DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 768, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, a Clínica e Hospital de Olhos São Miguel, para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da resolução CIB Nº 1827/2023, de 24 de março de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 170739 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083048/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamento, o estabelecimento descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado do Rio Grande do Norte em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a competência seguinte à da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . RN 240710 |
M AC A I BA | CLINICA E HOSPITAL DE OLHOS SAO MIGUEL |
0868140 | MUNICIPAL | 170739 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Hospital de Olhos Coroata, para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da resolução CIB Nº 139/2022, de 01 de novembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 166388 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.064846/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamento, o estabelecimento descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado do Maranhão o recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a competência seguinte a da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . MA 210360 |
CO R OAT A | HOSPITAL DE OLHOS |
0412384 | MUNICIPAL | 166388 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA |
| CO R OAT A | NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Desabilita o Instituto de Radioterapia de Presidente Prudente como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, e altera a habilitação do Hospital Regional Dr. Domingos Cerávolo para UNACON com Serviço de Hematologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB nº 24/2023, que aprovou a solicitação, NUP/SEI nº 25000.082150/2023-59, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada, para UNACON com serviço de hematologia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação de que se refere-se o caput não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | INSTITUTO DE RADIOTERAPIA PRESIDENT PRUDENTE |
E 2030705 |
ES T A D U A L | 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR |
| ANEXO II | ||||||
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| . SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO | 2755130 | ES T A D U A L | 17.06 - UNACON 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A |
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