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Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 205

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA Nº 768, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, a Clínica e Hospital de Olhos São Miguel, para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da resolução CIB Nº 1827/2023, de 24 de março de 2023; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 170739 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083048/2023-71, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamento, o estabelecimento descrito no

Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado do Rio Grande do Norte em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a competência seguinte à da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. RN
240710
M AC A I BA CLINICA E HOSPITAL DE OLHOS
SAO MIGUEL
0868140 MUNICIPAL 170739 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA Nº 769, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Hospital de Olhos Coroata, para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da resolução CIB Nº 139/2022, de 01 de novembro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 166388 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.064846/2023-01, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamento, o estabelecimento descrito no

Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado do Maranhão o recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a competência seguinte a da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. MA
210360
CO R OAT A HOSPITAL
DE
OLHOS
0412384 MUNICIPAL 166388 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA
CO R OAT A NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA Nº 771, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Desabilita o Instituto de Radioterapia de Presidente Prudente como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, e altera a habilitação do Hospital Regional Dr. Domingos Cerávolo para UNACON com Serviço de Hematologia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB nº 24/2023, que aprovou a solicitação, NUP/SEI nº 25000.082150/2023-59, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada, para UNACON com serviço de hematologia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação de que se refere-se o caput não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I
. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE INSTITUTO
DE
RADIOTERAPIA
PRESIDENT
PRUDENTE
E
2030705
ES T A D U A L 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE
COMPLEXO HOSPITALAR
ANEXO II
. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO 2755130 ES T A D U A L 17.06 - UNACON
17.08
-
UNACON
COM
SERVIÇO
DE
H E M AT O LO G I A

205

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