DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2023 - UASG 160129
Nº Processo: 64511.021558/2022-65.
Pregão Nº 37/2022. Contratante: ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS. Contratado: 03.849.500/0001-90 - A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de transporte de bagagem nacional da cidade de três corações/mg para a cidade de boa vista/rr (1º sgt luiz carlos campos de lima).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/11/2023 a 01/02/2024. Valor Total: R$ 31.000,00. Data de Assinatura: 20/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 - UASG 160129
Nº Processo: 64511022387202372. Objeto: Aquisição de materiais de consumo para o Gabinete Odontológico da Escola de Sargentos das Armas. Total de Itens Licitados: 66. Edital: 22/09/2023 das 09h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Sete de Setembro,628, Centro - Três Corações/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/1601295-00042-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DIOGO FERREIRA EXPEDITO Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 21/09/2023) 160129-00001-2023NE000001
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 178/2021 - UASG 160249
Nº Processo: 64000.053941/2021-61. Contratante: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS. Contratado: 31.583.819/0001-52 - ENGE AR INSTALACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS DE REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 178/2021, firmado entre as partes em 26 de janeiro de 2022, tendo por objeto a realização de obras de instalação de sistema de refrigeração tipo self contained na dtsic-aman, com fornecimento de todos equipamentos e materiais, para atendimento das necessidades desta academia militar.
processo administrativo nº 25-ge proc. Adm., nup 64000.018493/2023-11, de 28 de abril de 2023.. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: VIII. Data de Rescisão: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
-
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA
-
DE BELO HORIZONTE E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 160523
Nº Processo: 64213004166202387. Objeto: Aquisição de materiais gráficos e personalizados. Total de Itens Licitados: 42. Edital: 22/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Av Mal Esperidiao Rosas, 400, São Francisco - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/160523-5-000032023. Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/10/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCUS VINICIUS MANSUR MESSEDER Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 21/09/2023) 160523-00001-2023NE000001
CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO E FORTALEZA DE SÃO JOÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação Nº 06/2023 - Processo administrativo Nº 65321.000916/2023-87 - Contratante: Centro de Capacitação Física do Exército (UASG 160315), através do Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx (Órgão Importador) - Contratada: SIUS AG - Objeto: Contratação de empresa detentora de exclusividade de operação e apuração de resultados dos alvos eletrônicos para o 54º Campeonato Mundial Militar de Tiro do CISM. - Valor Total: R$ 210.474,88 (duzentos e dez mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) - Fundamento Legal: Inciso I, Art. 74, da Lei nº 14.133/21.
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL FÁBRICA DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 - UASG 168005
Nº Processo: 2023IN000021 . Objeto: Importação Aço Perfilado A4-9355 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Caput da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Inviabilidade de Competição Conforme Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 22/05/2018 Declaração de Inexigibilidade em 13/07/2023. ROBERTS DA COSTA PEREIRA. Ordenador de Despesas. Ratificação em 08/08/2023. OMAR TUMAS. Chefe de Fábrica. Valor Global: R$ 275.050,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CALVI S.P.A.
(SIDEC - 21/09/2023) 168005-16501-2023NE012023
EDITAL N° 1/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MODALIDADE - ANÁLISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA
Art. 443, §1º e § 2º, "a" e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27JAN21 A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na Lei da criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais, Lei 13.303, de 30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar), torna-se público que se encontram abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado para a contratação temporária em face de necessidade de excepcional interesse público de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO para a filial localizada em Itajubá - Minas Gerais - Fábrica de Itajubá, em razão de não haver cadastro de reserva de concurso público válido em vigência na unidade de Itajubá/MG para os Empregos constante neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A admissão na IMBEL por meio deste Edital será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e observadas as prescrições da Lei Federal nº 6.227 de 14 de Julho de 1975 (Lei de criação da IMBEL), do Estatuto Social da IMBEL e Regulamento de Pessoal da IMBEL, não gerando portanto estabilidade no emprego e direitos correlatos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado está pautado no Artigo 443, § 1º e § 2º, alínea A, no Artigo 445 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e do Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL de 27 de janeiro de 2021, caso haja necessidade de reposição de trabalhadores do seu quadro funcional. 1.3 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular, análise documental e entrevista. 1.4 Conforme Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado não poderá:
1.4.1 Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 1.4.2 Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e 1.4.3 Ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior nessa mesma modalidade.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital visa a contratação, conforme empregos e número de vagas constantes no item 3 deste edital, além da constituição de um Cadastro de Reserva de candidatos aprovados, que poderão ser contratados de acordo com a solicitação e necessidade dessa Unidade de Produção, devidamente autorizada pela IMBEL.
1.6 A ordem de classificação a ser apurada, considerando a aplicação das etapas do processo seletivo serão definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeado por essa empresa. 1.7 Considerando o resultado de acordo com a ordem de classificação, os candidatos aprovados nesse processo serão considerados para composição do cadastro de reserva.
1.8 A formação de Cadastro de Reserva destina-se viabilizar possibilidade de futuros ingressos no emprego constante deste Edital, de acordo com a necessidade desta empresa, dentro do prazo de validade de até 02 (dois) anos, enquanto não definir a liberação e publicação de candidatos aprovados no Concurso Público da IMBEL para a Unidade Produtiva de Itajubá. 1.9 O período de validade estabelecido para este Edital não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos classificados.
2 - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido por uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI, nomeado por Portaria, e será realizado na IMBEL - Fábrica de Itajubá, situada à Av. Cel Aventino Ribeiro, 1099 - Bairro Imbel, CEP 37501-345, Itajubá Minas Gerais.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá de aplicação de duas etapas e terão caráter eliminatório e classificatório. 2.3 Na 1ª (primeira) etapa os candidatos serão selecionados por uma análise curricular e análise dos requisitos obrigatórios para o emprego que deverão constar no currículo. 2.4 Na 2ª (segunda) etapa passarão por entrevista somente os candidatos selecionados pela Comissão de Seleção Simplificada da primeira etapa, sendo definida uma ordem de classificação para chamada. 2.4.1 Poderão ser chamados obedecendo a ordem de classificação, candidatos aprovados nas duas etapas anteriores, de acordo com abertura de vaga e a necessidade de contratação da FI.
2.4.2 Os Candidatos chamados para admissão passarão por avaliação comprobatória dos documentos originais e exame admissional.
2.4.3 No processo de admissão, caso o candidato não comprove os requisitos definidos neste edital para o emprego que participou e não obtenha resultado de aptidão no exame admissional, será considerado eliminado para contratação.
2.5 Embora os candidatos possam ser considerados habilitados por meio de entrevista realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, somente os candidatos chamados quando de abertura de vaga, respeitado a ordem de classificação definida pela comissão e que comprovarem posteriormente os documentos obrigatórios para contratação (9.5 Documentação para Contratação) e avaliação de saúde (exame médico) poderão ser contratados.
3 - DO QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS
3.1 Quadro de vagas:
| . Emprego/Função |
Vagas | Carga Horária | Salário Base | Complemento |
|---|---|---|---|---|
| . Técnico de |
01 | 44 horas |
R$ 1.956,10 | De acordo com a |
| Enfermagem do Trabalho |
semanais | Lei 14.434/2022 (Piso R$ 3.325,00) |
||
| . Técnico em Segurança do Trabalho |
02 | 44 horas semanais |
R$ 2.791,20 | N/A |
3.1.1 Obedecendo a ordem de classificação e número de vagas, os candidatos aprovados nas duas etapas do processo de avaliação e que não forem admitidos, permanecerão como Cadastro de Reservas e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade da empresa e desde que não tenha Cadastro de Reserva de Concurso Público da IMBEL para os empregados definidos neste edital para a UP.
3.2 Os candidatos classificados e admitidos neste processo seletivo simplificado serão enquadrados nos termos e vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da IMBEL, da Fábrica de Itajubá.
3.3 Para o Emprego de Técnico de Enfermagem do Trabalho, considerando o novo piso salarial em conformidade com a Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, será realizado um complemento sobre o Salário Base definido no quadro acima. Também sobre o Salário Mínimo vigente será adicionado como pagamento de Adicional de Insalubridade de Grau Médio 20% (vinte por cento), conforme Anexo 14 Agentes Biológicos da NR15.
3.4 Para o Emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, somente será definido o pagamento do Adicional de Periculosidade (30% - Trinta por Centro), em caso de mapeamento de atividades, definido em Quadro de Exigência e Multi Função da S ES M T para realização de atividades em locais considerados de risco, mediante Parecer Técnico de condições de trabalho expedito pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho desta UP.
3.5 Os empregos definidos neste edital seguirão o horário de trabalho de acordo com o calendário atual da empresa, conforme cláusula vigente em Acordo Coletivo de Trabalho da IMBEL para a Fábrica de Itajubá. 3.6 As contratações serão com base na definição no item 3.1.1 deste edital, considerando a ordem de classificação publicada e a necessidade de reposição de empregados desta Unidade Produtiva.
4 - DOS REQUISITOS
4.1 Requisitos Básicos
Os candidatos deverão atender, cumulativamente, para a contratação no emprego, os seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
e) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Fe d e r a l , ressalvados os Empregos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
f) ser considerado apto no exame de admissão que será realizado pela IMBEL, mediante apresentação dos laudos e declaração de saúde que forem por ele exigidos; g) possuir os REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS para o emprego, conforme o item 4.2 especificado neste Edital;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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