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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 114

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023/ANPD/CGE-MG, Processo 00261.000130/2022-95 (ANPD), celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção da Dados (ANPD) e a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG). Objeto: O presente Acordo tem por objeto a realização de ações conjuntas de interesse mútuo, que possibilitarão a orientação e o monitoramento quanto à implementação da LGPD, pela administração pública estadual. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. Data de assinatura: 15.09.2023. Assinam: O Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, e o Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, pela ANPD; e o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, e a Superintendente Central de Transparência, Beatriz Faria de Almeida Loureiro, pela CGE-MG.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

EDITAIS DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

EDITAL Nº 447, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006395/2023-73. Vibra Energia S.A., Petróleo Sabbá S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Thaís de Sousa Guerra e outros. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo (CNAE 4681-8/01).

EDITAL Nº 451, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Nos termos do artigo 53, §2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006521/2023-90. Requerentes: SHV Energy N.V. e Bulbe Energias Renováveis Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e Rafaella Schwartz Jaroslavsky. Natureza da Operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica (CNAE 35.11-5-02).

EDITAL Nº 452, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006486/2023-17. Requerentes: Projeto Imobiliário DI 41 SPE Ltda. e SP AV Rangel Pestana Ltda. Advogados: Ricardo Botelho e Bruno Pedrinelli. Natureza da operação: aquisição de ativo. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00).

EDITAL Nº 453, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006520/2023-45. Requerentes: Acino International AG e Moksha8 Brasil Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli, Raphael Póvoas, Ricardo Gaillard e Rafaella Schwartz Jarolavsky. Natureza da Operação: Fusão. Setor Econômico Envolvido: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 4644-3/01).

1.5. Assim como o III Fórum, a IV edição do evento será realizada naqueles moldes, online, sendo este edital o regramento para que interessados em apresentar suas medidas socioambientais se inscrevam. Os projetos escolhidos pela comissão serão apresentados e debatidos com o público participante.

  1. OBJETIVOS

2.1. Reconhecer e certificar programas de Socioeconomia no LAF que tenham sido planejados e executados em conformidade com as exigências do Ibama, se destacando na mitigação/compensação ou monitoramento dos impactos. 2.2. Promover espaços de diálogo e de ensino-aprendizagem, inter e intra institucional sobre os programas de Socioeconomia no LAF.

  1. ELEGIBILIDADE - QUEM PODE SE INSCREVER

3.1. Podem se inscrever para apresentar programas no IV Fórum de Programas de Socioeconomia do LAF empreendedores e/ou consultorias que tenham programas licenciados pelo Ibama, limitado a um programa por empreendimento.

3.2. Em caso de consultoria e empreendedor inscreverem programas diferentes ligados ao mesmo empreendimento, o empreendedor, titular do processo de licenciamento, será consultado sobre qual inscrição prefere manter. 3.3. Os programas têm que ter sido executados ou estar em execução atendendo às exigências do LAF e ter obtido êxito em suas ações na mitigação/compensação ou monitoramento de impactos. 3.4. O inscrito deverá optar por um dos temas e em seguida selecionar no mínimo três dos critérios de elegibilidade listados.

3.4.1. Programa de Educação Ambiental (PEA):

3.4.1.1. Utilização de métodos que fomentem ações participativas desde o Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSAP), até as ações educativas desenvolvidas; 3.4.1.2. Desenvolvimento de ações educativas criativas, baseadas no uso de diferentes meios e instrumentos pedagógicos, pautadas nos princípios da Educação Ambiental crítica, não formal, de acordo com as orientações contidas no Guia de Educação Ambiental do Licenciamento Ambiental Federal: https://www.gov.br/ibama/ptbr/assuntos/laf/publicacoes/arquivos/2023-05-30_guia_de_educacao_ambiental_laf_2.pdf; 3.4.1.3. Comprovado incremento do nível de participação das comunidades envolvidas em instrumentos da gestão ambiental pública (conselhos, comitês, associações,cooperativas, etc.);

3.4.1.4. Sujeitos da ação educativa devem ser prioritariamente grupos vulneráveis, com ênfase na participação de mulheres, jovens com idade entre quinze a vinte e nove anos, conforme Lei 12.852/2013, idosos conforme Lei 8.842/1994 e grupos tradicionais; 3.4.1.5. Articulação com demais programas desenvolvidos no Plano de Gestão Ambiental (PGA).

3.4.2. Programa de Educação Ambiental para Trabalhadores (PEAT):

3.4.2.1. Ações educativas baseadas em situações da realidade dos trabalhadores do empreendimento, na interação com área de influência, nos impactos ambientais e respectivas medidas para evitá-los, minimizá-los ou compensá-los; 3.4.2.2. Ações de capacitação abordando questões éticas na relação sociedade natureza, fortalecimento dos laços de solidariedade e respeito às diferenças e convivência social positiva;

3.4.2.3. Utilização de métodos que fomentem ações participativas e criativas para realizar as ações educativas junto aos trabalhadores;

3.4.2.4. Articulação com os demais programas desenvolvidos no PGA;

EDITAL Nº 454, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006487/2023-53. Requerentes: Plano Pirapora Empreendimentos Imobiliários Ltda. e CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00).

3.4.2.5. Desenvolvimento de ações educativas baseadas em diferentes meios, técnicas e instrumentos pedagógicos, pautadas nos princípios da EA crítica, não formal. 3.4.3 Programa de Comunicação Social (PCS): 3.4.3.1. Utilização de métodos que fomentem ações participativas para realizar as ações de comunicação social;

3.4.3.2. Conexão das ações comunicativas com os aspectos e impactos das

atividades;

DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral substituto

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EDITAL Nº 30/2023 GABIN

Processo nº 02001.028057/2023-93

OBJETO: Inscrições de trabalhos para o IV Fórum de Programas de Socioeconomia no Licenciamento Ambiental Federal (LAF). ÍNDICE

  1. OBJETO

  2. OBJETIVOS

  3. ELEGIBILIDADE

  4. INSCRIÇÕES

  5. SELEÇÃO

  6. O FÓRUM

  7. PUBLICAÇÃO DOS ARTIGOS

  8. CRONOGRAMA

  9. DISPOSIÇÕES FINAIS

P R EÂ M B U LO

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) torna público que realizará o IV Fórum de Programas de Socioeconomia do Licenciamento Ambiental Federal (LAF) e abre inscrições para empreendedores ou empresas de consultoria que queiram se apresentar no evento que será realizado online nos dias 5 a 7 de dezembro de 2023.

1.OBJETO

1.1. A educação ambiental, como instrumento da gestão ambiental pública, é utilizada no âmbito do licenciamento ambiental como uma importante ferramenta de qualificação e participação social, tanto na identificação de impactos, quanto nas medidas mitigadoras/compensatórias de impactos nos empreendimentos licenciados pelo Ibama. Neste contexto, o Licenciamento Ambiental Federal prevê como um dos Programas integrantes do Plano de Gestão Ambiental (PGA), o Programa de Educação Ambiental ( P EA ) .

1.2. Com o objetivo de aprimorar tais Programas, foi idealizado no ano de 2018 o I Fórum Expositor de PEAs no Licenciamento Ambiental Federal (LAF). Foram selecionados pelas Coordenações da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e Núcleos de Licenciamento do Ibama, os Programas que apresentaram práticas bem-sucedidas, tanto na mitigação dos impactos, como na melhoria da qualidade de vida das comunidades impactadas.

1.3. Em 2019 foi realizado o II Fórum, porém abarcando além dos PEAs, outros programas do meio socioeconômico, como programas de indenização/realocação de populações atingidas. Naquela oportunidade foi lançado, como parte da programação, o Guia para Elaboração dos Programas de Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental Federal, cujo conteúdo contempla os projetos que foram expostos no primeiro Fórum, realizado em 2018.

1.4. O III Fórum de Programas de Socioeconomia do Licenciamento Ambiental Federal, de 2021, foi inteiramente online e os empreendedores inscreveram os projetos para que a comissão avaliadora definisse quais trabalhos seriam apresentados no Fórum.

3.4.3.3. Articulação com demais programas desenvolvidos no PGA, principalmente os do meio socioeconômico como o PEA e PEAT; 3.4.3.4. Ações abrangentes com utilização de diversos meios e técnicas de comunicação, pautadas na educomunicação e envolvendo prioritariamente os grupos sociais em situação de vulnerabilidade;

3.4.3.5. Fóruns ou espaços similares de participação da população atingida e/ou entidades interessadas; 3.4.3.6. Interlocução com agentes e órgãos de governo locais (prefeituras, Cras, bombeiros, defesa civil, etc.).

3.4.4. Programas de relocação e/ou indenização de população e/ou

readequação de atividade produtiva: 3.4.4.1. Processo participativo com eficaz gerenciamento de conflitos e boa receptividade social quando da relocação dos impactados; 3.4.4.2. Participação dos atingidos com eficaz gerenciamento e boa receptividade social nos procedimentos de definição das medidas de readequação produtiva;

3.4.4.3. Informação clara e acessível aos impactados, com a implementação eficaz das medidas de relocação e/ou indenização da população e/ou das medidas de readequação produtiva; 3.4.4.4. Indicadores de desempenho que demonstrem que a qualidade de vida dos atingidos está igual ou melhor que antes do empreendimento;

3.4.4.5. Equipe executora com coordenador com experiência e formação (graduação ou pós-graduação) em áreas voltadas para o entendimento das dinâmicas sociais como, Sociologia, Serviço Social e Geografia. A equipe deve ter experiência comprovada em gerenciamento eficaz de conflitos de empreendimentos de significativos aspectos e impactos socioambientais.

3.4.5. Plano de Compensação de Atividade Pesqueira (PCAP):

3.4.5.1. Procedimentos metodológicos participativos que balizam a elaboração, o financiamento e a execução de projetos compensatórios; 3.4.5.2. Projetos de caráter coletivo visando a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento da atividade pesqueira artesanal;

3.4.5.3. Informação clara e acessível aos impactados em todas as etapas do Plano;

3.4.5.4 Equipe executora com coordenador com experiência e formação (graduação ou pós-graduação) em áreas voltadas para o entendimento das dinâmicas sociais como, Sociologia, Serviço Social e Geografia. A equipe deve ter experiência comprovada em gerenciamento de conflitos de empreendimentos de significativos aspectos e impactos socioambientais.

3.4.6. Monitoramento das Atividades Pesqueiras

3.4.6.1. Equipe executora com coordenador com experiência e formação (graduação ou pós-graduação) em áreas voltadas para o entendimento das dinâmicas pesqueiras como engenharia de pesca ou biologia;

3.4.6.2. Coletores de dados, preferencialmente, contratados entre membros da comunidade pesqueira, selecionados com comprovada aceitação majoritária da comunidade impactada;

3.4.6.3. Coleta e apresentação de dados sobre procedimentos pesqueiros locais, como apetrechos, embarcações, pontos de pesca, e destino da produção pesqueira, por exemplo consumo, venda, intermediação entre pescador e mercados que abastecem o município; 3.4.6.4. Apresentação e aplicação de novas medidas ambientais, ou mesmo alteração/ajuste em outros programas pré-existentes, propostos em decorrência dos dados obtidos com o monitoramento.

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