DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
§ 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º - Caso haja diferenças a compensar, o ―acerto de contas‖ ocorrerá, após os créditos das transferências da assistência financeira complementar.
§ 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 64/2001.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 19 de Setembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.09.19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 562/2023 DE 19/09/2023 , que ―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA‖.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 19 dias de Setembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 72AD3DB1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.30.039 – PE – SMS - SRP.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa A M MACEDO DA SILVA ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE DIVERSAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1°, art. 65, da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do objeto licitado.
CHOROZINHO-CE, 29 DE AGOSTO DE 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E953536D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.09.05.011 – DL – ADM.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o SR. MARDONIO GOMES DA COSTA , cujo o objeto é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS NO
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