DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ , FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, conforme dados cadastrados, para cada pessoa, com base em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), previstos no InvestSUS.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados contidos no InvestSUS.
Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
§1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo único desta Lei.
§2º Nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, é facultado ao Município realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.
§3º Caso os ajustes de que trata o parágrafo anterior alterem o valor calculado para as competências de maio a agosto de 2023, nos termos do Anexo Único desta Lei, haverá a respectiva compensação na competência de setembro.
Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 1.019/2004, ou qualquer outro dispositivo legal que lhe seja complementar ou que venha a alterá-lo.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE SETEMBRO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO
| CARGO | 44H | 40h | 36h | 30h | 20h |
|---|---|---|---|---|---|
| AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS |
R$ 2.375,00 | R$2.159,00 | R$1.943,18 | R$1.619,32 | R$1.079,55 |
| TÉCNICOS (AS) DE ENFERMAGEM | R$ 3.325,00 |
R$3.022,72 | R$2.720,45 | R$2.267,05 | R$ 1.511,36 |
| ENFERMEIROS (AS) | R$ 4.750,00 | R$4.318,18 | R$3.886,36 | R$3.238,64 | R$2.159,09 |
*Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação a forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei.
*Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do Ministério da Saúde, adicional noturno e insalubridade a partir desses valores citados acima.
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 75014446
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 07082301SME
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 07082301SME . MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE TONER E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE : 1003.12.361.00162.041. ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.17. FONTE DE RECURSOS: TRANS. DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.920,00 (dois mil, novecentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCISCO JOSÉ EVANGELISTA FILHO (Sócio Administrador) da empresa COMERCIAL EVANGELISTA DE MODAS LTDA - ME .
Mombaça - CE, 07 de agosto de 2023.
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