DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO IIÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta ANEXO II
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO | (CANCELAMENTO) | Recurso de Tod | as as Fontes R$1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 3.000.000 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 21 122 | 3.000.000 | ||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 21 122 | 3.000.000 | ||||
| F | 3- ODC |
2 90 |
0 1444 |
3.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.000.000 | ||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||
| TOTAL - GERAL | 3.000.000 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo no 00065.032827/2023-22, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 68P/SBSP/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, São Paulo - SP (SBSP) (código CIAD: SP0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
-
a) Código de referência: 4C;
-
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
-
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
-
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
- Pista de pouso e decolagem 17R/35L - Código de referência: 4C;
-
1.1. Cabeceira 17R: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
-
1.2. Cabeceira 35L: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
- Pista de pouso e decolagem 17L/35R - Código de referência: 2B;
-
2.1. Cabeceira 17L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e
-
2.2. Cabeceira 35R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
-
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
-
e) Autorizações de Operações Especiais: Operação de aeronaves 3C na pista
-
17L/35R somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC). II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais:
a) movimentação de aeronaves na pista de táxi "S" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à largura estreita e à proximidade de obstáculos móveis na via de serviço paralela, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria nº 4033, de 19 de janeiro de 2021;
b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria nº 10.701, de 9 de março de 2023;
c) enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves, decorrente do nível equivalente de segurança operacional aprovado nos termos da Portaria nº 10.701, de 9 de março de 2023; e
d) movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à separação da pista de táxi "M" e da linha de segurança do pátio 3, nos termos da isenção deferida nos termos da Decisão nº 572, de 17 de novembro de 2022 e do nível equivalente de segurança operacional deferido da Portaria nº 9.841, de 23 de novembro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.220/SIA, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, Seção 1, página 51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2023.
TARIK PEREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 12.530, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.032921/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 052P/SBUL/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto Ten Cel Aviador César Bombonato - Uberlândia/MG (código OACI: SBUL; código CIAD: MG0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
- a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
- c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 04: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I - Diurno/Noturno; e Cabeceira 22: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - Restrições operacionais:
a) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves na pista de táxi do pátio 1 e na via de acesso "Norte", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732, de 9 de julho de 2020; e
b) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de push-back de aeronaves no pátio 1, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732, de 9 de julho de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.262/SIA, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 128.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2023.
TARIK PEREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 12.531, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.032873/2023-21, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 017P/SBCG/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto de Campo Grande/MS (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
-
a) Código de referência: 4C;
-
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
-
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
-
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
- e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
-
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
-
b) Planadores;
-
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento;
-
d) Voos de ultraleves motorizados.
III - Restrição aos serviços aéreos:
-
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
-
b) Reboque de aeronaves;
-
c) Lançamento de paraquedas;
-
d) Voo acrobático.
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 1.802/SIA, de 13 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 63.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2023.
TARIK PEREIRA DE SOUZA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026326/2023-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0367 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.525, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036713/2023-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0961 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA262
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