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. . 16/11/2023 Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. Artigo 44 do Regulamento Eleitoral. . 21/11/2023 Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver. Artigo 21 do Regulamento Eleitoral. . 20/12/2023 Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF n. 483/08. . 31/12/2023 Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. Artigo 48 do Regulamento Eleitoral. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato nº 877.3. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Serviço de telefonia e internet banda larga para Seção Sul do CRFMG. Conteúdo: Prorrogação vigência. Contratada: Telefônica Brasil S.A. Valor anual: R$ 3.000,00. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 1/2023 CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa para Conselheiro Federal e Suplente com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027); chapa completa de Diretoria composta por Presidente, Vice- Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF/PE, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 11 (onze) vagas para Conselheiros Regionais para o quadriênio de 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo