DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 53 - 4ª PROURB, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos III e IX, da Constituição Federal; artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do inquérito civil público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225, da CF de 1988, para proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que Mark Media Propaganda, Marketing e 1 Paineis Eletrônicos Ltda impetrou mandado de segurança, nos autos do PJE 070952973.2023.8.07.0018, no qual impugna o ato do administrador da Administração Regional do Plano Piloto, que revogou a Licença de Execução de Obra de Engenho de Publicidade nº 076/2018, expedida nos autos do Processo Administrativo nº 0030004867/1969; CONSIDERANDO que a matéria versada nos autos foi mencionada no Parecer Técnico 22/2023 da Assessoria Técnica desta especializada; CONSIDERANDO a necessidade de investigar os fatos e reunir elementos necessários ao ajuizamento de ação civil pública em face do condomínio e da empresa de publicidade; resolve: instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
para investigar os fatos, objeto do PJE nº 0709529-73.2023.8.07.0018, bem como para reunir elementos necessários ao ajuizamento de ação civil pública com o escopo de obter provimento judicial que determine a retirada do painel publicitário instalado na fachada do Edifício Venâncio II, situado no SDS, em razão da violação à Lei nº 3035/2002 e ao Decreto nº 28.134/2007, que dispõem sobre os parâmetros de instalação dos engenhos publicitários na Região Administrativa do Plano Piloto. Para tanto, determino:
a) Autue-se a presente portaria, com a cópia dos documentos que acompanham o despacho que determinou a instauração do presente procedimento, promovendo-se os registros necessários;
b) Comunique-se a instauração do presente ICP à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada;
c) Instrua-se o procedimento com cópia do Parecer Técnico nº 22/2023 e dos seguintes documentos do PJE: a) inicial (ID: 169404833) e documentos que a 2 instruem (169406701 a ID: 169407363); b) decisão interlocutória (ID: 169450016; c) emenda à inicial (ID: 169614409); d) decisão de deferimento da liminar (ID: 169926257).
MARILDA DOS REIS FONTINELEMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.600, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0104.0000132/2023-32, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 30 de agosto de 2023, a alteração do status do 4° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu/RJ para
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (*)Altera a redação de artigos da Resolução CSMPT nº 157/2018, que institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e diante do que consta do Procedimento de Gestão Administrativa PGEA nº 20.02.0001.0007676/2023-37, resolve:
Art. 1º. Alterar o § 3º do art. 4º da Resolução CSMPT nº 157/2018, que passa a ter a seguinte redação:§3º. As atividades do Núcleo ocorrerão sem prejuízo das atribuições originárias dos(as) membros(as). Art. 2º. Alterar o artigo 5º da Resolução CSMPT nº 157/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. Além do NUPIA/PGT, serão instalados Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição Regionais.
§1º. Os Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição Regionais serão integrados por até 10% (dez por cento) dos(as) membros(as) lotados(as) na sede e por 01 (um) membro(a) de cada Procuradoria do Trabalho nos Municípios (PTMs), quando houver interessado(a); §2º Aplicado o percentual de 10% para a sede e dele resultar um(a) único(a) membro(a), considere-se 2 (dois) integrantes. §3º É requisito para integrar o NUPIA a prévia capacitação em cursos específicos reconhecidos pelo NUPIA-MPT;
§4º O(A) interessado(a) manifestará sua opção no prazo do Edital de abertura de vaga, no mínimo de 5 dias;
§5º. Havendo mais de um(uma) interessado(a) em integrar o NUPIA, a designação observará o critério de antiguidade;
§6º. A vinculação do(a) mediador(a) ou conciliador(a) ao procedimento estará condicionada às regras de distribuição de cada núcleo;
§7º. Os(As) conciliadores(as) e mediadores(as) prestarão atendimento e orientação ao cidadão sobre os mecanismos de autocomposição;
Art. 3º. Alterar o §4º do artigo 7º da Resolução CSMPT nº 157/2018, que passa a ter a seguinte redação:
§ 4º Na hipótese de constatação de ofensa aos direitos de que trata o inciso II do § 1º que não possa ser solucionada no âmbito da própria mediação ou conciliação, o procedimento será arquivado e obrigatoriamente encaminhada a notícia de fato para outro(a) membro(a) do Ministério Público do Trabalho para adoção de providências. Art. 4º. Revogar o § 4º do art. 6º.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao requisito exigido no § 3º do art. 5º, em sua nova redação, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho
IVANA AUXILIADORA MANDONÇA SANTOS Vice-Presidenta FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário MARIA APARECIDA GUGEL Conselheira CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE Conselheira
EDELAMARE BARBOSA MELO Conselheira CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO Conselheiro FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Conselheiro
ADRIANA SILVEIRA MACHADO Conselheira
"ofício provido com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 8-9-2023, Seção 1, pág. 86, com erro material no texto original.
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 477, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 4º, caput, inciso II, alínea a, da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual, o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, e o que consta no Processo STJ n. 025118/2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do
anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
ANEXO
ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça L3ANEXO I
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Crédito Suplementar Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S |
G N |
R P |
M O |
I U F T |
V A LO R | |
| F | D | D | E | ||||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 10.000.000 | |||||||
| At i v i d a d e s | |||||||||
| 0033 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
02 331 | 10.000.000 | ||||||
| Este documento pode s http://www.in.gov.br/au |
er verificado no endereço eletrônico tenticidade.html, pelo código 05152023092000234 |
234 | Docume qu |
nto assi e institui |
nado digita a Infraest |
lmente conforme MP nº rutura de Chaves Públic |
2.200-2 de 24/08/2001, as Brasileira - ICP-Brasil. |