DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Por ocasião do registro de candidatura, são elegíveis os Farmacêuticos regularmente inscritos, em pleno gozo de seus direitos profissionais, desde que satisfaçam os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/GO até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/GO, no link crfgoemcasa.cisantec.com.br, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de registro. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de registro. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-seão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/GO e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/GO conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/GO por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo 11. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do Regulamento Eleitoral. Cada farmacêutico receberá até 15 (quinze) dias antecedentes ao pleito, por e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/GO, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes aos mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/GO. No mesmo Edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
ELISTER DE OLIVEIRA RODRIGUESPresidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/GO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos para atender as necessidades do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão. DATA DA SESSÃO: 04/10/2023. HORÁRIO: 09:30 horas. Sistema Eletrônico Utilizado: https://www.comprasnet.gov.br/.
O Edital está à disposição dos interessados no Portal da Transparência do CRFMA no endereço https://www.crfma.org.br/, ou na sede do Conselho, em horário de funcionamento, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente, e fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a licitação.
São Luís-MA, 19 de setembro de 2023. HELLEN WILZA SOUZA PEREIRA
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023 - UASG 389450Nº Processo: 18/2023.
Objeto: Dispensa Eletrônica - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de organização e execução de evento (Simpósio) do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará - CRF/PA conforme quantidades e condições constantes no edital e seus anexos.
Total de Itens Licitados: 0006. Edital: 26/09/2023 de 09h00 às 15h00. Endereço: Av. Almirante Barroso, 788 Marco CEP: 66090-000 Belém/PA ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 26/09/2023 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br
PATRICK LUIS CRUZ DE SOUSA Presidente do CRF/PA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo nº 41/2023 referente à Contratação Direta nº 06/2023 que teve como finalidade a contratação de empresa especializada em serviços gráficos, impressos de segurança, para a confecção de Selos de Autenticidade para Procedimentos Diversos, a fim de atender a demanda do Setor de Secretaria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro - CRF-RJ, que teve como vencedora a empresa FORM FLEXOGRAFIA INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ nº 07.978.402/0001-04, pelo valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), na data de 14/07/2023, Nota de Empenho nº 1122/2023, tendo como fundamento legal o Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, e determinando que esta seja devidamente comunicada para a entrega do serviço ofertado.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL CER/CRF-SP Nº 1/2023CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O REGISTRO DE CANDIDATOS ÀOS CARGOS PÚBLICOS DE DIRETORES DO CRF-SP - BIÊNIO 2024/2025 E CANDIDATOS AOS CARGOS DE CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL - QUADRIÊNIO 2024/2027
A Comissão Eleitoral Regional (CER) da 51ª Assembleia Geral Eleitoral de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Dr. Alexsandro Macedo Silva, inscrito no CRF-SP sob nº 20.148, conforme nomeação aprovada na Reunião Plenária do CRF-SP do dia 21/08/2023, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 750/2023 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184 e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência à alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, faz saber aos interessados que, de acordo com o artigo 19 da referida Resolução, e em obediência ao Edital e ao Calendário das Eleições, publicado no DOU de 15/09/2023, Seção 3, pág. 210, estarão abertas as inscrições para o registro de candidatos aos cargos de Conselheiro Federal e respectivo Suplente, assim como à Diretoria do CRF-SP, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, e também aos cargos de Conselheiros Regionais, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, da seguinte forma:
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Estarão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos públicos de Conselheiro Federal e respectivo, devendo inscrever-se por chapas completas para o cargo de conselheiro federal e suplente, com mandato para o quadriênio de 2024/2027, iniciando em 01º/01/2024 e término em 31/12/2027, de acordo com o Edital e Calendário das Eleições de 15/09/2023, do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pág. 210).
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Estarão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos públicos de Diretores do CRF-SP, referente ao biênio de 2023/22024, iniciando em 01º/01/2024 e término em 31/12/2027, de acordo com o Edital e Calendário das Eleições de 15/09/2023 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pág. 210). Os interessados devem se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, sendo imprescindível que todos os 04 (quatro) candidatos componentes da chapa, e não apenas parte deles, já tenham mandato abrangente ou condição prévia para que possam se eleger como Conselheiro Regional, de forma que todos os seus membros detenham a elegibilidade na qualidade de Diretor.
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Estarão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos públicos de Conselheiros Regionais do CRF-SP, para concorrerem dentro das 05 (cinco) vagas disponíveis para conselheiro regional efetivo, com mandato para o quadriênio de 2024/2027, iniciando em 01º/01/2024 e término em 31/12/2027, de acordo com o Edital e Calendário das Eleições de 15/09/2023 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pág. 210)
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no seguinte sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br, atendendo e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco condenação por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade por decisão colegiada judicial mesmo não transitada em julgado, nem registro de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, ou outra que venha a substituí-las.
A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF-SP (https://ecat.crfsp.org.br/), expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro da inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de registro da inscrição.
É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de registro da inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, sanar qualquer pendência necessária à expedição das referidas certidões.
O requerimento de registro de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no supramencionado sítio eletrônico, da seguinte forma: I. Ficha de inscrição específica digitalizada e padronizada pelo Conselho Fe d e r a l de Farmácia, constando nome completo, nº de inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II. Cópia digitalizada da carteira de identidade profissional ou da cédula de identidade profissional; III. Declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do
cronograma eleitoral;
IV. Foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizará a eleição pela Internet;
V. Certidão negativa expedida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
VI. Certidão emitida pelo CRF conforme §1º do art. 11 da Resolução nº750/2023 do CFF.
São impedimentos para a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou
Diretoria:
a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;
b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos;
c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;
d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90;
e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal nº 6.681/79;
f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória;
g) apresentar certidões positivas exigidas, com exceção dos processos que não se refiram às matérias delineadas na Lei Complementar nº 64/90, ou outra que venha a substitui-la, hipótese em que não serão consideradas causas impeditivas de candidatura.
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