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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 261

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900261 261 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0391/2023/FME; REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE LICITAÇÃO Nº 0012/2023/PMON; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME; CONTRATADA: TROPICAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de Nº 48.951.033/0001-43; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE 70%; VALOR TOTAL: R$ 26.865,75 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12/09/2023 a 12/09/2024. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0392/2023-SME; REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2023; CONTRATANTE: FUNDO MUNIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA; CONTRATADO: DT CADEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO UNIPESSOAL LTDA, CNPJ de nº 50.308.593/0001- 26; OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de cadeiras para o auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Teresa de Jesus; Valor R$ 34.200,00; Vigência até 18/12/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS AVISOS DE SUSPENSÃO AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO nº 105/2023. Termo de Suspensão da Execução do Contrato nº 105/2023, relativo à "Contratação de empresa para fornecimento de alimentação, objetivando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social". Aos 13 dias do mês de setembro de 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PARAGOMINAS, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.488.963/0001-90, com sede na Praça Cleodoval Gonçalves, s/n, Bloco I (entre Rua Bacabal e Rua Santa Inês), Bairro: Cidade Nova, Paragominas/PA, Cep: 68.625-410, neste ato representada pela Sr.ª CASSIA MANUELA RIBEIRO DO NASCIMENTO, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 2456959 SSP/PA e do CPF/MF nº 402.108.202-68, residente e domiciliado na Rua Fernando Guilhon, 274, Bairro Célio Miranda, CEP: 68.625-006, Paragominas/PA, tendo em vista o que consta no Decreto Municipal nº 036/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve suspender a execução do Contrato nº 105/2023, o qual firmaram em 19 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Suspensão, por 109 dias, da execução dos serviços do contrato em referência que tem por objeto: "Contratação de empresa para fornecimento de alimentação, objetivando atender a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente". CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: 2.1 Por força deste Termo de Suspensão, que entra em vigor nesta data, fica suspenso o prazo de vigência contratual em decurso, do qual restam por transcorrer 110 (cento e dez) dias, conforme Contrato nº 105/2023. 2.2 No decurso desta suspensão a administração procederá com a Rescisão do contrato em referência; e 2.3 Uma vez concluída os atos formais a administração dará por encerrado o contrato administrativo mediante Termo de Rescisão, na forma dos artigos art. 78 e 79, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS: 3.1 Por força deste Termo de Suspensão, ficam suspensos, proporcionalmente ao período de suspensão da execução dos serviços, todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência do Contrato nº 105/2023. 3.2 Em razão da suspensão da execução contratual aqui estabelecida, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não farão jus quaisquer das partes ao recebimento de indenizações, pagamento extraordinários e/ou ressarcimento de valor de qualquer título. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO L EG A L E JUSTIFICATIVA: 4.1 O presente Termo de Suspensão encontra embasamento legal nos artigos 78, inciso XIV, e 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e justificadamente pelo Decreto Municipal nº 36/2023 especialmente no seu art. 1º, inciso III. 4.2 Assim, devido a revisão e avaliação da essencialidade e necessidade dos serviços, bem como a avaliação financeira. 4.2 A suspensão da execução dos serviços se dará por 109 (cento e nove) dias considerando o decreto 036/2023 ou até publicação de atos de reinício ou por encerramento do contrato por termo de Rescisão. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO: 5.1 Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, não alteradas pelo presente Termo. 5.2 Assim, assina-se e publica-se o Presente Termo para que se produza os seus efeitos legais. Paragominas - PA, 13 de setembro de 2023. Cassia Manuela Ribeiro do Nascimento- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO nº 106/2023. Termo de Suspensão da Execução do Contrato nº 106/2023, relativo à "Contratação de empresa para fornecimento de alimentação, objetivando atender a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente". Aos 13 dias do mês de setembro de 2023, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE devidamente inscrito no CNPJ nº 19.339.962/0001-06, com sede na Rod. Clodomiro de Figueiredo Bicalho, s/nº, Bairro: Industrial, CEP nº 68.629-408, Paragominas/PA, neste ato representado pela Sr.ª AMANDA ALVES OLIVEIRA PURGER, brasileira, portadora do CPF nº. 023.526.525-02 e Carteira de Identidade nº. 975924206 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Salinópolis nº 238, Bairro: Angelim, Paragominas/PA, CEP: 68.626-353, tendo em vista o que consta no Decreto Municipal nº 036/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve suspender a execução do Contrato nº 106/2023, Pregão Eletrônico nº 9/2021- 00036, o qual firmaram em 19 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Suspensão, por 47 dias, da execução dos serviços do contrato em referência que tem por objeto: "Contratação de empresa para fornecimento de alimentação, objetivando atender a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente". CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: 2.1 Por força deste Termo de Suspensão, que entra em vigor nesta data, fica suspenso o prazo de vigência contratual em decurso, do qual restam por transcorrer 47 (quarenta e sete) dias, conforme Contrato nº 106/2023. 2.2 No decurso desta suspensão a administração poderá proceder com a Rescisão do contrato em referência; e 2.3 Uma vez concluída os atos formais a administração dará por encerrado o contrato administrativo mediante Termo de Rescisão, na forma dos artigos art. 78 e 79, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS: 3.1 Por força deste Termo de Suspensão, ficam suspensos, proporcionalmente ao período de suspensão da execução dos serviços, todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência do Contrato nº 106/2023. 3.2 Em razão da suspensão da execução contratual aqui estabelecida, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não farão jus quaisquer das partes ao recebimento de indenizações, pagamento extraordinários e/ou ressarcimento de valor de qualquer título. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA: 4.1 O presente Termo de Suspensão encontra embasamento legal nos artigos 78, inciso XIV, e 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e justificadamente pelo Decreto Municipal nº 36/2023 especialmente no seu art. 1º, inciso III. 4.2 Assim, a suspensão se justifica devido à revisão e avaliação da essencialidade e necessidade dos serviços, bem como a avaliação financeira. 4.2 A suspensão da execução dos serviços se dará por 47 (quarenta e sete) dias considerando o decreto 036/2023 ou até publicação de atos de reinício ou por encerramento do contrato por termo de Rescisão. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO: 5.1 Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, não alteradas pelo presente Termo. 5.2 Assim, assina-se e publica-se o Presente Termo para que se produza os seus efeitos legais. Paragominas - PA, 13 de setembro de 2023. Amanda Alves Oliveira Purger - Ordenadora de Despesa. AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO nº 009/2023. Termo de Suspensão da Execução do Contrato nº 009/2023, relativo à "Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria". Aos 13 dias do mês de setembro de 2023, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Paragominas, Sr. JOÃO LUCIDIO LOBATO PAES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, nº. 02, Promissão III, nesta cidade, portador do CPF/MF nº 047.728.222-91 e Carteira de Identidade nº. 939066 - SEGUP/PA, tendo em vista o que consta no Decreto Municipal nº 036/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve suspender a execução do Contrato nº 009/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 6/2022-00020, o qual firmaram em 03 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Suspensão, por 112 (cento e doze) dias, da execução dos serviços do contrato em referência que tem por objeto: "Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para recuperação de receitas relativas ao ISS, CFEM, o cadastro geral dos processos minerários existentes no município e os débitos previdenciários junto à RFB e outros fatos que incidem sobre as receitas do Município". CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: 2.1 Por força deste Termo de Suspensão, que entra em vigor nesta data, fica suspenso o prazo de vigência contratual em decurso, do qual restam por transcorrer 112 (cento e doze) dias, conforme Contrato nº 009/2023. 2.2 No decurso desta suspensão a administração poderá proceder com a Rescisão do contrato em referência; e 2.3 Uma vez concluída os atos formais a administração dará por encerrado o contrato administrativo mediante Termo de Rescisão, na forma dos artigos art. 78 e 79, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS: 3.1 Por força deste Termo de Suspensão, ficam suspensos, proporcionalmente ao período de suspensão da execução dos serviços, todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência do contrato nº 009/2023. 3.2 Em razão da suspensão da execução contratual aqui estabelecida, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não farão jus quaisquer das partes ao recebimento de indenizações, pagamento extraordinários e/ou ressarcimento de valor de qualquer título. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA: 4.1 O presente Termo de Suspensão encontra embasamento legal nos artigos 78, inciso XIV, e 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e justificadamente pelo Decreto Municipal nº 36/2023 especialmente no seu art. 1º, inciso III. 4.2 Assim, a suspensão se justifica devido a revisão e avaliação da essencialidade e necessidade dos serviços, bem como a avaliação financeira. 4.2 A suspensão da execução dos serviços se dará por 112 (cento e doze) dias considerando o decreto 036/2023 ou até publicação de atos de reinício ou por encerramento do contrato por termo de Rescisão. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO: 5.1 Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, não alteradas pelo presente Termo. 5.2 Assim, assina-se e publica-se o Presente Termo para que se produza os seus efeitos legais. Paragominas - PA, 13 de setembro de 2023. João Lucidio Lobato Paes - Prefeito Municipal de Paragominas. AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO nº 142/2022. Termo de Suspensão da Execução do Contrato nº 142/2022, relativo à "Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra". Aos 13 dias do mês de setembro de 2023, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Paragominas, Sr. JOÃO LUCIDIO LOBATO PAES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, nº. 02, Promissão III, nesta cidade, portador do CPF/MF nº 047.728.222-91 e Carteira de Identidade nº. 939066 - SEGUP/PA, tendo em vista o que consta no Decreto Municipal nº 036/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve suspender a execução do Contrato nº 142/2022, o qual firmaram em 01 de fevereiro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Suspensão, por 120 dias, da execução dos serviços do contrato em referência que tem por objeto: "Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra tipo jardineiro, pedreiro, pintor, eletricista, encanador, soldador e servente/auxiliar, bem como, serviços de limpeza e conservação e serviço de agente de portaria, para atender as necessidades da secretaria de cultura, turismo, desporto e lazer e seus anexos". CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: 2.1 Por força deste Termo de Suspensão, que entra em vigor nesta data, fica suspenso o prazo de vigência contratual em decurso, do qual restam por transcorrer 141 (cento e quarenta e um) dias, conforme Contrato nº 142/2022. 2.2 No decurso desta suspensão a administração poderá proceder com a Rescisão do contrato em referência; e 2.3 Uma vez concluída os atos formais a administração dará por encerrado o contrato administrativo mediante Termo de Rescisão, na forma dos artigos art. 78 e 79, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS: 3.1 Por força deste Termo de Suspensão, ficam suspensos, proporcionalmente ao período de suspensão da execução dos serviços, todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência do Contrato nº 142/2022. 3.2 Em razão da suspensão da execução contratual aqui estabelecida, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não farão jus quaisquer das partes ao recebimento de indenizações, pagamento extraordinários e/ou ressarcimento de valor de qualquer título. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA: 4.1 O presente Termo de Suspensão encontra embasamento legal nos artigos 78, inciso XIV, e 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e justificadamente pelo Decreto Municipal nº 36/2023 especialmente no seu art. 1º, inciso III. 4.2 Assim, a suspensão se justifica devido à revisão e avaliação da essencialidade e necessidade dos serviços, bem como a avaliação financeira. 4.2 A suspensão da execução dos serviços se dará por 120 (cento e vinte) dias considerando o decreto 036/2023 ou até publicação de atos de reinício ou por encerramento do contrato por termo de Rescisão. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO: 5.1 Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, não alteradas pelo presente Termo. 5.2 Assim, assina-se e publica-se o Presente Termo para que se produza os seus efeitos legais. Paragominas - PA, 13 de setembro de 2023. João Lucidio Lobato Paes - Prefeito Municipal de Paragominas. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 9/2023-00037 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção do aterro controlado municipal em áreas de disposição de resíduos nas zonas rurais no município de paragominas/pa, para a secretaria municipal de urbanismo (semur). Data de Abertura: 03/10/2023 às 09:00 h s. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou de segunda a sexta-feira, de 8h as 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro. Pgm: 19/09/2023. Jorge Pascoa da Silva - Pregoeiro. Portaria n° 09/2023-GPP. JORGE PASCOA DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20230322 ORIGEM LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 001/2023PROSAP. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA - UEP/PROSAP. CONTRATADA CONSÓRCIO FLOR DE CARAJÁS - CNPJ Nº 52.130.021/0001-25 OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a execução da Infraestrutura do Residencial Flor de Carajás, que atenderá parte das demandas de reassentamento de famílias do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (PROSAP), em desenvolvimento em Parauapebas, Pará. VALOR TOTAL R$ 33.506.842,17 (trinta e três milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) VIGÊNCIA 20 (vinte) meses, iniciando a partir da assinatura pelas partes. DATA DE EMISSÃO 15 de setembro de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9.210602/2023 O Município de Prainha/Pá/ Secretaria de Educação, Torna Público Que Se Fará Realizar o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9.210602/2023, Tipo Menor Preço Por Item, abertura dia 02/10/2023, às 08:00 hrs Min Horário Local. Objeto:Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Instalação, desinstalação, Recarga de Gás, Manutenção Preventiva, Corretiva de aparelhos de Ar-Condicionados Tipo Split, Equipamentos de Refrigeração e Ventiladores Com Reposição de Peças, destinados a atender as necessidades das Unidade Escolares e da Secretaria Municipal de Educação do Município