DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUPAS Nº 603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.108066/2023-89, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 604, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.108060/2023-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 605, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.108030/2023-03, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 606, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.107787/2023-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 607, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.108153/2023-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.108188/2023-75, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 609, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.108171/2023-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 549, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023decide reprogramar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 25º ano concessão (2022) para o 26º ano concessão (2023) da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (ECOSUL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o disposto no Processo 50500.117738/2021-85, decide:
Art. 1º Reprogramar o cronograma de obras e serviços previstos no PER do 25º ano concessão (2022) para o 26º ano concessão (2023) da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (ECOSUL), conforme disposto no Parecer nº 72/2023/RS/ES R EG R O D - POA/SC/COROD/GEFOP/SUROD/DIR (SEI nº 18735630), de 06 de setembro de 2023.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Aprova a postergação no cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Autopista Régis Bittencourt S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no Processo nº 50515.011787/2022-27, decide:
Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Autopista Régis Bittencourt, conforme disposto na Nota Técnica nº 6151/2023/SP/ESREG R O D - SPAULO/RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANT (SEI nº 18831156), de 12 de setembro de 2023. Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023Interessado: Ecoplan Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 92.930.643/0001-52. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que NÃO fora conhecido o Recurso de Representação interposto pela empresa ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. (14979280), restando prejudicada a análise do mérito, uma vez que a recorrente pretende, em suas razões recursais, a rediscussão da matéria que outrora fora amplamente debatida e motivada em Decisão Administrativa de Primeira e Segunda Instâncias. PROCES S O : 50611.000988/2022-19.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Substituto
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 186, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, para incluir os Escritórios de Representação do Ministério Público Federal.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no expediente PGR-00275255/2023, resolve:
Art. 1º O § 10 do art. 10 da Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.
.................................................................................................................................
§ 10. No Ministério Público Federal, enquadram-se na definição constante do § 3º deste artigo:
I - as Procuradorias da República nos Municípios; e
II - os Escritórios de Representação, por decisão motivada do Secretário-Geral." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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