DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE REGISTROS DE PREÇOSA Gerência de Registro de Preços da Procuradoria da República em Minas Gerais torna pública os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 08/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de mobiliário, com instalação e montagem, para atender a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, a Procuradoria da República em Minas Gerais e suas unidades municipais, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. A íntegra da Ata com os preços unitários encontra-se disponível para consulta no sítio http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-e-convenios/atas-deregistro-de-precos-proprias-e-aderidas. Processo Administrativo nº 1.22.000.001830/202336. Data da assinatura: 20/09/2023. Vigência: 20/09/2023 a 19/09/2024. Fornecedor registrado: MARCELLI MÓVEIS P/ ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 03.098.864/0001-86. Itens: 23 E 24. Valor Unitário: R$ 720,00.
LEANDRO THALES MALACCO BOTELHO Gerente de Registro De Preços
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 200035Nº Processo: 1220001486202385. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de retirada de equipamentos do atual Sistema Alliance de controle de acesso do edifício-sede da PRMG e instalação, configuração e ativação do novo sistema de controle de acesso Intelbras com interligação desta nova solução com o sistema de CFTV IP existente na edificação. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/09/2023 das 09h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 1877 - Bairro Funcionários, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/200035-500008-2023. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
JULIANA VARIZ DA COSTA Pregoeira
(SIASGnet - 20/09/2023) 200035-00001-2023NE000001 EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Extrato do oitavo termo aditivo ao contrato nº 24/2020 de prestação de serviços, que fazem entre si a União, por intermédio da Procuradoria da República em Minas Gerais e a empresa WS Serviços Terceirizados LTDA. Objeto: alterar a Cláusula Terceira - Do Preço do contrato original de prestação de serviços de limpeza e conservação a serem executados no edifício-sede da Procuradoria da República em Minas Gerais e suas unidades municipais, com fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos adequados à execução dos serviços continuados com mão de obra exclusiva e serviços sob demanda, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão 02/2020 e seus anexos, em virtude da inclusão de um posto de servente, sem insalubridade para a PRM-Juiz de Fora, a partir de 25 de setembro de 2023. Data da Assinatura: 18/09/2023. Assinam: Esther Silva Barbosa, Secretária Regional, e, pela Contratante, Willian Lopes de Aguiar, Representante Legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023-CPOR-SPPREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 04/2023- CPOR-SP. PROCESSO: 1.26.000.003110/2023-66. OBJETO: Aquisição de 60 (sessenta) unidades do HD Externo, capacidade 2TB, marca Toshiba, modelo HDTP320XK3AA, a fim de atender às necessidades da Procuradoria da República em Pernambuco. ÓRGÃO GERENCIADOR: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E COLÉGIO MILITAR DE SÃO PAULO (UASG:160487). VIGÊNCIA DA ATA: 29.07.2023 a 28.07.2024. ÓRGÃO ADERENTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO. ELEMENTOS DE DESPESA: 44905235. PLANO INTERNO: INFORMATIC4. PTRES: 172236. NOTA DE EMPENHO: 2023NE000164. PREÇO GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.948,20. CONTRATADA: SCORPION INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.567.265/0001-27. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Decreto n.º 7.892/13. EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO: 11/07/2023.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022. CONTRATANTES: União por intermédio da Procuradoria da República em Santa Catarina e a empresa Brasilrecruta Mão de Obra Eireli. OBJETO: Acréscimo de insumos café e açúcar. Vigência: a partir de 01/09/2023. VALOR MENSAL: R$ 13.929,78 (treze mil e novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos). Data e assinatura: 19 de setembro de 2023, Adriano Bernardi Pereira Duarte pela Contratante e Josué Farias Dal Degan pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato N. 35/2019-MPM. Processo N.: 19.03.0000.0002054/202162. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: C A R de Almeida Júnior - ME. CNPJ: 28.249.240/0001-43. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do valor do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do grupo gerador instalado na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM. Vigência: 1º/10/2023 a 30/9/2024. Valor global anual estimado: R$ 10.344,40. Data de assinatura: 20/9/2023. Assinam: Alexander Jorge Pires, Diretor-Geral, pelo MPM e Carlos Alberto Rodrigues de Almeida Júnior, pela Contratada.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1027/TCU/SEPROC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Processo TC 005.244/2022-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA GEIZIANE MORAES, CPF: 095.416.057-61 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/9/2023: R$ 150.597,75; em solidariedade com o responsável
Estrela Entidade Social de Trabalho, Reabilitação, Educação, Lazer e Assistência, CNPJ02.995.655/0001-72.
O débito decorre das seguintes irregularidades: (i) não comprovação da execução física do objeto do Convênio de registro Siafi 805513 e (ii) divergência total ou parcial entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados, no âmbito do convênio descrito como "realização de 12 oficinas pedagógicas sobre cidadania e direitos humanos nas escolas de educação básica existentes no sistema prisional do estado do rio de janeiro"; o que caracteriza infração aos dispositivos (i) Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Termo do Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a", "b", "j", "k", "o" e "r" desse convênio descumpridas; e (ii) art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decretolei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Termo do Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a", "e", e "r".
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/9/2023: R$ 167.263,02; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 1028/TCU/SEPROC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Processo TC 005.244/2022-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a ESTRELA ENTIDADE SOCIAL DE TRABALHO, REABILITACAO, EDUCACAO, LAZER E ASSISTENCIA, CNPJ: 02.995.655/0001-72, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do(a) Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/9/2023: R$ 150.597,75; em solidariedade com a responsável Geiziane Moraes, CPF-095.416.057-61.
O débito decorre das irregularidades: (i) não comprovação da execução física do objeto do Convênio de registro Siafi 805513 e (ii) divergência total ou parcial entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados, no âmbito do convênio descrito como "realização de 12 oficinas pedagógicas sobre cidadania e direitos humanos nas escolas de educação básica existentes no sistema prisional do estado do Rio de Janeiro"; o que caracteriza infração aos dispositivos: (i) art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Termo do Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a", "b", "j", "k", "o" e "r" desse convênio descumpridas; e (ii) art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Termo do Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a", "e", e "r".
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/9/2023: R$ 167.263,02; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
157
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092100157