DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134/2023-GAB. NOMEIA O(A) CIDADÃO(Ã) QUE ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR , nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) IRINEIDE ANTUNES DE SOUSA , brasileiro(a), portador(a) do RG nº *9201 – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº *.692.803-, no cargo público de Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 11 de setembro de 2023.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 2F437507
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2023. EMENTA: NOMEIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE
Art. 1º. Ficam as pessoas abaixo relacionadas com respectivos nomes, situação de titularidade ou suplência e segmento de representação, nomeados membros do Intersetorial de Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no âmbito do Município de Cariús/CE:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: a)Titulares : Juna Mayran da Silva Oliveira , inscrito(a) no CPF sob o nº 049.207.543-37; Técnica da Proteção Social Especial , lotado na Secretaria Municipal Assistência Social;
b)Suplentes : Maria do Socorro Lira , inscrito(a) no CPF sob o nº 790.288.104-04 , Tecnica de Gestão , lotado na Secretaria Municipal Assistência Social;
a)Titulares : Francisca Silvana Mendes da Silva , inscrito(a) no CPF sob o nº 707.759.153-00; Assistente Social , lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
b)Suplentes : Carine Eduardo Gonçalves , inscrito(a) no CPF sob o nº 027.230.353-44 ; Psicóloga , lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Representantes do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares :
a)Titulares : Luzilene Gonçalves torres , inscrito(a) no CPF sob o nº 037.584.163-61; Conselheira Tutelar , lotado no Conselho Tutelar; b)Suplentes : Antônia Samara Dantas Beserra , inscrito(a) no CPF sob o nº 047.581.803-26 ; Conselheira Tutelar , lotado no Conselho Tutelar;
V – Representantes de Organização da Sociedade Civil com sede em Cariús/CE:
a)Titulares : Liduina Pereira Silva Lima, inscrito(a) no CPF sob o nº 109.825.313-20; Conselheira CMDCA , representantes de Organização da Sociedade Civil – Pastoral da Criança;
b)Suplentes : Antônia Barbosa da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº 292.053.348-71 ; representantes de Organização da Sociedade Civil – Pastoral da Criança;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4CF5DB26
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 562/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titulares : Cristina Vieira de Souza , inscrito(a) no CPF sob o nº 067.418.364-06; Psicóloga , lotado na Secretaria Municipal de Educação;
b) Suplentes : Veroneide Maria de Sousa , inscrito(a) no CPF sob o nº 212.656.823-72 ; Secretária de educação ;
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29