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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 306

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; e arquivar o processo.

  1. Processo TC-030.123/2022-4 (REPRESENTAÇÃO)

1.5. Representação legal: Daniel Vinicio Arantes Neto (18600/OAB-SC), representando Onix Tecnologia do Brasil Ltda.

ACÓRDÃO Nº 10866/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-002.975/2023-8 (APOSENTADORIA)

Almeida (164.418.772-87).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/pb.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pela Universidade Federal de Pernambuco, prorrogando, por 15 dias para o cumprimento do subitem 9.3.1 e por 30 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.2 e 9.3.4 do Acórdão Nº 8387/2023 - TCU - 1ª Câmara, a contar do dia útil seguinte à juntada do requerimento, em 4/9/2023. Desta forma, os novos prazos encerrarão respectivamente em 19/9/2023 e em 4/10/2023. Dar ciência aos requerentes.

  1. Processo TC-007.109/2023-7 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 10868/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 2768/2023-TCU- 1ª Câmara, como a seguir: - onde se lê "1.1. Interessados: Ary Jorge Ribeiro de Campos (870.861.827-53); Carlos Viggiano Junior (796.285.757-91); Ionaldo Carlos Goncalves Silva (101.726.292-68); Lia Maria Silveira Melo (051.495.413-20); Virginia de Fatima Matil (609.483.377-53)" - leia-se

"1.1. Interessados: Virginia de Fátima Matil, CPF 609.483.377-53, Ionaldo Carlos Gonçalves Silva, CPF 101.726.292-68 e Lia Maria Silveira Melo, CPF 051.495.413-20." 1. Processo TC-015.356/2022-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ary Jorge Ribeiro de Campos (870.861.827-53); Carlos Viggiano Junior (796.285.757-91); Ionaldo Carlos Goncalves Silva (101.726.292-68); Lia Maria Silveira Melo (051.495.413-20); Virginia de Fatima Matil (609.483.377-53).

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 10869/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-022.467/2023-8 (APOSENTADORIA)

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 10870/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-005.452/2023-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.5. Unidade Técnica: Unidade de

Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 10871/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-013.381/2023-7 (PENSÃO CIVIL)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-022.624/2023-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Conceicao de Maria Azevedo Manhaes de Azeredo (944.374.407-49); Davi Nascimento Ferreira (338.070.787-20); Maria Aparecida Martins (671.187.717-91); Maria Cristina Lima Daher (322.979.637-34); Valdeci Moura Martins (700.507.407-68).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries

Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10873/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-022.645/2023-3 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Elizabeth Rodrigues do Nascimento (143.298.618-01); Maria Aparecida da Silva Seabra de Castilho (261.013.818-03); Rosineide Fernandes Giori (904.102.977-04); Sandra Maria Nunes de Oliveira (136.157.850-53).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10874/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-022.681/2023-0 (PENSÃO CIVIL)

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-022.760/2023-7 (PENSÃO CIVIL)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries

Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10876/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.406/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

1.1. Interessados: Maria Magdalena Rodrigues (096.824.977-95); Marilda de Almeida Camargo Pistilli (881.941.757-04); Marlise Almeida da Silva (510.221.337-72); Minervina Ferreira de Oliveira Neta (530.036.404-53); Regina Coeli de Almeida Nunes e Sousa (346.705.647-49); Sebastiana Alexandre Fernandes (892.450.917-91).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 10877/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-001.887/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Bettina Rezende Vieira (424.884.000-68); Deli Barros Salgueiro (488.126.921-68); Helena Maria Rezende (190.150.200-78); Iara Maria Rezende (237.018.030-72); Marta Maria Rezende (644.712.330-68).

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