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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2023 · pág. 66

DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298

que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 19.09.001/2023 e adoto seus fundamentos para ABSOLOVER o servidor público, MARCOS AURÉLIO DÁ DE QUEIROZ, em razão de não haver cometido as infrações previstas no art. 140, Incisos II e III da LC n° 001/2007, Estatuto dos servidores Municipais de Quixadá, tendo em vista o reconhecimento da ausência da intenção de abandonar o cargo de Auxiliar de Serviços na Administração Pública Municipal. Devendo, notadamente, o servidor ser submetido a avaliação e tratamento médico especializado referente a patologia evidenciada ao decorrer do Processo

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 19 de setembro de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A8BABC3A

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 019/2023

JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2023

Acusado(a): Marcos Sabino Diniz Portaria: 18.05.001/2023

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2023, instaurado pela Portaria nº 18.05.001/2023

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência ( per relationem ), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 19.09.002/2023 e adoto seus fundamentos para ARQUIVAR o Processo Administrativo n° 019/2023, tendo como investigado o servidor MARCOS SABINO DINIZ, cargo de Motorista, em razão de não haver comprovação do cometimento de infração aos deveres estatutário previsto no art. 124, inciso VII, da LC n° 001/2007, Estatuto dos Servidores Municipais De Quixadá

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 19 de setembro de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX

Secretária de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 84B1A5BC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1.

CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público, que FICAM CONVOCADAS as empresas LIUSBERTO AVELINO DE SOUSA e DIONES F DE ABREU, parcialmente declaradas vencedoras, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar/cumprir o disposto no item 20.1 do Edital Convocatório , sob pena de desclassificação. As empresas, poderão oficializar esta comissão caso já tenham as instalações para realizar a diligência ou caso ainda sejam montadas, sendo que, ao finalizar o referido prazo será também realizado a diligência para constatar tais instalações. Ao final das

diligências será marcado a sessão de reabertura para continuação dos trâmites do referido certame. Informações pelo telefone: (88) 35791210.

Quixelô/CE, 20 de setembro de 2023.

LUIZ MOSES DE ABREU NETO – Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: B6F0A8CE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS. Contratada: INVOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A VERIFICAÇÃO DO MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE CONSUMIDORA, ASSIM COMO VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE . Procedimento Licitatório: Tomada de Preços no 2908.01/2023; Valor Global Contratado: 19% (dezenove inteiros por cento) das receitas obtidas com o resultado das ações objeto deste processo, compreendendo o valor estimado de até R$ 305.552,51 (trezentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos); Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses; Ori-gem dos Recur-sos: recursos oriundos do valor efetivamente recuperado aos cofres municipais. Dota-ção Orçamen-tária: 1001.04.122.0405.2.082 - Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças, Elemento de Despe-sas: 33.90.39.00. Assina pela Contratante: CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA. Assina pela Contratada: Ana Maria Felipe Dias. Data da Assinatura: 19.09.2023.

LUCIANA SANTIAGO GOMES Presidente da CPL

Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: DC451E0C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 1109.01/2023

O Município de Quixeré, através da(o) Gabinete do Prefeito, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) Gabinete do Prefeito(a), faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE.

FAVORECIDO..............: ABREU PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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