DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
22.08.001/2023-PMS. CONTRTAO N° 13.09.001-02/2023-PMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA : a partir da assinatura a 31/12/2023. VALORES: valor global de R$ 1.699,14 (mil seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos) – DOTAÇÃO: 0701.10.302.0026.2.024, elemento de despesas nº 4.4.90.52.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde. ASSINA PELA CONTRATADA: Representante Legal, José Inácio de Oliveira Filho. Data da Assinatura: 13 de setembro de 2023.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: 7B26BF15
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS
Tomada de Preços N° 2023.08.23.01.TP.CMS Contrato nº 001- 2023.08.23.01.TP.CMS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE
CONTRATADA: C & K SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Setembro de 2023
VALIDADE DO CONTRATO: da data de assinatura por 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), perfazendo o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PROCEDIMENTO: Tomada de Preços.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GESTÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB. INCLUINDO INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DA CONTRATANTE, JUNTO AOS ÓRGÃOS RECEITA FEDERAL DO BRASIL E INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DO SALITRE/CE.
ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA , Presidente de Câmara Municipal de Salitre.
ASSINA PELA CONTRATADA : C & K SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Representante Legal FRANCISCO CLEITON DA SILVA FEITOSA
SALITRE (CE), 20 de Setembro de 2023.
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Salitre
Publicado por: Edilandia Maria Nonato Código Identificador: 8A2310E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1021/2023
Autoriza a criação de um Centro Cultural em Santana do Cariri, denominado Centro Cultural Raimundo Ferreira. e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar o 1° (primeiro) Centro Cultural de Santana do Cariri – CE.
Art. 2º - O centro de cultura da cidade se chamará Centro Cultural Raimundo Ferreira.
Art. 3º - Promover ações culturais nas áreas de música, cinema, teatro, dança, literatura e artes visuais, como por exemplo: Espaço Memória: preservando sua fachada, sua estética original da época; Galeria e Atelier de Arte: espaço destinado a artes visuais, obras diversas e exposições com ações educativas;
Art. 4º -Criar Sala de Leitura e sala de pintura.
Art. 5º Implantar acervo diversificado de arte e cultura com milhares de títulos, além de textos em dramaturgia e de banco de partituras;
Art. 6º - Criar Salas de Oficinas e Cursos: Espaços destinados a arteeducação de crianças e adultos nas diversas linguagens artísticas; Sala de Ensaio: local para realizar ensaios artísticos e como sala de formação para realização de cursos e workshops;
Art. 7º Espaço Conexão: Ambiente que teria como finalidade incentivar o uso sustentável e consciente de novas tecnologias, com atividades como internet livre, oficinas dinâmicas e curso de introdução à informática.
Art. 8 º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador: C71A5FF5
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1022/2023
Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Santana do Cariri/CE.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; II - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um
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