DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao emprego;
i) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação; j) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela IMBEL; e k) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 Requisitos Específicos e Atribuições
EMPREGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem do Trabalho / Auxiliar de Cozinha REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, e Curso Técnico na área da função. Tempo de Experiência Mínima de 06 Meses na função. AT R I B U I ÇÕ ES :
Efetuar procedimentos de registro de pacientes, emitindo os formulários pertinentes ao atendimento e encaminhando os mesmo para o médico ou para atendimentos específicos. Efetuar o pré atendimento aos pacientes, mensurando peso, pressão arterial, temperatura e realizando triagem para encaminhamento ao médico. Realizar atividades de marcação e controle de consultas e exames médicos admissionais, Periódicos, retorno ao trabalho, mudança de cargo, demissionais, preparando o cronograma periódico de execução, mantendo os arquivos e registros devidamente atualizados de acordo com a legislação vigente. Efetuar a limpeza e higienização do ambiente de trabalho, mantendo os materiais e os medicamentos organizados, armazenados e em condições adequadas de uso, observando os prazos de validade. Identificar e preparar a medicação a ser administrada ao paciente, ministrando os medicamentos, aplicando vacinas, soros, injeções, prescritos pelos médicos, restringindo-se ao que foi estabelecido. Auxiliar equipe médica, quando solicitado no atendimento do paciente, dentro de sua especialidade.
Controlar o estoques de medicamentos, equipamentos médicos e utensílios de uso do ambulatório médico, solicitando preventivamente sua aquisição quando necessário. Manter devidamente atualizado os relatórios médicos, fichas, registros de pacientes e principalmente, com orientações do médico do trabalho, atualizar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Atuar nos programas e campanhas de prevenção, diligências e combate das principais causas de acidentes e doenças ocupacionais. Manter sob sigilo profissional todas as ocorrências médicas, tratamentos médicos de saúde ocupacional ou não dos pacientes/empregados, medicações ministradas, receituários, entre outras.
Apoiar as áreas de segurança do trabalho e recursos humanos quanto às questões administrativas de controle, registro, estatísticas, entre outros, referente à medicina ocupacional. Arrumar o ambulatório médico, camas, rouparia e preparar o ambiente médico para receber o paciente.
Manter-se sempre uniformizado em condições adequadas de higiene e limpeza pessoal antes de lidar com os pacientes. Prestar orientação aos pacientes e familiares, de acordo com as orientações médicas recebidas.
Desempenhar suas atividades com qualidade, organização, responsabilidade, mantendo bons relacionamentos interpessoais, agir com urbanidade, desenvolvendo suas capacidades e habilidades para o trabalho. Realizar outras atividades de natureza correlata com emprego. EMPREGO/FUNÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, e Curso Técnico na área da função. Tempo de Experiência Mínima de 06 Meses na função. AT R I B U I ÇÕ ES :
Avaliar e controlar preventivamente os riscos de acidentes e/ou doenças ocupacionais, divulgando, orientando e fiscalizando o cumprimento das normas técnicas, investigando a ocorrência de acidentes, inspecionando dependências e uso de equipamentos de proteção do trabalho individuais e coletivos, preparando, auxiliando e elaborando documentos técnicos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), entre outros, preenchendo relatórios com informações aos Órgãos Oficiais de fiscalização, atuar em parceria com o médico do trabalho, colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho participar de perícias e fiscalizações e integram processo de negociação. Participam de adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciam documentação de SST, investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle. Participar de equipes, comitês, comissões ou qualquer outra atividade específica de grupos, assumindo as responsabilidades decorrentes das atividades a serem executadas, com a finalidade de aprimorar os processos e desenvolver seus conhecimentos e competências.
Realizar atividades de apoio e treinamento teórico e prático nas áreas de atuação aos demais empregados, orientando e liderando os empregados menos experientes, com menor ou maior tempo de serviço sempre que solicitado pelo superior hierárquico. Zelar pelo sigilo de informações tecnológicas e administrativas da Empresa. Realizar outras atividades de natureza correlata com o emprego.
4.3 Por ocasião da convocação, para efeito da efetivação ou contratação, os requisitos especificados no subitem 4.1 e 4.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4.4 Antes de enviar o cadastramento o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos.
4.5 Esta empresa poderá aceitar e validar a aprovação neste processo seletivo, mediante análise e decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que possuir formação escolar superior ao exigido para o emprego concorrido neste edital, que tenha participado nos processos de seleção cuja exigência de formação é inferior à formação do candidato, desde que o conteúdo programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo programático da formação escolar mínima exigida para o emprego.
4.6 Para comprovação da experiência na área da função, considerada no mínimo de 06 (seis) meses de exercício prático, o candidato deverá apresentar comprovação em CTPS, declaração de prestação de serviço em empresa ou outro documento compatível à ser analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 4.7 Para efeito de contratação nesse processo seletivo será considerada recomendável o conhecimento ou experiência em trabalho em entes da Administração Pública Indireta.
5 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
| . | Et a p a s | Data | Horário | Local |
|---|---|---|---|---|
| . 1 | Período das inscrições (Envio dos currículos contendo os registros comprobatórios em atendimento aos requisitos deste edital-item 2.3) |
De: 25/09/2023 At é : 29/09/2023 |
Das 07:00 horas do primeiro dia até às 16:00 horas do último dia. |
Envio para o endereço de e-mail: [email protected]~~ |
| . 2 | Análise Curricular e seleção dos candidatos |
De: 02/10/2023 At é : 04/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Na IMBEL - FI (Será realizada pela Divisão de Recursos Humanos da FI) |
| . 3 | Entrevistas com candidatos selecionados |
De: 05/10/2023 At é : 09/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Na IMBEL - FI (Será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI) |
| . 4 | Homologação e Resultado Final dos Aprovados. (Publicação do Cadastro de Reserva) |
No dia 11/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Conforme relação definida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI. |
| . 5 | Análise e Apresentação Documental dos candidatos, respeitando a ordem de classificação e número de vagas. |
De: 16/10/2023 At é : 17/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Na IMBEL - FI (Será realizada pela Divisão de Recursos Humanos da FI) |
| . 6 | Avaliação e Exame Médico 6 - DAS INSCRIÇÕES |
À partir do dia 18/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
IMBEL - FI (Será realizada pelo Médico do Trabalho e Clínicas Especializadas contratadas pela FI) |
6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio de envio de currículo (arquivo pdf) contendo especificado o Emprego/Função desejada para participar do processo seletivo e deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected] no período de 25/09/2023 (a partir das 07:00 horas) até o dia 29/09/2023 (às 16:00 horas). 6.1.1 Os candidatos deverão especificar no assunto do email que enviar para qual Emprego/Função pretende se candidatar.
6.2 As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no item 6.1 serão
indeferidas.
6.3 A efetivação da inscrição, contendo toda informação necessária para participar do processo seletivo é de inteira responsabilidade do candidato. 6.4 A entrega dos documentos comprobatórios aos requisitos definidos neste Edital deverão ser realizados pelos candidatos, conforme solicitação e cronograma do processo seletivo simplificado e são de inteira responsabilidade do candidato. 6.5 O candidato que não identificar corretamente para qual Emprego/Função deseja participar, que não apresentar comprovação dos requisitos, não apresentar os documentos nos prazos e não participar nos dias e horários estabelecidos para esse processo de seleção serão considerados eliminados do processo seletivo simplificado. 7 - DO PRAZO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
7.1 A admissão será efetuada por Contrato Por Prazo Determinado, em conformidade com o Artigo 443 § 1º e § 2º A, com o Artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho e Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL de 27 de Janeiro de 2021 de um
(01) ano, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior por uma única vez.
8 - DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 Da análise dos currículos e análise dos documentos quanto aos requisitos.
8.1.1 A análise Curricular e documental será realizada pela Divisão de Recursos Humanos da empresa com deferimento pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.1.2 Serão analisados os documentos para verificar o cumprimento aos requisitos obrigatórios para os Emprego/função conforme definido nesse Edital, quando houver a solicitação pela empresa de candidato aprovado e publicado no edital de classificação, conforme ordem de classificação e vagas, sendo que a não apresentação pelo candidato será considerado eliminado do processo de seleção. 8.2 Das entrevistas 8.2.1 Serão selecionados os candidatos que encaminharem o currículo, contendo a definição do Emprego/Função que tem interesse, previsto neste edital, cujo conteúdo compatível com o emprego deverá constar no currículo para participar da entrevista, e conforme forem convocados e definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.2.2 Os candidatos serão convocados para a entrevista após a análise da primeira etapa, considerando a análise do conteúdo aos requisitos obrigatórios nos currículos e possível eliminação com desclassificação dos candidatos que não atenderem a obrigatoriedade para o emprego/função. 8.2.3 As entrevistas serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nas dependências da Fábrica de Itajubá considerando também como fase eliminatória e classificatória.
8.3 Da comprovação aos requisitos
8.3.1 É responsabilidade do candidato de informar endereço de email pessoal ativo e telefone para contato, assim como observar as mensagens com resultados que serão publicados em diário oficial pela empresa. 8.3.2 Os candidatos selecionados e aprovados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado deverão apresentar os documentos de comprovação aos requisitos exigidos para serem contratados quando forem convocados. 8.3.3 Toda documentação (definida no item 9) deverão ser apresentados dentro do prazo definido pela empresa sendo de responsabilidade do candidato aprovado quando forem convocados.
8.3.4. Os candidatos classificados e que não foram convocados permanecerão no Cadastro de Reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas nesta empresa. 9 - DA CONVOCAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados que forem convocados deverão comparecer na IMBEL - Fábrica de Itajubá, no prazo de 24 horas contadas a partir do 1º dia útil subseqüente a data da comprovação do recebimento do email ou telegrama desta empresa, contendo os documentos definidos neste edital. 9.2 Para ser contratado além dos requisitos exigidos nesse edital, o candidato deverá apresentar no ato da contratação a documentação original e fotocópias que comprove os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho - Cópia da foto/ qualificação (se possuir CTPS físico); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (Autenticada em Cartório);
d) Cédula de Identidade (Autenticada em Cartório);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge; se divorciado, apresentar a Averbação;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- g) Cópia do CPF do Cônjuge e Filhos menores de 21 anos;
h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
i) Comprovante de residência (atualizado);
j) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
k) Título de Eleitor acompanhado do último comprovante de votação; l) Certificado de Reservista ou documento que indique está em dia com o Serviço Militar; m) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; n) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o emprego, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, e/ou, Certificado de Conclusão de Curso, se for o caso, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
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