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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 18

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 604, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve,

DESIGNAR, ANA LUIZA CRUZ SÁ BARRETO para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Apoio aos Programas do Livro, Código FCE 1.07, da Coordenação-Geral dos Programas do Livro, da Diretoria de Ações Educacionais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares da titular.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AC R E

PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.197, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1.007 de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2, resolve:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora HÉVEA MONTEIRO MACIEL, Docente - EBTT, matrícula SIAPE nº 2009296, do cargo de Diretora da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DIREN, código CD-04, do Campus Rio Branco Baixada do Sol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ

PORTARIA Nº 1.388, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo Decreto de 08 de outubro de 2019, da Presidência da República, publicado no DOU nº 195-A, de 08 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Designar Gessica de Almeida Leal, servidora do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2329895, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Proplan, CD-02, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, em consonância com o artigo 38 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1090/2023 - GAB/RE/IFAP.

MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVEIRA DE A L M E I DA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

PORTARIA Nº 1.745/GR/IFAM, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o afastamento do servidor Adanilton Rabelo de Andrade - Pró-Reitor de Administração do IFAM e do servidor Gean Max Angelim de Lima - Diretor de Administração e Orçamento, por motivo de viagem institucional; CONSIDERANDO a Solicitação Eletrônica nº 4675/2023PROAD/REITORIA, desta data, contida no Documento nº 23443.014480/2023-87, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor Arnilson Jorge da Silva Damasceno - Diretor de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Administração, matrícula SIAPE nº 2286160, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no período de 18/09 a 21/09/2023, código CD-02.

PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE Reitor em exercício

PORTARIA Nº 1.753/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.011992/2023-91 e o Despacho nº 53257/2023-PROGESP/REITORIA, de 14/09/2023, resolve:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.701/GR/IFAM, de 11/09/2023, conforme abaixo: I. Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA, por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao servidor JOSÉ RICARDO DE SOUZA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1297612, lotado no Ifam/Campus Avançado Iranduba, com proventos integrais ao servidor, ..." II. Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA por Invalidez Permanente para o Trabalho, ao servidor JOSÉ RICARDO DE SOUZA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1297612, lotado no Ifam/Campus Avançado Iranduba, a contar da data de publicação do referido ato, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fundamentado no inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no § 2º do art. 26 do mesmo diploma."

PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE Reitor em exercício PORTARIA Nº 1.755/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.011826/2023-95, de 31/07/2023 e o Despacho nº 52110/2023-PROEN, de 11/09/2023, resolve:

Art. 1º EXTINGUIR, da Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departamento, as Coordenações e o Núcleo, conforme especificação a seguir:

. N O M E N C L AT U R A CÓ D I G O
. Departa mento de Registro Acadêmico-DRA CD-04
. Coorden
C E E I EC
ação Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo - FG - 0 2
. Coorden
. Núcleo
ação Geral de EJA-EPT e Certificações-CEJA-EPT
Geral de Biblioteca-NGEB
FG-0 1
S/F
Instituto
Departam
Art. 2º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN
entos e as Coordenações, conforme abaixo:
Ensino do
/IFAM, os
. N O M E N C L AT U R A CÓ D I G O
.
DE
Departamento de Processo Seletivo do Ensino-DPSE CD-04
. PARA Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino-DAPSE CD-04
.
DE
Departamento de Assistência Estudantil-DAES CD-04
. PARA Departamento de Assuntos Estudantis-DAES CD-04
.
DE
Coordenação da Procuradoria Educacional e Avaliação do Ensino -
C P EA
FG - 0 2
. PARA Coordenação da Procuradoria Educacional-CPED FG-0 2
Instituto
vinculaçã
Art. 3º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROE
o da Diretoria de Educação à Distância - DEaD, conforme abaixo:
Ensino do
N/IFAM, a
. Diretoria de Educação à Distância-DEaD CÓ D I G O
.
DA
Pró-Reitoria de Ensino-PROEN CD-03
.
PARA
Gabinete do Reitor CD-03
Federal d
Coordena
Art. 4º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino d
e Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departa
ções e o Núcleo, conforme abaixo:
o Instituto
mento, as
. N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Departa
Povos Tr
mento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e
adicionais-DAA
DBS
CD-04
. Coorden ação Geral de Biblioteca-CGEB
DA P E X / P R O E N
FG-0 2

. Coorden

ação Geral de Registro Acadêmico-CGRA
PROEN
FG-0 1
. Núcleo
Campo-
Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do
NEEIC
DA A / D B S
S/F
. Núcleo de Gênero e Diversidade-NGD
DA A / D B S
S/F
. Assessor ia Técnica do Ensino-ATE
DBS
FG-0 5
Art. 5º Compete ao Departamento de Acesso e Processo Seletivo d o Ensino -

DA P S E :

I. Planejar, organizar e deflagrar processos seletivos da gestão do Ensino, priorizando-se os processos seletivos fixos e regulares; II. Elaborar editais de seleção de acordo com o perfil do nível/forma/modalidade dos cursos ofertados; III. Revisar editais de seleção visando à simplificação, otimização de fluxos e amigabilidade à comunidade; IV. Orientar e supervisionar a Comissão Central na execução dos processos seletivos da gestão do Ensino; V. Orientar e supervisionar, subsidiariamente, as Comissões Locais na execução dos processos seletivos da gestão do Ensino; VI. Apresentar propostas de normativos sobre os processos seletivos da gestão

do Ensino;

VII. Estabelecer e revisar os fluxos e procedimentos operacionais dos processos seletivos do ensino, por meio de estudos e avaliações contínuas;

VIII. Supervisionar o cumprimento dos normativos estabelecidos sobre os processos seletivos e sobre as reservas de vagas no âmbito da gestão de ensino; IX. Atuar para garantia e fortalecimento da política de reserva de vagas dispostas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações;

X. Atuar para o fortalecimento do alcance, atendimento e inclusão das pessoas com deficiência, imigrantes, refugiados, travestis e transexuais, quilombolas, dentre outras minorias nos processos seletivos do IFAM;

XI. Gerenciar, de forma sistêmica, os dados e indicadores relacionados às vagas ofertadas e candidatos inscritos; XII. Emitir relatórios qualitativos, aos gestores de ensino, com análise crítica sobre os processos seletivos executados, sobre ofertas X inscrições, visando a intervenções técnico-pedagógicas; XIII. Atuar em parceria com setores competentes para fortalecimento/ garantia de amigabilidade de acesso a informações e amigabilidade de sistemas dos processos seletivos do Ensino; XIV. Atuar para o fortalecimento da participação e influência do ACESSO no tripé AC ES S O - P E R M A N Ê N C I A - Ê X I T O. Art. 6º Compete ao Departamento de Assuntos Estudantis - DAES: I. Gerenciar sistemicamente as ações da assistência estudantil;

II. Estabelecer sistemicamente os normativos e procedimentos operacionais sobre os processos de assistência aos estudantes;

III. Acompanhar a execução da Política de Assistência Estudantil, por meio de avaliação de conformidade normativa e obtenção de resultados;

IV. Propor sistemicamente os processos de revisão e atualização da Política de Assistência Estudantil do IFAM, das suas ações, programas e projetos, sempre que for constatada a necessidade; V. Elaborar e coordenar sistemicamente editais referentes às ações da Política de Assistência Estudantil do IFAM;

VI. Contribuir com a normatização das regras dos editais no que tange ao sistema de cotas, com base em políticas afirmativas de inclusão social;

VII. Acompanhar sistematicamente o cadastro e atualização de informações relativas aos/as estudantes beneficiados pela Política de Assistência Estudantil do IFAM, em sistema próprio de gerenciamento acadêmico; VIII. Acompanhar a execução dos programas de Assistência Estudantil propostos pelo Governo Federal;

VIII. Acompanhar a execução dos programas de Assistência Estudantil propostos

IX. Coordenar as ações destinadas aos processos de garantia de seguro de vida

aos alunos;

X. Colaborar com as ações destinadas aos processos de políticas afirmativas de

inclusão social;

XI. Acompanhar as ações dos campi quanto ao acesso, permanência e êxito;

XII. Acompanhar, de forma sistêmica, os dados e indicadores de retenção, evasão e permanência dos alunos no âmbito do IFAM; XIII. Propor ações, programas e projetos que contribuam para a efetivação da Assistência Estudantil; XIV. Promover ações de capacitação/formação aos profissionais envolvidos nas ações de Assistência Estudantil; XV. Promover, organizar e participar sistematicamente de eventos que fomentem a discussão sobre a Assistência Estudantil do IFAM; XVI. Prestar orientação e assessoria aos campi nas ações da Assistência Estudantil do IFAM, incluindo-se a realização de visitas in loco; XVII. Promover a ampla divulgação da Política de Assistência Estudantil do I FA M ( P A ES / I FA M ) .

Art. 7º Compete à Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED:

I. Manter atualizado o sistema informatizado do MEC, e-MEC, para tramitação eletrônica dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos da Educação Básica e Superior; II. Coordenar as visitas para avaliação de curso e institucional, organizadas pelo INEP;

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