Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2023 · pág. 64

DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297

CONFORME PORTARIA 402/2008 E ALTERAÇÕES, ASSESSORIA NA ELLORAÇÃODE TERMOS DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA. AS PARTES QUALIFICADAS RESOLVEM DE COMUM ACORDO E, NA FORMA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-001/2019 - IPREMN QUE CULMINOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EVERTON SMALLY MACHADO DE OLIVEIRA ME , INSCRITA NO CNPJ SOB N° 27.482.971/0001-71, QUE ORIGINOU NO CONTRATO Nº 0702001- IPREMN , RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE A PARTIR DE 31 DE AGOSTO DE 2023, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO TERMO CONTRATUAL EM EPÍGRAFE NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ALÍNEA ―B‖, SUBCLÁUSULA 12.5, BEM COMO NO ART. 79, INCISO II E § 1º, DA LEI Nº. 8.666/93

Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador: B18A2E8D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RECISÃO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE RECISÃO CONTRATUAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2022IPREMN. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA, DE COMPROVADA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A FIM DE COMPREENDER O ACERTO DE CONTAS FINANCEIRAS ENTRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS/INSS OU OUTROS RPPS SOB A REFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TEMPO PASSADO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N. 9.796/1999, SOB RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MORADA NOVA CEARA. AS PARTES QUALIFICADAS RESOLVEM DE COMUM ACORDO E, NA FORMA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-001/2022 - IPREMN QUE CULMINOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EVERTON SMALLY MACHADO DE OLIVEIRA ME , INSCRITA NO CNPJ SOB N° 27.482.971/0001-71, QUE ORIGINOU NO CONTRATO Nº 20220308001 - IPREMN , RESCINDI-LO AMIGAVELMENTE A PARTIR DE 1° DE março DE 2023, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO TERMO CONTRATUAL EM EPÍGRAFE NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ALÍNEA ―B‖, SUBCLÁUSULAS 12.4 E 12.5, BEM COMO NO ART. 79, INCISO II E § 1º, DA LEI Nº. 8.666/93

Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador: 9FB63C84

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Implementa o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no âmbito do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implementado o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras integrantes do quadro de pessoal efetivo e de funções temporárias na Administração Pública do Município, de acordo com a Lei Federal nº

14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2.022.

Parágrafo único. O Piso de que trata este artigo fica assim estabelecido:

I - aos servidores ocupantes do cargo/função de Enfermeiro, o Piso Salarial de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);

II - aos servidores ocupantes do cargo/função de Técnico de Enfermagem, o valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do Piso Salarial do Enfermeiro;

II - aos servidores ocupantes do cargo/função de Auxiliar de enfermagem e Parteira, o valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Piso Salarial do Enfermeiro.

Art. 2º O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) semanais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7222.

Art. 3º Será considerada como natureza das parcelas que integram o Piso de que trata esta Lei o que for estabelecido nos normativos e orientações do Ministério da Saúde.

Art. 4º Os profissionais da saúde relacionados no art. 1º cuja remuneração ficar abaixo do Piso receberão, em evento específico, parcela remuneratória complementar para o alcance do patamar mínimo remuneratório de que trata esta Lei.

Art. 5º A implementação do Piso de que trata esta Lei dar-se-á nos limites dos valores repassados pela União ao Município, de acordo com a decisão do supremo Tribunal Federal na ADI Nº 7222.

Art. 6º (VETADO)

Parágrafo único . (VETADO)

Art. 7º Fica suspensa a aplicação da Lei Municipal n° 1.965, de 13 de outubro de 2020, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 8º (VETADO)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de setembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 6667789E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo para opção pelo REFIS de que trata a Lei nº 2.159, de 19 de junho de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e

CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do art. 3º da Lei nº 2.159, de 19 de junho de 2022, que autoriza a prorrogação dos benefícios dessa Lei,

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64