DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
En c o r a j a n d o os signatários do APJ e outras oposições políticas de Darfur que ainda estão por juntar-se ao Acordo Quadro Político do Sudão a fazê-lo construtivamente,
Sublinhando a necessidade de o Governo do Sudão assegurar a prestação de contas por violações e abusos dos direitos humanos e por violações do direito internacional humanitário, e acolhendo as disposições do Acordo Quadro Político do Sudão que vinculam o governo a um amplo programa para alcançar justiça de transição e prestação de contas nesse sentido,
Relembrando o relatório final do Painel de Peritos sobre o Sudão (S/2023/93),
Tomando nota do relatório do Secretário Geral de 31 de julho de 2021 (S/2021/696), como solicitado no parágrafo 5 da resolução 2562 (2021), provendo análise da situação em Darfur e dos parâmetros de referência para avaliar as medidas relativas a Darfur, Sublinhando que as medidas relembradas no parágrafo 1 para responder à situação em Darfur não são direcionadas ao Governo do Sudão,
Determinando que a situação no Sudão continua a constituir uma ameaça para a paz e segurança internacional na região,
At u a n d o ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
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Recorda as medidas impostas pelos parágrafos 7 e 8 da Resolução 1556 (2004), conforme modificados pelo parágrafo 7 da Resolução 1591 (2005), e pelo parágrafo 4 da Resolução 2035 (2012), os critérios de listagem e as medidas impostas pelas alíneas (c), (d) e (e) do parágrafo 3 da resolução 1591 (2005), conforme modificadas pelo parágrafo 3 da resolução 2035 (2012), e as disposições das alíneas (f)e (g) do parágrafo 3 da resolução 1591 (2005), do parágrafo 9 da resolução 1556 (2004), e do parágrafo 4 da resolução 2035 (2012), e decide reafirmar e prorrogar tais medidas até 12 de setembro de 2024, e tomar uma decisão, até 12 de setembro de 2024, a respeito de nova prorrogação;
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Decide prorrogar até 12 de março de 2024 o mandato do Painel de Peritos originalmente estabelecido em virtude da resolução 1591 (2005) e prorrogado previamente pelas resoluções 1779 (2007), 1841 (2008), 1945 (2010), 2035 (2012), 2138 (2014), 2200 (2015), 2265 (2016), 2340 (2017), 2400 (2018), 2455 (2019), 2508 (2020), 2562 (2021) e 2620 (2022), 2620 (2022), reafirma o mandato do Painel de Peritos conforme estabelecido nas resoluções 1591 (2005), 1779 (2007), 1841 (2008), 1945 (2010), 2035 (2012), 2138
(2014), 2200 (2015), 2265 (2016), 2340 (2017), 2400 (2018), 2455 (2019), 2508 (2020), 2562 (2021) e 2620 (2022), e solicita ao Painel de Peritos que apresente ao Comitê do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução 1591 (2005) relativa ao Sudão (doravante "o Comitê") um relatório provisório de suas atividades até 12 de agosto de 2023, e forneça ao Conselho, após discussão com o Comitê, um relatório final, até 13 de janeiro de 2024, com suas conclusões e recomendações, e solicita também ao Painel de Peritos que apresente atualizações ao Comitê, a cada três meses, a respeito de suas atividades, inclusive viagens do Painel, e da implementação e eficácia do disposto no parágrafo 10 da Resolução 1945 (2010), e expressa sua intenção de revisar o mandato e tomar medidas apropriadas, até 12 de fevereiro de 2024, a respeito de nova prorrogação do mandato;
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Recorda o parágrafo 3 (a) (v) da Resolução 1591 (2005) e solicita ao Governo do Sudão que envie pedidos para consideração do Comitê e, nos casos apropriados, para sua aprovação prévia para movimentação de equipamentos e suprimentos militares para a região de Darfur, particularmente no contexto da implementação do Acordo de Paz de Juba (APJ), em conformidade com o parágrafo 7 da Resolução 1591 (2005), como esclarecido e atualizado no parágrafo 8 da Resolução 1945 (2010) e no parágrafo 4 da Resolução 2035 (2012);
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Expressa sua intenção de revisar as medidas renovadas no parágrafo 1, até 12 de fevereiro de 2024, por meio, entre outras, da modificação, suspensão ou levantamento progressivo de tais medidas, à luz do progresso obtido pelo Governo do Sudão nos parâmetros de referência 2 e 3 e nos objetivos a eles relacionados conforme descritos na seção IV do relatório do Secretário Geral de 31 de julho de 2021 (S/2021/696), à luz do futuro relatório provisório a ser apresentado pelo Painel de Peritos, até 12 de agosto de 2023, bem como do relatório final do Painel de Peritos a ser apresentado, até 13 de janeiro de 2024, e levando em conta resoluções pertinentes do Conselho de Segurança;
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Solicita , nesse sentido, ao Secretário Geral, em estreita coordenação com o Painel de Peritos conduzir, até 1º de dezembro de 2023, avaliação do progresso alcançado em relação aos parâmetros estabelecidos no parágrafo acima, e solicita ao Governo do Sudão reportar ao Comitê, até 1º de dezembro de 2023, os avanços obtidos nos parâmetros estabelecidos no parágrafo acima;
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Decide seguir ocupando-se da questão.
ANDRÉ BAKER MÉIO
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