DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100238 238 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 1905/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 001.380/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Responsável: Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó do Pará - Ministério da Saúde (00.394.544/0052-25). 4. Órgão/Entidade: Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó do Pará - Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Mateus Albuquerque Silva (OAB/PA 28.093), Fernando da Silva Ribeiro e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de representação formulada pela empresa Higicler Distribuidora Ltda., com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 29/2022, sob a responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó do Pará do Ministério da Saúde (DSEI Kaiapó/MS), tendo por objetivo a contratação de empresa especializada para operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades com vista ao fornecimento de cinco refeições diárias, de segunda-feira a domingo, destinadas aos pacientes indígenas e acompanhantes em tratamento de saúde nas Casas de Apoio à Saúde Indígena de Redenção e São Felix do Xingu, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993 e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la prejudicada em virtude de perda de objeto; 9.2. notificar sobre este acórdão a representante, a empresa Office Comércio e Serviços Eireli, o Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó do Pará do Ministério da Saúde e a Coordenação Distrital de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; 9.3. arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 250, inciso I, e 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 106, § 4º, inciso II, da Resolução-TCU 259/2014, alterada pela Resolução-TCU 323/2020. 10. Ata n° 38/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1905-38/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1906/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 007.807/2022-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Representação). 3. Recorrente: Sulminas Suplementos e Nutrição Ltda (22.528.133/0001-78). 4. Órgãos/Entidades: Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha; Comando do Exército; Instituto de Tecnologia Em Fármacos - MS; Laboratório Farmacêutico da Marinha; Laboratório Químico Farmacêutico do Exército. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: não atuou. 8. Representação legal: Leonardo Barifouse de Souza (OAB/RJ 143.185) e Priscila da Silva Monção (OAB/RJ 228.502). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Sulminas Suplementos e Nutrição Ltda (22.528.133/0001-78), em face do Acórdão 1607/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c art. 287 do Regimento Interno, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a decisão recorrida em seus exatos termos; 9.2. notificar a embargante da presente decisão. 10. Ata n° 38/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1906-38/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1907/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 010.739/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. 4. Órgão: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos relativos à solicitação encaminhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, por meio da qual requer realização de auditoria para apurar possíveis irregularidades do Ministério da Saúde no que tange à ampliação do sigilo sobre os estoques de medicamentos, vacinas e outros insumos, inclusive aqueles com data de validade vencida. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento do presente processo e considerar, nos termos dos arts. 14, inciso IV, e 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008, integralmente atendida a presente Solicitação do Congresso Nacional; 9.2. encaminhar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados cópia dos Acórdãos 313/2023-TCU-Plenário (TC 038.216/2021-3) e 1.380/2023-TCU-Plenário (TC 009.240/2022-5), acompanhada dos respectivos relatórios e votos que os fundamentaram; e 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 38/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1907-38/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1908/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 018.113/2018-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Relatório de Auditoria). 3. Recorrentes: Claudionor dos Santos Rocha (127.064.422-04); Daniel Guimarães Simões (513.793.842-49). 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Integração Nacional (extinto); Município de Santarém - PA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: George Wilson da Silva Calderaro (OAB/PA 15.566) e Antonio Eder John de Sousa Coelho (OAB/PA 4.572) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos por Claudionor dos Santos Rocha e Daniel Guimarães Simões contra o Acórdão 928/2022-TCU-Plenário; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. notificar os recorrentes sobre este acordão. 10. Ata n° 38/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1908-38/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1909/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 018.944/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. 4. Entidade: Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos relativos à solicitação encaminhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, por meio da qual requer realização de auditoria, no âmbito do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), para avaliar a contratação (Contrato 10/2020) da empresa Alimentação Global Service; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento do presente processo e considerar, nos termos do art. 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008 e art. 14, inciso IV dessa Resolução, integralmente atendida a presente Solicitação do Congresso Nacional; 9.2. informar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que: 9.2.1 no âmbito do processo TC 042.894/2021-2, não foram constatados indícios de irregularidades no Contrato 10/2020, firmado entre a empresa Alimentação Global Service e o Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE); 9.2.2. tão logo seja apreciado, ser-lhe-á enviada cópia da deliberação do TC 042.894/2021-2; 9.3. encaminhar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados cópia do presente acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam; e 9.4. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 38/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1909-38/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1910/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 029.553/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e Gabinetes da Câmara dos Deputados. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação do Congresso Nacional a esta Corte de Contas para a realização de auditoria para verificar a regularidade da aplicação dos recursos derivados das Emendas de Relator (RP9) indicadas por "usuários externos" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde no estado do Amazonas no ano de 2022; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. prorrogar por 90 dias o prazo da presente solicitação, ficando, assim, estabelecida a data de 22/11/2023 para atendimento; 9.2. notificar a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e os autores da Proposta de Fiscalização e Controle, Deputados Federais Marcel Van Hattem e Adriana Ventura, nos termos do § 3º do art. 15 da Resolução-TCU 215/2008, acerca do teor da decisão; 9.3. restituir o presente processo à AudSaúde para as providências sob sua alçada. 10. Ata n° 38/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1910-38/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1911/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 042.989/2021-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento. 3. Responsáveis: Celso Fernando Goes (536.414.189-68); David Sousa Bento (005.571.791-81); Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa (043.260.959-89). 4. Entidades: Controladoria-Geral da União; Distrito Sanitário Especial Indígena Tapajós; Fundação Nacional de Saúde; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); Ministério da Cidadania (extinto); Ministério da Economia (extinto); Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto); Ministério do Esporte; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério do Turismo; Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO; Prefeitura Municipal de Blumenau/SC; Prefeitura Municipal de Bombinhas/SC; Prefeitura Municipal de Cambará do Sul/RS; Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS; Prefeitura Municipal de