DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
IX)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo.
b)Ser específico, certo, determinado e não genérico;
c)Não ter amplitude exagerada, como todo um processo, pois atenta contra o princípio de razoabilidade. Há de se exigir que o interessado discrimine com clareza de qual ou quais atos deseja a certidão; daí a não expedir-se "certidão de inteiro teor", quando o requerimento for desarrazoado; e
Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM. Estando a documentação completa, a CP, DL ou AG encaminhará o pedido diretamente ao TM. Enquanto se processa o registro do Armador ou Averbação da Condição de Armador, tendo sido remetida ao TM a PRPM da embarcação, os órgãos de inscrição deverão emitir o DPP, atendendo ao critério de validade especificado no artigo 2.5, alínea b). c)Cancelamento do Registro de Armador O cancelamento do Registro de Armador será determinado "ex-officio" pelo TM, de acordo com legislação específica, ou a pedido. O interessado em realizar o cancelamento do Registro de Armador perante o TM deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG: I)Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Portaria nº 6/2015, do TM); II)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, quando aplicável;
d)Não serem genéricos de modo a importarem em devassa dos direitos de
terceiros.
2.15.6. Consulta à DPC
a)Quando versar sobre um conjunto de embarcações ou proprietários, pois há necessidade de se verificar a legitimidade, em face da possível existência de um estatuto ou lei e, se for o caso, a filiação dos interessados;
b)As solicitações de órgãos do Ministério Público para análise de pretensão no que concerne à adequada formalização da prestação das informações requeridas; e c)Quando houver dúvidas sobre um aparente conflito de interesses. 2.16. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
As embarcações serão classificadas como abaixo descrito: a)Tipos de Navegação de mar aberto:
I)Longo Curso; II)Cabotagem; e III)Apoio Marítimo.
III)Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física); IV)Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física); V)Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de
N OT A :
Para o caso das Unidades Estacionárias, tais como plataformas, FPSO, FSO, FSRU etc, o campo "Tipo de Navegação" deverá ser preenchido com a expressão "Unidades Estacionárias". Unidade Estacionária é a condição na qual a embarcação está operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação, armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados. b)Atividades ou Serviço
pessoa jurídica); VI)Certificado de Registro de Armador (CRA - Original) ou Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência; e VII)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana boat, moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras.
II)Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas dragas. III)Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade comercial. IV)Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária. V)Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar o meio ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água e biota.
1.As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
2.Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
3.Todos os documentos deverão estar dentro da validade; e
4.Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal exigência. 2.15. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES OU CERTIDÃO SOBRE E M BA R C AÇÕ ES 2.15.1. Embarcações com AB menor ou igual a 100
VI)Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso a reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração. VII)Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural ou mais frequente de vida.
a)A solicitação de certidões para embarcações com AB menor ou igual a 100 deverá ser realizada por meio da seguinte documentação: I)Requerimento do interessado com a motivação do pedido ou ofício de solicitação, quando se tratar de órgãos públicos; II)Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); e III)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente à emissão da certidão, exceto para órgãos públicos. Para a expedição da certidão requerida será utilizado o modelo do Anexo 2-F. 2.15.2. Embarcações com AB maior que 100 Para o caso de embarcações com AB maior que 100, o interessado deverá solicitar a certidão diretamente no Tribunal Marítimo, apresentando os seguintes documentos constantes do sítio do TM https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#, de acordo com as seguintes condições:
VIII)Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras. IX)Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de ondas sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de óleo e gás no subsolo marinho.
X)Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos do leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar. XI)Reboque XII)Empurra
XIII)Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros , Polícia Federal etc).
XIV)Transporte de Carga
XV)Transporte de Passageiros - transporte de pessoas que não o comandante e membros da tripulação.
XVI)Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam tripulantes) e de carga. c)Propulsão
a)Quando o requerimento for feito por procuração: I)Requerimento em duas vias (Anexo B da Portaria nº 6/2015, do TM); II)Procuração;
| s | I)Com propulsã II)Sem propuls d)Tipos de Em |
o; e ão. barcações |
|---|---|---|
. |
TIPO | D E F I N I Ç ÃO |
e . 1 |
Alvarenga | Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e barcaça. |
| r . 2 |
Anfíbia | Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com meios próprios. |
| . 3 | Apoio à Manobra | Embarcação empregada nas atividades de auxílio à movimentação de outras embarcações. |
| e . 4 |
Apoio a Mergulho | Embarcação empregada no auxílio às atividades de mergulho. |
r . 5 |
Apoio a ROV | Embarcação empregada nas atividades de operação de "Remotely Operated Vehicle"(ROV). |
| A . 6 |
Balsa | Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de cargas ou passageiros. |
. 7 |
Barcaça | O mesmo que alvarenga e batelão. |
| s . 8 |
Batelão | O mesmo que alvarenga e barcaça. |
| . 9 | Bote | Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos |
| serviços de transporte. | ||
| s s . 10 |
Cábrea | Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por meio de aparelho de força próprio. |
| s . 11 |
Caiaque | Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador. |
| e . 12 |
Caique | Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel. Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras pequenas na proa e na popa para passageiros. |
| m . 13 |
Canoa | Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa fechada em painel e não dotada de leme. |
| m , e o . 14 |
Carga de Alta Velocidade (HSC Carga) |
High Speed Craft - Embarcação destinada ao transporte de diversos tipos de cargas, capaz de se deslocar em velocidade superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a 0,1667. |
| o e . 15 |
Carga Geral | Navios que possuem aberturas retangulares no convés principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga, por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos porões. |
| o . 16 |
Chata | Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador ou empurrador. O mesmo que alvarenga e batelão. |
| a o . 17 |
Cisterna (FSO) | Floating Storage and Offloading é uma embarcação para armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar. |
| o . 18 |
Carga Viva | Embarcação para transporte de animais vivos (em pé). |
| 34 e o . 19 |
Dique Flutuante |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Dique de reparos navais, constituído de uma construção flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou locais que normalmente fiquem submersos. |
III)Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado; IV)Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo dos outorgantes; V)Documento oficial de identificação com foto e CPF dos dirigentes da empresa que assinam a procuração; VI)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
VII)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet . b)Quando o requerimento for feito em nome de pessoa física:
I)Requerimento específico disponível no portal do Tribunal Marítimo; II)Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
III)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e IV)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA ALÍNEA b) ACIMA: 1.Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; 2.Todos os documentos deverão estar dentro da validade; 3.Todos os documentos apresentados, exceto o requerimento e os comprovantes de pagamento, serão restituídos ao requerente por ocasião da entrega dos documentos requeridos; e 4.O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95). 2.15.3. Legitimidade do Requerente a)Toda pessoa titular de direito individual, ou coletivo perseguido, desde que demonstrada tal circunstância; b)Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o possível direito que pretenda invocar o interessado; c)As pessoas físicas ou jurídicas são capazes de direitos e deveres de ordem civil. Entretanto, as que não são capazes de exercer pessoalmente, ou não desejarem, podem nomear representantes ou mandatários por meio de procuração para trato de interesses particulares; assim como constituírem legalmente um advogado; d)Requisições da Fazenda Pública Federal, na forma da Legislação do Imposto de Renda, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ordem Judicial e Ministério Público da União (ver alínea b), inciso 2.15.5) e Estados, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União; e
e)Autoridades diversas na forma da Lei.
Em caso de dúvidas o titular da OM deverá consultar a DPC. 2.15.4. Prazos
a)Até 10 dias de sua apresentação para o indeferimento ou recusa ao acesso à informação; b) Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, para o fornecimento da Certidão; e
c)Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, no caso de desatendidas as exigências do Art. 2º da Lei 9.051/95 (por não ter esclarecido os fins e razões do pedido).
2.15.5. Natureza do Requerimento
a)Para defesa de direitos ou para esclarecimentos de situação de interesse pessoal; podendo ser indeferido na hipótese de inexistência, ou não apresentação adequada da justificativa do pedido, por ser imperativo os fins e razões do mesmo;
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