DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; e arquivar o processo.
- Processo TC-030.123/2022-4 (REPRESENTAÇÃO)
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1.1. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
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1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
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1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
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1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
-
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Daniel Vinicio Arantes Neto (18600/OAB-SC), representando Onix Tecnologia do Brasil Ltda.
- 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10866/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-002.975/2023-8 (APOSENTADORIA)
- 1.1. Interessados: Sinval Ferreira Filho (160.618.374-53); Zilma Brasilino de
Almeida (164.418.772-87).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/pb.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10867/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pela Universidade Federal de Pernambuco, prorrogando, por 15 dias para o cumprimento do subitem 9.3.1 e por 30 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.2 e 9.3.4 do Acórdão Nº 8387/2023 - TCU - 1ª Câmara, a contar do dia útil seguinte à juntada do requerimento, em 4/9/2023. Desta forma, os novos prazos encerrarão respectivamente em 19/9/2023 e em 4/10/2023. Dar ciência aos requerentes.
- Processo TC-007.109/2023-7 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Fatima Maria de Souza (355.277.064-04).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.ACÓRDÃO Nº 10868/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 2768/2023-TCU- 1ª Câmara, como a seguir: - onde se lê "1.1. Interessados: Ary Jorge Ribeiro de Campos (870.861.827-53); Carlos Viggiano Junior (796.285.757-91); Ionaldo Carlos Goncalves Silva (101.726.292-68); Lia Maria Silveira Melo (051.495.413-20); Virginia de Fatima Matil (609.483.377-53)" - leia-se
"1.1. Interessados: Virginia de Fátima Matil, CPF 609.483.377-53, Ionaldo Carlos Gonçalves Silva, CPF 101.726.292-68 e Lia Maria Silveira Melo, CPF 051.495.413-20." 1. Processo TC-015.356/2022-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ary Jorge Ribeiro de Campos (870.861.827-53); Carlos Viggiano Junior (796.285.757-91); Ionaldo Carlos Goncalves Silva (101.726.292-68); Lia Maria Silveira Melo (051.495.413-20); Virginia de Fatima Matil (609.483.377-53).
-
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.ACÓRDÃO Nº 10869/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-022.467/2023-8 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Lusimar Fernandes Pacheco Palladino (001.520.817-63).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10870/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-005.452/2023-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Lidia Correa Costa (146.813.917-78).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10871/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-013.381/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Maria Mercedes Sandy (053.510.337-98); Suely Mariano
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Tinoco (010.607.567-57); Yolanda Palaroni Simao (042.834.547-61).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10872/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-022.624/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Conceicao de Maria Azevedo Manhaes de Azeredo (944.374.407-49); Davi Nascimento Ferreira (338.070.787-20); Maria Aparecida Martins (671.187.717-91); Maria Cristina Lima Daher (322.979.637-34); Valdeci Moura Martins (700.507.407-68).
- 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10873/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-022.645/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elizabeth Rodrigues do Nascimento (143.298.618-01); Maria Aparecida da Silva Seabra de Castilho (261.013.818-03); Rosineide Fernandes Giori (904.102.977-04); Sandra Maria Nunes de Oliveira (136.157.850-53).
- 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10874/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-022.681/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessado: Maria Aparecida Coelho (016.859.606-77).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10875/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-022.760/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
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1.1. Interessados: Taian Ferreira Cruz (706.536.071-72); Vitoria Aparecida
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Ferreira Cruz (706.535.691-49); Wilmar Jose da Cruz (179.473.911-49).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10876/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-016.406/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Maria Magdalena Rodrigues (096.824.977-95); Marilda de Almeida Camargo Pistilli (881.941.757-04); Marlise Almeida da Silva (510.221.337-72); Minervina Ferreira de Oliveira Neta (530.036.404-53); Regina Coeli de Almeida Nunes e Sousa (346.705.647-49); Sebastiana Alexandre Fernandes (892.450.917-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10877/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-001.887/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Bettina Rezende Vieira (424.884.000-68); Deli Barros Salgueiro (488.126.921-68); Helena Maria Rezende (190.150.200-78); Iara Maria Rezende (237.018.030-72); Marta Maria Rezende (644.712.330-68).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
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Lima.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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