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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 50

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA MPS Nº 323, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e as demais informações nos Processos nº 35014.352487/2023-33 e 14021.183168/2023-11, resolve:

Designar GERFETON OLIVEIRA SOUZA RIOS, matrícula nº 1.637.127, CPF nº 000.XXX.XXX-13, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente-Executivo Petrolina, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Nordeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular ou na vacância da função.

CARLOS ROBERTO LUPI

PORTARIA MPS Nº 324, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO PREVIDÊNCIA SOCIAL -MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 10128.113037/2023-19, resolve:

Designar LUCIO HENRIQUE FERNANDES MELO, matrícula nº 1813113, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Integração IV, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função, ficando revogada a Portaria MPS nº 270, publicada no DOU de 13/02/2023, seção 2, página 56.

CARLOS ROBERTO LUPI

PORTARIA MPS Nº 325, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e tendo em vista o Processo 10128.110495/2023-04, resolve:

Dispensar a pedido, GUILHERME LUSTOSA PIRES do mandato de Conselheiro Titular Representante dos Trabalhadores na 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Distrito Federal.

CARLOS ROBERTO LUPI

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria MPS nº 2.862, de 1º de agosto de 2023, que dispensou, a pedido, CRISTINA DE SOUZA TORRES, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, Seção 2, pág. 51, onde se lê: "...Setor de Atendimento de Demandas Judiciais, código FCE 1.05 ...", leia-se "... Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, código FCE 1.04..."

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria MPS nº 2.863, de 1º de agosto de 2023, que designou RAFAEL RUBENS CHAGAS HILARIO, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, Seção 2, pág. 51,

onde se lê: "...Setor de Atendimento de Demandas Judiciais, código FCE 1.05 ...", leia-se "... Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, código FCE 1.04...".

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA PRES/INSS Nº 123, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00066/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 30 de agosto de 2023, SEI nº 13205259, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.023670/2020-81, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à servidora WILMA APARECIDA BAGUES RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 0.932.744, à época dos fatos ocupante do cargo de Administradora, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 124, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00071/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de setembro de 2023, SEI nº 13259663, no Parecer Opinativo nº 25/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 11 de agosto de 2023, SEI nº 10731999, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.003609/2018-66, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LUIZ CARLOS PADRE BRASIL, matrícula nº 2.379.754, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do exservidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 125, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00062/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 4 de setembro de 2023, SEI nº 13259108, no Parecer Opinativo nº 101/2023/DAJ/COGCOR/CORREGINSS, de 18 de agosto de 2023, SEI nº 12930931, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.186625/2020-37, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LUIZ CARLOS PADRE BRASIL, matrícula nº 2.379.754, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do exservidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00054/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 21 de agosto de 2023, SEI nº 13142420, no Parecer Opinativo nº 9/2023/SAJ - CORRSAL/CORRSAL - CORREG/CORREG-INSS, 20 de junho de 2023, SEI nº 12158234, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35239.000016/2019-21, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora ELIZABETH MARIA CURUPANÁ, matrícula nº 0.901.501, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 116, I, II, III, e VIII, bem como no art. 117, VI e IX (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO

DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU

PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 776, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,resolve:

Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora SOLANGE MORAIS VASCONCELLOS, matrícula SIAPE 1527270, no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea "A" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os proventos serão calculados pela média das contribuições. Observado o contido no processo SEI nº 35014.337821/2023-29 e Protocolo de Requerimento GET 1426929218 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 796, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve:

Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANGELA CAON, matrícula SIAPE 1378534, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.150236/2023-16 e Protocolo de Requerimento GET 592577475 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 799, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve:

Conceder aposentadoria Voluntária a servidora LAURA LUZIA DE GIL TORRES, matrícula SIAPE 1452145, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 4º, § 6º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, com proventos calculados com base no Artigo 26, § 2º, Inciso I, média aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.473767/2022-01 e Protocolo de Requerimento GET 1995123663 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 805, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação -Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso de suas atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor REINALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA, matrícula SIAPE 6897080, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.293991/2023-94 e Protocolo de Requerimento GET 168219215 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

PORTARIA DIAT - RPPU/INSS Nº 808, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO - DIAT/RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 5 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.083405/2023-03, (GET nº 880728614) e AÇÃO JUDICIAL nº 1002918-86.2019.4.01.3311, resolve:

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