DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
| UNIDADE: 44201 -Institut ANEXO II |
oBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA | Crédito Suplementar | |||
|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMADETRABALHO | ( CANCELAMENTO ) | Recurso de T | odas as Fontes R$1,00 |
||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL |
E S G N |
R P M O |
I U F T |
V A LO R |
| F D |
D | E | |||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do PoderExecutivo | 240.000 | |||
| At i v i d a d e s | |||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade 18 122 |
240.000 | |||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional 18 122 |
240.000 | |||
| F 3- |
2 90 |
0 1050 |
240.000 | ||
| ODC | |||||
| TOTAL -FISCAL | 240.000 | ||||
| TOTAL -SEGURIDADE | 0 | ||||
| TOTAL -GERAL | 240.000 | ||||
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério |
da Integração e do Desenvolvimento Regional |
||||
| UNIDADE: 53101 -Ministé | rio da Integração e doDesenvolvimento Regional-AdministraçãoDireta | ||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||
| PROGRAMADETRABALHO | ( CANCELAMENTO ) | Recurso de T | odas as Fontes R$1,00 | ||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL |
E S G N |
R P M O |
I U F T |
V A LO R |
| F D |
D | E | |||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do PoderExecutivo | 250.000 | |||
| At i v i d a d e s | |||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade 04 122 |
250.000 | |||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional 04 122 |
250.000 | |||
| F 3- |
2 90 |
0 1444 |
250.000 | ||
| ODC | |||||
| TOTAL -FISCAL | 250.000 | ||||
| TOTAL -SEGURIDADE | 0 | ||||
| TOTAL -GERAL | 250.000 | ||||
| ÓRGÃO: 55000 - Ministério UNIDADE: 55101 - Ministé Direta ANEXO II |
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome rio do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. |
Crédito Suplementar | |||
| PROGRAMADETRABALHO | ( CANCELAMENTO ) | Recurso de T | odas as Fontes R$1,00 | ||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL |
E S G N |
R P M O |
I U F T |
V A LO R |
| F D |
D | E | |||
| 5035 | Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulaçãodePolíticasPúblicas |
10.000.000 | |||
At i v i d a d e s |
|||||
| 5035 21DP | Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 08 244 |
10.000.000 | |||
| 5035 21DP 0001 | Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional 08 244 |
10.000.000 |
|||
| S 3- |
1 90 |
0 1002 |
10.000.000 | ||
| ODC | |||||
| TOTAL -FISCAL | 0 | ||||
| TOTAL -SEGURIDADE | 10.000.000 | ||||
| TOTAL -GERAL | 10.000.000 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
| ÓRGÃO: 49000 - Ministér UNIDADE: 49201-Institu |
io do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar to Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALH |
O ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de T | odas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 2.513.001 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 21 122 | 2.513.001 | ||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 21 122 | 2.513.001 | ||||
| F | 3- ODC |
2 90 |
0 1444 |
2.513.001 | |||
| 1040 | Governança Fundiária | 486.999 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 1040 211B | Aquisição de Terras | 21 631 | 486.999 | ||||
| 1040 211B 0001 | Aquisição de Terras - Nacional | 21 631 | F | 3- ODC |
2 90 |
0 1444 |
486.999 486.999 |
| TOTAL-FISCAL | 3.000.000 | ||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | ||||||
| TOTAL-GERAL | 3.000.000 |
261
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