DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 266/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138728/2021-77, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, CNPJ nº 09.538.688/0001-32, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Roque Gonzales Tapera (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
| Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/ | MS nº 2, de 28 de setembro de |
|---|---|
| 2017 que XXXX, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção H constante no NUP-SEI nº 25000.132535/2023-74, resolve: |
ospitalar - CGAH/DAH U / S A ES / M S , |
| Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital R no Município de Tapera (RS). |
oque Gonzales Tapera, localizado |
| . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO NºLEITOS |
PROPOSTA SAIPS |
| . RS TAPERA 2246783 HOSPITAL ROQUE GONZALES TAPERA ES T A D U A L 2 |
184162 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 778, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Cancela o CEBAS do IMS - Instituto Mineiro de Saúde, com sede em Ipatinga (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 106, de 02 de fevereiro de 2021, que defere a Renovação do CEBAS do IMS - Instituto Mineiro de Saúde, com sede em Ipatinga (MG), para o período 19 de março de 2019 a 18 de março de 2022, constante do SEI nº 25000.163109/2018-15.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, que Prorroga, nos termos do §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, a vigência de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social ( C E BA S ) ;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 601/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº: 4523, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.125225/2022-12, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à IMS - Instituto Mineiro de Saúde, CNPJ nº 21.074.919/0001-08, com sede em Ipatinga (MG), por meio da Portaria SAES/MS nº 106, de 02 de fevereiro de 2021, com vigência 19 de março de 2019 a 18 de março de 2022, e Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, que prorrogou a vigência de 19 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 19 de março de 2019, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIORSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Ref.: Processo n.º 25000.538932/2009-06 Interessado: DROGARIA GOMES E FARIAS LTDA. - ME
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA GOMES E FARIAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.931.952/0001-78, localizada no Município de GOVERNADOR VALADARES - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.614634/2009-11
Interessado: DROGARIA E FARMACIA PLANTAO LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E FARMACIA PLANTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 85.223.477/0001-99, localizada no Município de LAGUNA - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Ref.: Processo n.º 25000.049509/2012-23
Interessado: FARMACIA BOM JESUS - L. M. DOS SANTOS MESSIAS & CIA. LTDA Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M AC I A BOM JESUS - L. M. DOS SANTOS MESSIAS & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.676.565/0001-06, localizada no Município de TERRA RICA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.125115/2011-06
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA MARIANA CARVALHO OLIVEIRA LTDA Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA MARIANA CARVALHO OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.543.491/0001-04, localizada no Município de CONTAGEM - MG, do Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.551, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
Clinipace pesquisas clínicas do brasil limitada - 07.995.859/0001-27 Mocravimod 88/2023
25351.203383/2023-11 0332212/23-2
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético 25351.231483/2023-38 0376649/23-7
10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 Tusamitamabe ravtansina
206
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