DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Nº 4.635 - Conceder o afastamento do país a MARIANA CABRAL SCHVEITZER, Professora Adjunta do Departamento de Medicina Preventiva do Campus São Paulo, no período de 16/10/2023 a 20/10/2023, para participar no "What Works Global Summit 2023", no Canadá, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.023877/2023-46).
Nº 4.636 - Conceder o afastamento do país a FLAVIO AUGUSTO VERCILLO LUISI, Professor Adjunto-A do Departamento de Pediatria do Campus São Paulo, no período de 17/10/2023 a 22/10/2023, para participar no "International Symposium on Childhood, Adolescent and Young Adult Hodgkin Lymphoma (ISCAYAHL)", nos Estados Unidos da América, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.019653/2023-30).
Nº 4.637 - Conceder o afastamento do país a ANA CLAUDIA TROCOLI TORRECILHAS, Professora Associada do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Campus Diadema, no período de 18/10/2023 a 29/10/2023, para participar no "Seventh Annual Meeting of the Chinese Society of Extracellular Vesicles (CSEV)" e também realizar visita à "Southern Medical University", na China, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.024503/2023-48).
Nº 4.638 - Conceder o afastamento do país a BEATRIZ MACCHIONE SAES, Professora Adjunta-A do Departamento de Economia do Campus Osasco, no período de 23/10/2023 a 28/10/2023, para participar no "XVII Congress of the International Society for Ecological Economics", na Colômbia, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.010546/2023-46).
Nº 4.639 - Conceder o afastamento do país a IGOR TADEU LAZZAROTTO BRESOLIN, Professor Associado do Departamento de Engenharia Química do Campus Diadema, no período de 01/11/2023 a 11/11/2023, para participar dos seguintes eventos: visita à Universidade do Algarve, em Portugal; "42nd International Symposium on the Separation of Proteins, Peptides and Polynucleotides", na Áustria; visita à unidade da "Covestro Deutschland AG", na Alemanha, com ônus Capes Proap (diárias) (Processo SEI nº 23089.026126/2023-81).
LIA RITA AZEREDO BITTENCOURTUNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.159, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/12, a Portaria Interministerial nº 316/17, publicada no DOU de 19/10/2017, a Portaria Interministerial nº 197/20, publicada no DOU de 11/05/2020, a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021, o Edital de abertura nº 03/2018, publicado no DOU de 06/02/2018, o Edital de Homologação nº 25/2018, publicado no DOU de 10/05/2018, e o Processo SEI Nº 23755.000185/2017-81, resolve:
Art. 1º Nomear, para o Campus de Iturama, ANGÉLICA RODRIGUES FERREIRA, habilitada em Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, código de vaga nº 0925644, em decorrência de exoneração a pedido, publicada no DOU de 13/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MARINALVA VIEIRA BARBOSAPRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DE PESSOAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO-UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o processo SEI/UFTM nº 23085.012079/2023-29, resolve:
Nº 1.143 - Art. 1º Dispensar a servidora LUDIMILA MARIA CÂNDIDA PANSANI, matrícula SIAPE 1075240, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, como ASSESSORA DE GABINETE (FG-2) desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria de Pessoal nº 938, de 02/08/2023, da Reitora, publicada no DOU de 03/08/2023.
Nº 1.146 - Art. 1º Designar a servidora LARISSA DE SOUSA SILVEIRA GARCIA, matrícula SIAPE 2867088, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, como ASSESSORA DE GABINETE (FG-2) desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MARINALVA VIEIRA BARBOSAUNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Nº 2.107 - Dispensar, PAULO CESAR DE LACERDA DANTAS - Professor do Magistério Superior, da Função Gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FG 3, a partir de 21 de setembro de 2023.
Nº 2.109 - Designar JANIR ALVES SOARES - Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FG 3, a partir de 21 de setembro de 2023.
HERON LAIBER BONADIMANUNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 278, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1, Considerando constante dos autos do processo nº 23282.011316/202316, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Reitoria/Unilab nº 266, de 04 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 171, Seção 2, de 04 de setembro de 2023, onde se lê: "com ônus limitado para a Unilab", leia-se: "com ônus para a CAPES e ônus limitado para a Unilab".
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUEEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
R E T I F I C AÇ ÃONo Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Edição 180, Seção 2, página 33, onde se lê "no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2023", leiase "no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2024".
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista a Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.003160/2023-83, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) no Brasil e propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2023, Edição 1, Seção 1, Página 35.
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º No desenvolvimento dos trabalhos do GT criado por meio desta Portaria, deve-se considerar:
I - o artigo nº 207 da Constituição Federal, que confere às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial; II - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - o Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, que trata das Diretrizes Nacionais para o Ensino e Aprendizado mediados por tecnologias de informação e comunicação;
IV - a Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; V - os normativos do Ministério da Educação que vierem a ser publicados sobre o tema.
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 3º Compete ao GT:
I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da CAPES para utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022;
III - convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a CAPES, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; IV - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; V - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final; VI - formular propostas de seminários e atividades periódicas para instruir e orientar a comunidade acadêmica sobre o tema.
Art. 4º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das atividades do GT, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do grupo de trabalho será exercida pelo servidor Claudio José de Oliveira Souza, lotado na Coordenação de Planejamento da Avaliação e do Acompanhamento da Pós-Graduação, a quem competirá prestar o apoio administrativo às atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO
Art. 5º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Carlos Antonio Caramori, representante da Comunidade Acadêmica, que o coordenará; II - Andrea Midori Takai, Coordenadora de Acompanhamento e Monitoramento da Pós-Graduação (CAMP/CGAAM/DAV); III - Sofia de Brito Ferreira, Coordenadora de Normatização, Informações e Estudos (CNIA/CGNIE/DAV);
IV - Suzana dos Santos Gomes, Diretora de Educação a Distância da CAPES; V - Charles Morphy Dias dos Santos, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP);
VI - Natália Silva Trindade, representante da Associação Nacional de PósGraduandos (ANPG); VII - Robert Verhine, representante da Área de Educação;
VIII - Lys Maria Vinhaes Dantas, representante da Comunidade Acadêmica; IX - Carolina Teles Lemos (Ciências da Religião e Teologia), representante do Colégio de Humanidades; X - Luciana Mara Monti Fonseca (Enfermagem), representante do Colégio de Ciências da Vida; XI - Verônica Maria de Araújo Calado (Engenharias II), representante do Colégio Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
XII - Claudio José de Oliveira Souza, Coordenador de Planejamento da Avaliação e do Acompanhamento da Pós-Graduação (CPLA/CGAAM/DAV). § 1º A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. § 2º A representante da Diretoria de Educação a Distância da CAPES em seus impedimentos, será substituída pelo Sr. Luiz Alberto Rocha de Lira, Coordenador-Geral de Programas e Cursos em Ensino a Distância.
OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - analisar detidamente a possibilidade de utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - sugerir normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022; III - propor meios para orientar a comunidade acadêmica acerca da implementação do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos PPG; IV - estabelecer critérios de avaliação de entrada e permanência dos programas que passarem a utilizar a metodologia híbrida, alinhados à qualidade esperada para o Sistema Nacional de Pós-Graduação; V - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT; DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias. Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com os resultados do trabalho desempenhado, à Presidência da CAPES, que o encaminhará ao CTC-ES, para manifestação quanto às medidas eventualmente sugeridas que sejam de sua competência. Parágrafo Único. Aprovado o Relatório, lançar-se-á termo final de conclusão nos autos do respectivo processo. R E U N I Õ ES
Art. 9º. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT.
Art. 10. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT.
31
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092100031