Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 33

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

2.15.1. Em relação ao encaminhamento para Serviços Residenciais Terapêuticos, a indicação será responsabilidade da equipe técnica do GAAPE e militares que compõem a Portaria nº 33, da Diretoria de Assistência Social da Marinha, de 30 de junho de 2023.

2.15.2. Os atores elencados acima serão igualmente responsáveis acima pelo acompanhamento, no mínimo semestral, do Projeto Terapêutico elaborado pela CREDENCIADA para cada usuário.

3.Do Encaminhamento

3.2. A modalidade de atendimento "internato" será indicada pelo GAAPE, em caráter excepcional, para o usuário que necessite de assistência global, conforme previsto na Lei 10.216/2001, quando se esgotarem as possibilidades terapêuticas nos Serviços de Saúde da Marinha ou no SUS.

  1. Da Prestação do serviços 4.7. As CREDENCIADAS que prestam Serviços Residenciais Terapêuticos deverão, em caráter permanente: a) providenciar um Projeto Terapêutico para cada usuário conforme preconizado no art. 4ºda Portaria Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde, oferecendo suportes específicos e estratégicos com vistas à reabilitação psicossocial assistida, garantindo e promovendo os direitos de cidadania e atenção integral por meio da articulação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

b) comprovar que atua em estreita articulação com os serviços do território em que se encontra inserida, como serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura, trabalho, educação e lazer, os quais serão acessados de maneira singular conforme o percurso e os vínculos estabelecidos por cada residente na relação com a cidade, com os recursos comunitários e com a rede de serviços (Cartilha Residência Inclusiva e Serviços Residenciais Terapêuticos: Semelhanças e diferenças na perspectiva do atendimento territorializado. Ministério Público do Estado de São Paulo, 2022);

c) apresentar equipe técnica qualificada e experiente no trabalho com pacientes em processo de desinstitucionalização (comprovação por meio de apresentação de currículo e/ou atestado de bons serviços prestados), incluindo usuários com maior grau de dependência;

d) apresentar aspectos de "moradia", com mobiliário adequado e condizente para tal: sala de estar com móveis adequados para o conforto e a boa comodidade dos usuários, dormitórios devidamente equipados com cama e armário, copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários, etc.); e garantia de, no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), conforme item 6.2, da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;

e) apresentar cuidadores de referência para grupos de usuários quantitativamente definidos a partir de suas especificidades clínicas e psicossociais, todos devidamente capacitados para a função de cuidadores de pessoas com deficiência advindas de longos períodos de institucionalização; f) apresentar profissional técnico de enfermagem em seu corpo de funcionários, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;

g) estar vinculado a um serviço/ equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;

h) preferencialmente apresentar, para cada grupo de 10 (dez) moradores, 5 (cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário e esta equipe deverá estar em consonância com a equipe técnica do serviço de referência, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;

i) apresentar documento comprobatório de que o SRT está vinculado a um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) como referência no suporte aos usuários, conforme orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo, em sua cartilha: Residência Inclusiva e Serviços Residenciais Terapêuticos - Semelhanças e Diferenças na perpectiva do atendimento territorializado;

j) estabelecer parceria e contato com as estruturas que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, especialmente os locais indicados em https://www.saude.rj.gov.br/atencao-especializada-controle-e-avaliacao/rede-de-cuidadosa-pessoa-com-deficiencia;

k) seguir as orientações da cartilha do Ministério da Saúde intitulada "Residências Terapêuticas: o que são? Para que servem?", de 2004:

  1. Dos Apêndices ao ANEXO A

Alteração dos Apêndices I, II e III

Inclusão do Apêndice IX - Metodologia de Pesquisa de Preços para subsidiar alteração do objeto; e Inclusão do Apêndice X - Definição dos Quesitos Mínimos para Credenciamento de Serviço Residencial Terapêutico. APÊNDICE I AO ANEXO A Inclusão do SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO*

Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para o acolhimento dos usuários que estejam internados há mais de 2 anos, em processo de desinstitucionalização, e com vínculos familiares frágeis e/ou inexistentes - Valor Mensal: R$ 9.100,00

Serviço Residencial Terapêutico (SRT) - Cartilha do Ministério da Saúde intitulada "Residências Terapêuticas: o que são? Para que servem?", de 2004, SRT - ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" - são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não. O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos

moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado. O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador. APÊNDICE III AO ANEXO A

7 - REGIME PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

  1. SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO

APÊNDICE IX AO ANEXO A

INCLUSÃO DO APÊNDICE IX, NO QUAL CONSTA A METODOLOGIA DE PESQUISA DE PREÇOS UTILIZADA PARA SUBSIDIAR A ALTERAÇÃO DO OBJETO.

APÊNDICE X AO ANEXO A

SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO - DEFINIÇÃO DOS QUESITOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1.1 - Projeto Terapêutico Singular (PTS):

Apresentar um PTS para cada usuário, conforme preconizado no art. 4º da Portaria Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde, que ofereça suportes específicos e estratégicos com vistas à reabilitação psicossocial assistida, garantindo e promovendo os direitos de cidadania e atenção integral por meio da articulação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 1.1.2 - Formato e conteúdo do PTS 1 : O formato de apresentação do Projeto Terapêutico Singular (PTS) é de livre escolha da instituição, mas deverá conter os seguintes conteúdos mínimos:

Diagnóstico: delineamento da situação problema, identificando os aspectos sociais, psicológicos e orgânicos que influenciam no caso. É importante, nessa etapa, identificar os sujeitos envolvidos, as vulnerabilidades e a rede de apoio existente, e não apenas os aspectos clínicos do caso. A elaboração de um genograma e ecomapa mostrase como uma boa ferramenta para registro gráfico da situação problema quando esta se tratar de um caso individual e não comunitário;

Definição de metas: após a descrição do caso e levantamento dos pontos a serem trabalhados, é importante que a equipe trabalhe com metas a serem alcançadas a curto, médio e longo prazo. Essas metas devem ser negociadas com o sujeito do PTS e demais pessoas envolvidas;

Divisão de responsabilidades: as tarefas de cada um devem ser claras, incluindo do sujeito do PTS. Definir também um profissional que será responsável pelo maior contato entre o caso e a equipe de saúde é uma estratégia que pode facilitar a continuidade da assistência, além da reavaliação e reformulação de ações do PTS; Reavaliação: momento onde a equipe fará a discussão do caso, verificando o que teve êxito e o que precisa ser reformulado para ter melhor resposta. 1.1.2.1 - Fases do PTS de forma esquemática: D I AG N Ó S T I CO

Avaliação/problematização dos aspectos orgânicos, psicológicos e sociais, buscando facilitar uma conclusão, ainda que provisória, a respeito dos riscos e da vulnerabilidade do usuário. O conceito de vulnerabilidade, psicológica, orgânica e social, é muito útil e deve ser valorizado na discussão. A vulnerabilidade possibilita uma leitura mais singular da situação de cada sujeito individual ou coletivo, enfrentando de certa forma as insuficiências da generalização do conceito de risco (e grupos de risco). A equipe procura compreender como o sujeito singular se coproduz diante da vida e da situação de adoecimento. Como operam os desejos e os interesses, assim como o trabalho, a cultura, a família e a rede social. Uma atenção especial deve estar voltada para as potencialidades, as vitalidades do sujeito. Uma função também importante desse momento é produzir algum consenso operativo sobre quais os problemas relevantes tanto do ponto de vista dos vários membros da equipe quanto do ponto de vista do(s) usuário(s) em questão. DEFINIÇÃO DAS METAS

Sobre os problemas, a equipe trabalha as propostas de curto, médio e longo prazo que serão negociadas com o sujeito e as pessoas envolvidas. A negociação deverá ser feita, preferencialmente, pelo membro da equipe que tiver um vínculo melhor com o usuário. DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

É importante definir as tarefas de cada um com clareza. Escolher um profissional de referência é uma estratégia para favorecer a continuidade e articulação entre formulação, ações e reavaliações. Ele se manterá informado do andamento de todas as ações planejadas no Projeto Terapêutico. Será aquele que a família procura quando sente necessidade e com o qual negocia as propostas terapêuticas. R EAV A L I AÇ ÃO

Momento em que se discutirá a evolução e se farão as devidas correções dos

rumos tomados.

1.1.2.2 - Periodicidade da Reavaliação do PTS:

A periodicidade da reavaliação deve ser definida pela equipe interdisciplinar no planejamento das ações e informada ao SASM, juntamente com o PTS elaborado para o usuário. Essa periodicidade será cobrada pelo Fiscal do Contrato.

1.1.2.3 - Articulação com os serviços do território:

A CREDENCIADA deverá comprovar, por meio de atestado emitido pelos serviços e/ou outro comprovante, que atua em estreita articulação com os serviços do território em que se encontra inserida: serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura, trabalho, educação e lazer, os quais serão acessados de maneira singular conforme o percurso e os vínculos estabelecidos por cada residente na relação com a cidade, com os recursos comunitários e com a rede de serviços.

1.1.3 - Responsáveis pelo encaminhamento para os SRT:

1.1.3.1 - A indicação será responsabilidade da equipe técnica do GAAPE e militares que compõem a Portaria nº 33, da Diretoria de Assistência Social da Marinha, de 30 de junho de 2023.

1.1.3.2 - O encaminhamento para o SRT só será indicada pelo GAAPE para fins de apoio ao processo de desinstitucionalização desses usuários, quando os mesmos não puderem se beneficiar do regresso às suas famílias e/ou da inclusão em Residências Inclusivas.

1.1.3.3 - Os militares da referida Portaria acima serão igualmente responsáveis pelo acompanhamento, no mínimo semestral, dos usuários com o objetivo de avaliar o PTS em andamento e as estratégias de reinserção familiar.

1.1.4 - Deveres do SRT credenciado:

a) Providenciar um Projeto Terapêutico para cada usuário conforme preconizado no art. 4º da Portaria Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde, oferecendo suportes específicos e estratégicos com vistas à reabilitação psicossocial assistida, garantindo e promovendo os direitos de cidadania e atenção integral por meio da articulação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

b) Comprovar que atua em estreita articulação com os serviços do território em que se encontra inserida, como serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura, trabalho, educação e lazer, os quais serão acessados de maneira singular conforme o percurso e os vínculos estabelecidos por cada residente na relação com a cidade, com os recursos comunitários e com a rede de serviços (Cartilha Residência Inclusiva e Serviços Residenciais Terapêuticos: Semelhanças e diferenças na perspectiva do atendimento territorializado. Ministério Público do Estado de São Paulo, 2022);

c) Apresentar equipe técnica qualificada e experiente no trabalho com pacientes em processo de desinstitucionalização (comprovação por meio de apresentação de currículo e/ou atestado de bons serviços prestados), incluindo usuários com maior grau de dependência;

d) Apresentar aspectos de "moradia", com mobiliário adequado e condizente para tal: sala de estar com móveis adequados para o conforto e a boa comodidade dos usuários, dormitórios devidamente equipados com cama e armário, copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários, etc.); e garantia de, no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), conforme item 6.2, da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde; e) Apresentar cuidadores de referência para grupos de usuários quantitativamente definidos a partir de suas especificidades clínicas e psicossociais, todos devidamente capacitados para a função de cuidadores de pessoas com deficiência advindas de longos períodos de institucionalização; f) Apresentar profissional técnico de enfermagem em seu corpo de funcionários, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;

g) Estar vinculado a um serviço/ equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial, conforme anexo I da Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde;

h) Preferencialmente apresentar, para cada grupo de 10 (dez) moradores, 5 (cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário e esta equipe deverá estar em consonância com a equipe técnica do serviço de

33

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092500033