DOMCE 20/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3297
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: FDDD43BE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.09.15-001-GABPREF
Ementa: Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública contratada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇAMATERNIDADE a servidora FRANCISCA BRENA SANTIAGO SILVA DAMASCENO, inscrita no CPF sob o nº 049.683.243-32, cargo ENFERMEIRA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 29/08/2023 a 24/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 29 de Agosto de 2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15 dias do mês de Setembro de 2023.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B9B66AFF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.09.18-001-GABPREF
Ementa: Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública comissionada no âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional do Município de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇAMATERNIDADE a servidora BRENA GIRAO ARAGAO MENESES, inscrita no CPF sob o nº 057.456.003-30, cargo ASSESSORA DE GABINETE I , com lotação na Secretaria de Governo e Articulação Institucional, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 12/09/2023 a 09/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 12 de Setembro de 2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 18 dias do mês de Setembro de 2023.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 0D7EAABF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2023
Aprova as Contas de Governo do exercício financeiro 2019, referente ao Processo nº 10.478/2020-7 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, em conformidade com o disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal de 1988, realizou Sessão Ordinária em 14 de setembro de 2023, ocasião em que votou o Parecer nº 305/2022 do TCE, referente ao Processo nº 10.478/2020-7 (Contas de Governo – exercício 2019), ficando aprovadas as referidas as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, 7 votos a favor do Parecer, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção – e o mesmo promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Penaforte, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito, o Sr. Francisco Agábio Sampaio Gondim.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Penaforte, em 18 de setembro de 2023.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador: 476C930D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE SENHOR RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
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