DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CESSÃOEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO N. 037/2023
PROCESSO: P2023/101467-2. PARTES: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul - Crea-MS e a ASSOCIAÇÃO SUL-MATOGROSSENSE DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ASMEST. OBJETO: Autorização de uso do Plenário Eng. Euclydes de Oliveira, no dia 27 de setembro de 2023, das 8 às 19h, para a realização do Curso Instrutor de Instrutor de Trabalho e Altura e Espaço Confinado. VIGÊNCIA: 18/09/2023 a 27/09/2023. RECURSOS: Não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes. FORO: Campo Grande - MS. ASSINATURAS: Mario Basso Dias Filho e Keiciane Soares Brasil.
EXTRATO DE RESCISÃOPROCESSO: C-3789/2018. LOCATÁRIO: Conselho Regional De Engenharia E Agronomia Do Mato Grosso Do Sul - Crea-MS. LOCADOR: Wagner Plinio Mayer Alves. OBJETO: Rescisão do Contrato n. 016/2018, tendo em vista a entrega do salão comercial no Condomínio do Shopping Maracajú, situado Rua 11 de Junho, 580, Sala 17, Centro, em Maracajú/MS, 79150-000, onde funcionava a Inspetoria do Crea-MS na cidade.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOContratante: CREA-MG. Contratado: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FADEP. Fundamentação Legal: artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Protocolo: 1879442/2023. Objeto: Aquisição de espaço institucional para participação do CREA-MG no XI COEN - Congresso de Engenharia da Universidade Federal de São João Del Rei, em São João Del Rei/MG. Período: 25 a 29 de setembro. Valor: R$3.000,00. Data da Assinatura: 19/09/2023.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE P E R N A M B U CO EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO n° 034/2023 - DISP-CCC-021/2023 - TALM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas (desinsetização e desratização) no prédio sede e na sede provisória da CONTR AT A N T E , conforme especificações, condições, quantidades e exigências definidas no termo de referência e no termo de contrato. VIGÊNCIA: 18/09/2023 à 17/09/2024. VALOR: R$ 14.760,00. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/21.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Presidente do Crea-RJ, no uso de suas atribuições legais, resolve, como condição de eficácia do ato, haja vista estarem presentes todos os requisitos do inciso I do artigo 25, combinado com o inciso VI do artigo 38 da Lei nº 8666/1993, em consonância com o parecer nº 058/2023-SAJC, em atendimento à exigência do inciso III do artigo 26 do citado diploma legal, RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no uso da competência estabelecida no inciso III do artigo 88 do Regimento do Crea-RJ, e na forma que dispõe o artigo 26, caput da Lei nº 8666/1993, fundamentada no inciso I do artigo 25, combinado com o inciso VI do artigo 13, da Lei nº 8666/1993, a contratação da pessoa jurídica ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS S.A, (CNPJ: 13.114.403/0001-03), para prestação de serviço de capacitação de funcionários, por meio da realização do curso "Boas práticas para construir sua reputação no Reclame AQUI". Valor R$ 905,80.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. LUIZ ANTONIO COSENZA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. CONTRATADA: COPY SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.848. 256/0001-53. OBJETO: 3º Termo Aditivo, o acréscimo de 25% ao contrato n° 001/2021 - D. ACRÉSCIMO: Acresce-se a quantidade de 01(uma) máquina multifuncional correspondente a 25%. VALOR: Acresce-se o valor mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta) reais, totalizando R$ 1.120,00 (him mil e cento e vinte reais). Dotação: 6.2.2.1.1.01.04.04.005.002 - Locação de Bens Móveis, Imóveis ou Intangíveis. Vigência: a partir da assinatura do aditivo. Celebração: 11/09/2023. Fundamentação legal: Art. 65, § 1º, da Lei no 8.666/93. A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL.
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. Torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o menor preço, para aquisição de bobinas térmicas para impressora portátil w40.
Para suprir as necessidades do CRF/AL. As especificações do objeto estão à disposição dos interessados no Departamento do Setor de Compras na sede do CRF/AL. E através do e-mail [email protected]
LUCIANA DE MELO MARTINS Coordenadora de compras
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. Torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o menor preço, para aquisição de equipamentos de informática. Para suprir as necessidades do CRF/AL.
As especificações do objeto estão à disposição dos interessados no Departamento do Setor de Compras na sede do CRF/AL. E através do e-mail [email protected]
LUCIANA DE MELO MARTINS Coordenadora de compras CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTOTermo de Apostilamento da Repactuação do Contrato 01/2020 - Proc. Adm. Nº 005/2019 (Adesão), conforme CCT nº CE0000508/2023, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, entre o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará. UASG: 389442 e a empresa LDS Serviços de Limpeza Ltda - CNPJ: 15.150.504/0001-65, objeto da contratação de 02 (dois) postos de serviços comuns de apoio administrativo (recepcionistas), onde o valor anual passa de R$ 86.958,00 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais) para R$ 92.814,24 (noventa e dois mil, oitocentos e quatorze reais e vinte quatro centavos). Em 13/09/2023.
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa para Conselheiro Federal e Suplente com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência 01/01/2024 a 31/12/2027); chapa completa de Diretoria composta por Presidente, VicePresidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF-ES, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 01/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 4 (quatro) vagas para Conselheiros Regionais para o quadriênio de 2024/2027 (vigência 01/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF-ES até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF-ES, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF-ES e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF-ES conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF-ES por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF-ES, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes a chapa de Conselheiro Federal, mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF-ES. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa após a apuração imediata dos votos, através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas em até 3 (três) dias da divulgação do resultado. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
Vitória-ES, 19 de setembro de 2023. HENRIQUE TADEU MARQUES Presidente da CER CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE ELEIÇÕES DO CRF/GO Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES E CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRF/GO COM VACÂNCIAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
Informamos que nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral, por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, de 4 (quatro) vagas para Conselheiros Regionais efetivos, com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência 1°/01/2024 a 31/12/27) e vagas para a Diretoria do CRF/GO, devendo inscrever-se por chapa completa composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas de Diretoria os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam
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