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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2023 · pág. 67

DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300

acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 22 de setembro de 2023.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, 22 de setembro de 2023.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:

§§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI n° 7.222. Art. 6° O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 014/97.

Art. 7° Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a partir de 01 de maio de 2023, mantendo inalteradas a redação e a vigência da Lei Municipal n° 693/2023, de 27 de junho de 2023.

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Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: D8D6C403

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 703/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA O MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

Saboeiro, 22 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador: E745E1AD

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 209231SMS

ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH

CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde

CONTRATADO (A)…: Thalyson Bruno Marques Feitoza

MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a este Município a título de Assistência Financeira Complementar, visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional n.º 127/2022, que instituiu o piso salarial nacional do(a) Enfermeiro(a), do Técnico(a) de Enfermagem, do(a) Auxiliar de Enfermagem e Parteira(o).

Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do Vencimento Básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP).

Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, conforme legislação específica.

Art. 4° A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.

Art. 5° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

§ 1° Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo único desta Lei.

§ 2° O cumprimento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos valores repassados pela União ao Município, nos termos do art. 198,

OBJETO......................: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE.

VALOR MENSAL................: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceira pessoa física. Fonte de Recurso: 500.1002.00. 16.02.10.301.0013.2077Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica- Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceira pessoa física. Fonte de Recurso: 500.1002.00, 600.0000.00.

DATA DA ASSINATURA.........: 20 de setembro de 2023

VIGÊNCIA...................: O presente contrato terá vigência até 20 de setembro de 2024.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: EF957299

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 26.05.2023.01-TP, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA/REQUALIFICAÇÃO DE 03 (TRÊS)

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