DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 208, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processosseletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS - DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
| . . Vagas |
Regime trabalho |
Área/Subárea ou Disciplinas |
Titulação Exigida |
|---|---|---|---|
| . 01 |
40h | VET05494 - Patologia Geral; VET05597 - Patologia Especial; VET05224 - Técnicas histológicas, VET05225 - Toxicologi Veterinária |
a Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em: Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Veterinária ou Patologia Experimental e Comparada. |
. Endereço: Alto Universitário, s/nº, Guararema, Alegre/ES, CEP: 29.500-000, telefone: (28) 3552-8651, sítio eletrônico: https://medicinaveterinaria.alegre.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: [email protected] 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:
. Titulação exigida Remuneração (40h) . Mestrado R$ 4.692,37
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 02/10/2023 até às 23h59 do dia 06/10/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA EDITAL Nº 209, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processosseletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
| . | CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDI | CAS E ECONÔMICAS-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| . Vagas |
Regime trabalho |
Área/Subárea ou Disciplinas | Titulação Exigida |
| . 01 |
40h | ADM00039 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; | Graduação em Administração (CNPq: 6.02.00.00-6) e Mestrado em: Administração (CNPq 6.02.00.00-6) ou Ciências |
| ADM10388 - FINANÇAS I | Contábeis (CNPq 6.02.04.00-1); OU | ||
ADM10596 - FINANÇAS II |
Graduação em Ciências Contábeis (CNPq 6.02.04.00-1 ) e Mestrado em: Administração (CNPq 6.02.00.00-6) ou Ciências Contábeis (6.02.04.00-1). |
||
| . Endereço: A | v. Fernando Ferr | ari, nº514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910. As inscrições e comun | icações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: [email protected] |
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:
. Titulação exigida Remuneração (40h) . Mestrado R$ 4.692,36
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 02/10/2023 às 23h59 do dia 06/10/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA EDITAL Nº 210, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processosseletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
| . | CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE- | DEPARTAMENTO CLÍNICA MÉDICA | ||
|---|---|---|---|---|
| . Vagas |
Regime trabalho |
Área/Subárea ou Disciplinas | Titulação Exigida | |
| . 01 |
20h | Clínica Médica | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica (curso credenciado e reconhecido pelo MEC) |
. Endereço: Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29.040-090, telefone: (27) 3335-7217, sítio eletrônico: https://ccs.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: [email protected]
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:
. Titulação exigida Remuneração (20h) . Especialização R$ 2.681,35
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 02/10/2023 até às 23h59 do dia 06/10/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
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