DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATOProcesso Eletrônico nº 136964. Contrato: Bacen/ADRJA-50709/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COLUNA S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS. CNPJ 00.460.065/0001-10. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada. Assinatura: 18.09.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O SPROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
248127 - Banco Letsbank S.A. (CNPJ 58.497.702). Assunto: alteração do capital de R$263.430.963,91 para R$264.188.381,75 (AGE de 1°.8.2023). Decisão: Chefe-Adjunto. Data:
14.9.2023.
243299 - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 55.942.312). Assunto: alteração do capital de R$575.670.407,00 para R$872.186.160,00 (Alteração Contratual de 2.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 18.9.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.682, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 19 de setembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
| . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida Central |
pelo Banco Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos |
|---|---|
| . 01/11/2023 01/04/2024 compradora |
vendedora até 16.000 |
| . 01/11/2023 01/08/2024 compradora |
vendedora até 16.000 |
| 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão |
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/9/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m |
| ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias |
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 |
| corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço |
q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 |
- Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
- O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
- Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
- Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
- As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
- A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
COMUNICADO Nº 40.683, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023X - P corresponde ao produtório.
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
- Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de setembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
COMUNICADO Nº 40.686, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023I - títulos:
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 16, 17 e 18 de setembro de 2023.
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 16.9.2023 a 16.10.2023: 0,8296% (oito mil, duzentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.
b) de 17.9.2023 a 17.10.2023: 0,8724% (oito mil, setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento);
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
c) de 18.9.2023 a 18.10.2023: 0,9152% (nove mil, cento e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/9/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
a) de 16.9.2023 a 16.10.2023: 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo);
b) de 17.9.2023 a 17.10.2023: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo);
IV - divulgação do resultado: 19/9/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 20/9/2023; e
c) de 18.9.2023 a 18.10.2023: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo); e
VI - data de liquidação da revenda: 20/12/2023.
- Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 16.9.2023 a 16.10.2023: 0,0591% (quinhentos e noventa e um décimos de milésimo por cento);b) de 17.9.2023 a 17.10.2023: 0,0917% (novecentos e dezessete décimos de milésimo por cento);c) de 18.9.2023 a 18.10.2023: 0,1242% (mil, duzentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
-
As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
-
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Chefe
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