DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DISPENSAR a servidora JORDANA FERRETTI AUTOMARE PONTES, ANALISTA JUDICIÁRIA, com lotação na 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (312), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação. DESIGNAR o servidor ROGÉRIO RYOITI TOYAMA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (312), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 3.867, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
CONSIDERANDO informação recebida do empregado quanto à liberação de seu pedido de aposentadoria pela Previdência Social no dia 29 de agosto de 2023. CONSIDERANDO que o empregado declinou de qualquer intenção de manifestação de defesa e recurso, estando ciente do rompimento de seu vínculo empregatício com o CREF4/SP, resolve: Art.1º - Exonerar, em razão da concessão de aposentadoria por tempo de serviço, o empregado Sr. Valdmyr Borsatto do emprego efetivo de motorista do CREF4/SP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PORTARIA COREN-RJ Nº 1.986, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública; resolve:
Art.1º. Exonerar RAKELL DE JESUS LIMA do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL VI, a partir de 14/09/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO Primeira Secretária PORTARIA COREN-RJ Nº 1.987, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública; 2. O processo administrativo nº. 1788/2023; 3. A autorização de cessão do servidor público municipal da Prefeitura Municipal de Volta Redonda para exercer atividades junto ao COREN-RJ, conforme Ofício nº 592/2023 - Gabinete do Prefeito; 4. Deliberação da Presidência. resolve:
Art.1º. Nomear ENOCK DE AZEVEDO HENRIQUES para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III e lotá-lo no Departamento de Gestão de Pessoas, a partir de 18/09/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada, devendo ser publicada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n° 010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em seus arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8°, 11 e 12, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares, em seus arts. 1º, 4° 5º e 6º, bem como nos arts. 10, 11, 15 e 22. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo Administrativo de nº 67076/2021/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, terá a seguinte
composição:
1-THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051 - Presidente. 2-CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES, MATRÍCULA Nº 026 - Membro. 3-JOÃO GABRIEL LIMA DE ABREU, MATRÍCULA Nº 030 - Membro.
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo de THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar nulidade processual. Artigo 5° - Fica revogada a Portaria de nº 040/2023, publicada no DOU, Edição Nº 174 de 12/09/2023 - Pág. 77.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA PORTARIA Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve: Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n° 010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em seus arts. 3° ao 5º, 7º, 8°, 10º, 11 e 51, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares, em seus arts. 1º, 3º, 6º, bem como nos arts. 11, 15, 18, 21 e 22. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo Administrativo de nº 157144/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, terá a seguinte composição:
1-THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051 - Presidente. 2-CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES, MATRÍCULA Nº 026 - Membro. 3-JOÃO GABRIEL LIMA DE ABREU, MATRÍCULA Nº 030 - Membro. Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo de THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar nulidade processual. Artigo 5° - Fica revogada a Portaria de nº 041/2023, publicada no DOU, Edição Nº 174 de 12/09/2023 - Pág. 78.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA PORTARIA Nº 52 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n° 010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em seus arts. 5º, 6º, 7º, 8°, 38, 39, 40, 41, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, em seus arts. 1º ao 6º, bem como nos arts. 10, 11, 15, 18 e 22, que trata do Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções éticodisciplinares. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo Administrativo de nº 165383/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, terá a seguinte
composição:
1-THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051 - Presidente.
2-CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES, MATRÍCULA Nº 026 - Membro. 3-JOÃO GABRIEL LIMA DE ABREU, MATRÍCULA Nº 030 - Membro. Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo de THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar nulidade processual. Artigo 5° - Fica revogada a Portaria de nº 042/2023, publicada no DOU, Edição Nº 174 de 12/09/2023 - Pág. 78.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE PORTARIA CRM-AC Nº 51, DE 28 DE AGOSTO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; resolve:
Art. EXONERAR o senhor IRALCEMIR DE MELO AGUIAR, do Cargo de Confiança de GERENTE ADMINISTRATIVO, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, nomeado através da Portaria CRM-AC nº 01/2023, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogada qualquer disposição contrária.
LEUDA MARIA DA SILVA DÁVALOS
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