DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100030 30 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Cargo: . Período: . Empregador: . Descrição de suas atribuições/experiências adquiridas: . Cargo: . Período: . Empregador: . Descrição de suas atribuições/experiências adquiridas: . Cargo: . Período: . Empregador: . Descrição de suas atribuições/experiências adquiridas: . IV - PUBLICAÇÕES . Obs.: Se a lista for longa, relacionar apenas as principais publicações relacionadas à área de interesse e, se for o caso, acrescentar um anexo. . Publicação: . Veículo / Data: . Publicação: . Veículo / Data: . Publicação: . Veículo / Data: . Publicação: . Veículo / Data: . Certifico que as declarações feitas por mim em resposta às perguntas anteriores são verídicas, completas e condizentes com meus conhecimentos e minha convicção. ___, de __ de 20. Local e data
Assinatura ANEXO VI . FORMULÁRIO PARA RECURSO . À Comissão de Seleção da Chamada Pública nº ___ para preenchimento do cargo de Diretor do Museu da ________. . Nome do candidato: . CPF: RG: Telefone: . E-mail: . Assunto: Recurso Administrativo - Seleção Chamada Pública - Museu_______ . Justificativa do Candidato(a) - Razões da solicitação do recurso:
. Obs.: Enviar ao e-mail: "[email protected]" ___, de __ de 20. Local e data
Assinatura FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 570, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para proposição e acompanhamento de estratégias de implantação e implementação de Acesso e de Acessibilidade no âmbito da Política Nacional das Artes em curso pela Fundação Nacional de Artes - Funarte, bem como a promoção de uma cultura anticapacitista, de valorização da Cultura Def e participação de artistas e trabalhadores da cultura com deficiência, em âmbito nacional. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Constituir, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, Grupo de Trabalho - GT, com agentes com deficiência que integrem a rede produtiva das artes (artistas, técnicos, produtores, pesquisadores, entre outros), com a finalidade de discutir, planejar, propor, articular, acompanhar, potencializar e promover a Acessibilidade, bem como contribuir para a construção de uma cultura anticapacitista no âmbito das políticas públicas, em especial da Política Nacional das Artes, a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Para alcance dos objetivos deste GT, considera-se como estratégias de promoção de Acesso e de Acessibilidade no âmbito da Política Nacional das Artes: I - a Reserva de Vagas e/ou Recursos nos mecanismos de fomento e outros processos seletivos; II - a destinação de recurso orçamentário para efetivação de políticas, programas e ações sobre Acessibilidade e para a promoção da participação das pessoas com deficiência; e III - ações anticapacitistas e a garantia das diversas dimensões da Acessibilidade - metodológicas, programáticas, comunicacionais, digitais, artísticas, estéticas, instrumentais e arquitetônicas - nos diversos espaços onde se exerça as políticas para as artes, garantindo a efetiva participação das pessoas com deficiência. Art. 2º Competem ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições: I - contribuir com a Funarte no mapeamento dos diferentes agentes com deficiência da rede produtiva das artes (profissionais artistas, gestores, técnicos, pesquisadores, público. dentre outros) e suas demandas por políticas públicas de cultura, nas cinco regiões do Brasil; II - contribuir com a Funarte no mapeamento de ações realizadas por outros entes, públicos ou privados, que possam ser utilizados como referência para a construção das políticas públicas no âmbito da Política Nacional das Artes; III - discutir estratégias de enfrentamento ao capacitismo no âmbito do Estado e da Política Nacional das Artes; IV - discutir e deliberar sobre questões relativas à Acessibilidade cultural, propondo políticas públicas e colaborando com pareceres e recomendações sobre o tema para os órgãos e instituições responsáveis; V - reivindicar recursos financeiros e orçamentários e acompanhar a execução de políticas públicas de Acessibilidade cultural junto à Funarte e outros órgãos transversais; VI - contribuir com a mobilização das pautas relacionadas à Acessibilidade cultural e dos agentes com deficiência no campo das artes, para o impulsionamento das políticas culturais voltadas para a Acessibilidade cultural; VII - acompanhar as ações necessárias à implementação do Plano Nacional de Cultura, no que tange às metas relacionadas à Acessibilidade cultural; VIII - propor à Funarte e seus equipamentos ações de formação acessíveis sobre a temática da Acessibilidade; IX - propor ações e atividades de promoção da Acessibilidade no âmbito das ações realizadas ou com participação da Funarte; e X - colaborar com a Funarte em sua participação na construção do Programa Viver Sem Limites II no âmbito do Governo Federal. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Coordenadora-Geral, Diretora de Projetos da Funarte, que presidirá os trabalhos; II - cinco integrantes representantes das demais Diretorias da Funarte; III - um integrante representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura do Ministério da Cultura - SEFLI; IV - um integrante representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - SAv; V - um integrante representante da Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC; VI - um integrante representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Cultura; VII - dez integrantes representantes da Sociedade Civil. § 1º Dentre os integrantes representantes da Sociedade Civil, deverá ser respeitada a presença das cinco regiões do país e o percentual mínimo de 80% de artistas e/ou trabalhadores da rede produtiva das artes com deficiência, em atividade no segmento artístico de atuação, considerando Titulares e Suplentes. §2º Cada representante do Grupo de Trabalho, de que trata o caput, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. §3º Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, serão indicados e designados por ato da Funarte. §4º Na presença do Titular, será permitido ao Suplente ter acesso à reunião, no entanto, sem direito ao voto. Art. 4º Fica facultado ao Grupo de Trabalho convidar para participação em reuniões específicas, representantes de outros órgãos públicos, instituições parceiras, profissionais especializados, movimentos sociais, gestores e produtores culturais, artistas com deficiência, dentre outros, para contribuir nas discussões e auxiliar em sua atuação. Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação, através de mensagem eletrônica encaminhada aos integrantes e convidados, se houver. §1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples, em primeira chamada, com cinquenta por cento mais um de seus integrantes, e, em segunda chamada, com no mínimo vinte e cinco por cento de seus integrantes. §2º As reuniões serão realizadas por videoconferência, através de plataforma que permita legendagem, com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Audiodescrição quando necessário, de forma a possibilitar a participação de todas e todos. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Diretoria de Projetos da Funarte. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes a participação em editais públicos de qualquer natureza. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de dois anos, prorrogável por igual período. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à presidenta da Fundação Nacional de Artes - Funarte, na data prevista no caput. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA