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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 70

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

PORTARIA CPV Nº 924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 27458/2023, resolve: Remover, a pedido, a partir de 21 de setembro de 2023, LEANDRO HENRIQUE CALDAS FERRAZ, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Sumaré para o Gabinete da Desembargadora do Trabalho Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, dispensando-o da função comissionada de Assistente FC-02.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

ATO SGP.PR Nº 72, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a decisão do Tribunal Pleno, conforme Resolução Administrativa nº 066/2023, Resolve: Promover, por merecimento, a Juíza do Trabalho Substituta LUCIANA DÓRIA DE MEDEIROS CHAVES a Juíza Titular da Vara do Trabalho de Propriá.

JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

PORTARIA CONTER Nº 162, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER:

CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs, CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de sindicância ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor, CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pela instauração de sindicância para apuração de irregularidades e danos ao erário praticados nos autos do processo judicial n.º 0007184-56.2002.4.01.3300, que tramita perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF e TRF1, resolve:

Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância para apurar no âmbito do Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia, possíveis atos lesivos ao erário cometidos durante a condução do processo judicial de nº 000718456.2002.4.01.3300, que tramite perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, e do TRF1 movido pela CENACAP em face do CONTER. Podendo ensejar nas possíveis penalidades: I - Advertência verbal, reduzida a termo nos autos e certificada sua aplicação pela autoridade competente, II - Advertência por escrito, constante dos autos e publicada em meios oficiais; III - Suspensão de até 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 82 §3º do Código de Processo Administrativo-CPA.

Art. 2º - DESIGNAR a TNR. Matheus Ivo Santos dos Santos, inscrito no CRTR 8ª Região sob o nº 01216-N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do Código de Processo Administrativo. Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema CO N T E R / C R T R s .

Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos, pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do Processo Administrativo de Sindicância.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

CASSINA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA COFEN Nº 1.473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005818/2023-73;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, o qual dispõe em seu art. 52 que "o Presidente do Conselho Federal designará, mediante portaria, comissão eleitoral composta de 03 (três) membros podendo ser profissionais de enfermagem devidamente inscritos e regulares e/ou membros da comunidade, presidida por um deles, sendo suas as mesmas atribuições descritas no art. 19 e seus parágrafos, deste código"; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes

determinações:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral das Eleições do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen para o triênio 2024/2027, a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Dra. Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP 12.721-ENF;

II - Dr. Gilvan Ferreira de Meneses, Coren-DF 460.726-ENF; e

III - Dra. Rachel Cristine Diniz da Silva, Coren-ES 109.251-ENF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e no Portal Cofen, conforme disposição do art. 19, §1º, do Anexo da Resolução Cofen nº 612/2019.

Art. 3º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 05 Coordenação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 701/2022 e 590/2018. Art. 4º Dê ciência e cumpra-se

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.502, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema Confea/Crea para participar da Reunião Anual da American Society of Agronomy (ASA), da Sociedade Americana de Ciências Agrícolas (CSSA) e da Sociedade Americana de Ciências do Solo (SSSA), bem como de reunião para tratar de programa de certificação profissional, durante o período de 28/10 a 01/11/2023, em Saint Louis - Missouri - EUA, autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Evânio Nicoleit; Luiz Antônio Lucchesi, Cândido Carnaúba Mota, Lya Januária Vasconcelos Beiruth, Kleber Souza dos Santos e Flávio Henrique da Costa Bolzan - Processo SEI nº 00.004339/2023-80.

EVÂNIO RAMOS NICOLEIT Vice-Presidente

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

PORTARIA CONTER Nº 166, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs, CONSIDERANDO o relatório encaminhado pelo sindicante, bem como, necessidade de inaugurar Processo Administrativo Disciplinar apuração de denúncias recebidas,

CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pelo afastamento cautelar do Diretores interventores do CRTR 5ª Região para apurar atos de gestão. resolve:

Art. 1º - INSTAURAR Suspender de seu cargo e função, pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, nos termos do Art. 81 §2ª do Código de Processo Administrativo, Diretor-Presidente Interventor Júlio César dos Santos, e os Diretores Interventores Joselias Rodrigues da Silva e Gian Cláudio de Sousa, para apuração de atos de gestão,

Art. 2º - DESIGNAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração do quanto denunciado,

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente PORTARIA CONTER Nº 163, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER:

CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs,

CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo administrativo ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor, CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pela instauração de sindicância para apuração de atos de gestão do atual Diretor - Tesoureiro, resolve:

Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância para apurar no atos de gestão do então Diretor - Tesoureiro, posto que, de forma unilateral e isolada suspendeu o pagamento dos contratos em cursos sem contudo observar as implicações legais, bem como o possível dano ao erário advindo de sua determinação. Podendo ensejar nas possíveis penalidades: I - Advertência verbal, reduzida a termo nos autos e certificada sua aplicação pela autoridade competente, II - Advertência por escrito, constante dos autos e publicada em meios oficiais, III - Suspensão de até 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 82 §3º do Código de Processo Administrativo-CPA . Art. 2º - DESIGNAR a TNR. Matheus Ivo Santos dos Santos, inscrito no CRTR 8ª Região sob o nº 01216-N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do Código de Processo Administrativo.

Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema CO N T E R / C R T R s .

Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos, pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do Processo Administrativo de Sindicância.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CASSINA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 164, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER:

CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs,

CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo administrativo ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor,

CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pela instauração de sindicância para apuração irregularidades, perseguição, negligências e omissão por parte dos diretores do CRTR da 5ª região no ato de suas gestões, resolve:

Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância para apurar atos de irregularidades, perseguição, negligências e omissão por parte dos diretores do CRTR da 5ª região, durante em sua gestão com base em denúncia enviada à essa Diretoria - Executiva,

Art. 2º - DESIGNAR a TR. Lazaro domingos sobrinho, inscrito no CRTR 5ª Região sob o nº 0471 -N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do Código de Processo Administrativo.

Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema CO N T E R / C R T R s .

Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos, pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do Processo Administrativo de Sindicância.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CASSINA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER:

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