DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
III. Acompanhar o processo de participação do IFAM no ENADE, fazendo o recebimento e disseminação das informações oficiais provenientes do INEP; IV. Coordenar a inserção de dados acadêmicos nos sistemas do governo relacionados ao Censo da Educação Superior - CENSUP;
V. Prestar informações em nome do IFAM, quando solicitadas pelo MEC;
VI. Acompanhar a atualização da legislação educacional do ensino superior do Brasil, referente aos processos de avaliação e supervisão do ensino superior;
VII. Discutir com a comunidade acadêmica, quando necessário, mudanças no processo de avaliação e supervisão do ensino superior. Art. 8º Compete ao Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e Povos Tradicionais - DAA:
I. Assessorar o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior no tocante ao estabelecimento de Políticas e Diretrizes Educacionais Sistêmicas no âmbito das Ações Afirmativas, de Diversidade e de Inclusão; II. Apoiar, fortalecer, orientar, propor, acompanhar e divulgar políticas de promoção da igualdade e da defesa de Direitos Humanos, visando o desenvolvimento de ações afirmativas; o reconhecimento da diferença e da diversidade; à garantia dos direitos de pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, povos do campo, mulheres, LGBTQIAP+, no âmbito institucional do IFAM; III. Articular parcerias com os setores internos e instituições externas em prol do fortalecimento das ações afirmativas no âmbito do IFAM;
IV. Coordenar e apoiar as atividades dos núcleos de trabalho relativo às ações de gênero, raça e etnia, diversidade sexual, pessoas negras, pessoas indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, povos do campo, mulheres, LGBTQIAP+, no âmbito institucional do IFAM;
V. Cooperar com a execução das políticas de assistência estudantil;
VI. Apoiar o departamento de processo seletivo no que se refere às normativas sobre políticas e ações afirmativas de ingresso nos cursos técnicos em suas várias formas, graduação, pós-graduação, concursos públicos e processos seletivos; VII. Coordenar ações e campanhas sobre ações afirmativas de igualdade de gênero e diversidade no âmbito do IFAM;
VIII. Promover, junto com a Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Ensino Superior (DBS) e o Núcleo de Formação Continuada dos Profissionais do Ensino ações formativas sobre questões relacionadas ao racismo, homofobia, acessibilidade, inclusão e diversidade;
IX. Promover ações e atividade da equidade de gêneros e sexualidades e combate a todo tipo de discriminação contra as mulheres e a comunidade LGBTQIAP+; X. Promover o planejamento, coordenação e avaliação de projetos e programas ligados às políticas de educação de jovens e adultos, do campo e da educação escolar indígena e demais modalidades etnoeducacionais, tendo como orientação os marcos normativos e legislação pertinente; XI. Orientar, assessorar e acompanhar os processos de criação e revisão dos projetos pedagógicos dos cursos da EPTNM na modalidade EJA, e na oferta para populações do campo e etnoeducacionais, nos campi do IFAM; XII. Promover, junto com o Departamento de Assistência Estudantil), o acesso a políticas de assistência para negros, indígenas, pessoas com deficiência, travestis, transexuais, comunidade LGBTQIAP+ e mulheres em situação de vulnerabilidade; XIII. Assessorar os campi no desenvolvimento de suas ações pedagógicas locais, referentes à formação inicial e continuada do público da educação de jovens e adultos, assim como o público composto pelos povos e comunidades tradicionais da EPTNM do campo e etnoeducacionais; XIV. Orientar e assessorar a criação e consolidação de núcleos ou coordenações de ações afirmativas da EPTNM do campo e etnoeducacionais no âmbito do IFAM; XV. Criar e consolidar Grupo de Estudos e Pesquisa em Ações Afirmativas na EPT para EJA, do campo e etnoeducacionais, juntamente com a PPGI, no âmbito do IFAM;
XVI. Contribuir com a formação continuada e em serviço de servidores, por meio de cursos teórico-práticos, tendo como referência as diretrizes conceituais e legais da EPTNM do campo e etnoeducacionais e as diretrizes da educação de jovens e adultos; XVII. Assessorar o titular da diretoria de desenvolvimento da educação básica e superior, referente às políticas e diretrizes da EPT direcionadas ao público da educação de jovens e adultos (EJA), ao público da educação do campo e, também, nas políticas etnoeducacionais no âmbito do IFAM; XVIII. Fomentar ações efetivas para a ampliação e a organização da oferta de cursos da EPTNM na modalidade EJA, e na oferta para populações do campo e etnoeducacionais nos campi do IFAM; XIX. Planejar, orientar e acompanhar a oferta do Programa Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes Profissionais - Rede CERTIFIC de forma que possibilite aos trabalhadores realizarem a certificação tácita de seus saberes e a complementação de estudos, se necessário, no IFAM; XX. Solicitar, receber e analisar as demandas de oferta de vagas dos campi relativas à educação do campo; XXI. Sensibilização da comunidade acadêmica para o debate sobre gêneros e sexualidades.
XXI. Sensibilização da comunidade acadêmica para o debate sobre gêneros e sexualidades. Art. 9º Compete ao Núcleo Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo - NEEIC: I. Assessorar o titular do Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão e da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior, referente às Políticas e Diretrizes da EPT em todos os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena e do Campo; II. Fomentar ações efetivas para a ampliação e a organização da oferta de cursos da EPTNM em todos os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena e do Campo garantindo os princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade, nos campi do IFAM; III. Planejar, orientar e acompanhar a oferta do Programa Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes Profissionais - Rede CERTIFIC de forma que possibilite as populações indígenas, do campo e quilombolas realizarem a certificação tácita de seus saberes e a complementação de estudos, se necessário, no IFAM; IV. Solicitar, receber e analisar as demandas de oferta de vagas dos campi garantindo os princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade, as populações indígenas, do campo e quilombolas nos campi do IFAM; V. Orientar, assessorar e acompanhar os processos de criação e revisão dos Projetos Pedagógicos dos cursos da EPTNM todos os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena e do Campo, nos campi do IFAM; VI. Colaborar os campi no desenvolvimento de suas ações pedagógicas locais, referentes à Formação Inicial e Continuada de Professores em educação das relações Etnicorraciais, Educação Indígena e Educação do Campo; VII. Manter permanente diálogo com os Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial, os Sistemas de Educação, Conselhos de Educação, sociedade civil e todos as instâncias e entidades que necessitem de ajuda especializada na temática; VIII. Estimular a prática e articulação do ensino, pesquisa e extensão em todos os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena e do Campo. Art. 10. Compete ao Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD no IFAM:
I. Propor, desenvolver e assessorar políticas institucionais de apoio às questões de gênero e diversidade sexual no IFAM;
II. Articular as atividades relativas ao gênero e diversidade sexual em todos os níveis de ensino definindo prioridades e ações pedagógicas;
III. Fomentar o desenvolvimento de uma política que reconheça as diferenças das pessoas e valorize suas especificidades para transformar a cultura hegemônica, sensibilizando quanto às relações de poder, e as barreiras físicas, atitudinais, metodológicas, instrumentais, programáticas e comunicacionais nos campi e reitoria; IV. Planejar e organizar ações e programas de sensibilização e formação continuada, que visem à equidade de gênero e sexualidades no âmbito do IFAM; V. Realizar diagnóstico da realidade local e regional onde os campi estão inseridos, para identificar a necessidade de implementação de ações, programas e articulação de políticas relacionadas a gênero e sexualidades; VI. Sugerir projetos em parcerias com órgãos públicos e privados, entidades, instituições, Prefeituras e Secretarias de Governo;
VII. Promover práticas educativas sobre as diversidades de gênero e sexual, com enfrentamento do sexismo, homofobia e todas as variantes de preconceitos;
VIII. Fomentar a transversalidade entre ensino, pesquisa e extensão, incluindo ações de formação continuada;
IX. Trabalhar colaborativamente com os setores responsáveis pela articulação com a rede de proteção na prevenção e encaminhamento de situações de violências de gênero e sexual; X. Promover parcerias com os movimentos sociais na luta em prol de políticas públicas para a promoção da equidade de gênero.
Art. 11. Compete a Coordenação Geral de Biblioteca - CGEB:
I. Assessorar à Pró-Reitoria de Ensino, no tocante ao Sistema de Integrado de Bibliotecas (SIBIIFAM), assim como das informações institucionais relacionada ao acervo bibliográfico do IFAM;
II. Coordenar as ações de implantação e gerenciamento dos sistemas de informações e softwares vinculados aos produtos e serviços das bibliotecas dos campi do I FA M ;
III. Desenvolver planos, programas e/ou projetos relativos às áreas de atuação comuns às Bibliotecas do IFAM, propondo-os ao COB; IV. Propor recomendações sobre políticas biblioteconômicas do SIBI-IFAM com base em discussões técnicas;
V. Gerenciar políticas referentes aos serviços e produtos de informações do SIBI- IFAM;
VI. Propor ações de capacitação do quadro de servidores das bibliotecas;
VII. Propor à Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de convênios ou parcerias junto a órgãos de fomento visando a captação de recursos suplementares; VIII. Integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação visando o acesso, o compartilhamento e a divulgação da produção técnico-científica gerada pelo IFAM; IX. Promover a integração e o intercâmbio entre as bibliotecas que fazem parte do Sistema; X. Incentivar e sugerir atividades de divulgação e de marketing das bibliotecas; XI. Propor a criação de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos - CETTs; XII. Avaliar, com o apoio das CETTs, serviços e produtos oferecidos pelas bibliotecas do SIBI;
XIII. Coordenar a aplicação das políticas de produtos e serviços das bibliotecas de forma participativa com a comunidade institucional;
XIV. Manter a articulação do SIBI-IFAM com os demais segmentos institucionais; XV. Participar de reuniões e/ou comissões com os gestores dos campi, da Reitoria, e de órgãos de outras instituições para fins de cumprimento dos objetivos do SIBI; XVI. Representar o SIBI-IFAM quando se fizer necessário; XVII. Elaborar, sugerir e acompanhar o processo de compra integrada de títulos/obras e materiais diversos, bem como mobiliário e demais equipamentos das bibliotecas; XVIII. Elaborar plano e relatório anual das atividades desenvolvidas; XIX. Promover o cumprimento do Regimento do Sistema Integrado de Bibliotecas do IFAM; XX. Promover o cumprimento do Regulamento das Bibliotecas do IFAM. Art. 12. Compete a Coordenação Geral de Registro Acadêmico - CGRA: I. Propor normativos e procedimentos operacionais sobre os processos de registros acadêmicos; II. Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes ao registro acadêmico do IFAM; III. Orientar, supervisionar e dar suporte às Coordenações de Registro Acadêmico dos campi; IV. Articular a comunicação entre os(as) coordenadores(as) de Registros Acadêmicos; V. Emitir código de validação do SISTEC para os Diplomas de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação; VI. Monitorar a emissão de Diplomas dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação; VII. Orientar os campi no ato de cadastro de informações sobre os registros acadêmicos no sistema acadêmico; VIII. Intermediar as solicitações de verificação de veracidade de Diplomas expedidos pelo IFAM; IX. Regulamentar e instruir os processos de revalidação de diplomas de cursos emitidos por instituições educacionais estrangeiras;
X. Organizar e monitorar os procedimentos referentes a certificação com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENC C E JA ; XI. De forma subsidiária, proceder com a operacionalização de procedimentos de registro acadêmico para qualquer unidade, no caso de inatividade de algum registro acadêmico local; XII. Dar suporte, de forma negocial, às demandas dos campi do IFAM, relativas ao sistema acadêmico;
XII. Dar suporte, de forma negocial, às demandas dos campi do IFAM, relativas ao sistema acadêmico; XIII. Supervisionar a implantação e atualização do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) nas CRAs; XIV. Fornecer as informações contidas nos sistemas acadêmicos quando solicitadas pela Gestão; XV. Atuar proativamente, apontando necessidades, oportunidades e direcionamentos relacionados às atividades acadêmicas e administrativas;
XVI. Produzir relatórios de suas atividades e apresentá-los à Pró-Reitoria de Ensino; XVII. Desenvolver outras atividades inerentes à função ou que lhe sejam atribuídas pela Pró-Reitoria de Ensino. Art. 13. Compete à Assessoria Técnica do Ensino - ATE:
I. Assessorar o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior, referente às Políticas e Diretrizes da EPT em todos os níveis e modalidades da Educação Técnica de Nível Médio e às Políticas e Diretrizes Educacionais Sistêmicas no âmbito da Educação de Nível Superior.
II. Apoio administrativo da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior, a Coordenação Geral de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a Coordenação Geral de Cursos da Educação Superior, o Núcleo de Programas e Projetos da Educação Superior, o Núcleo de Formação Continuada dos Profissionais do Ensino, o Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e Povos Tradicionais, o Núcleo de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo e o Núcleo de Gênero e Diversidade;
III. Apoio administrativo às ações da Câmara Permanente de Ensino no agendamento das reuniões, análise e organização dos processos, chamada dos Conselheiros CONSEPE e posterior registro dos Pareceres e encaminhamento dos processos; IV. Apoio na análise inicial dos processos e e-mail da Diretoria para distribuição às Coordenações e Departamentos pertinentes;
V. Apoio na realização dos eventos da Diretoria, suas Coordenações e Departamentos;
VI. Apoio na elaboração do plano de trabalho da Diretoria;
VII. Apoio no acompanhamento dos projetos, convênios, contratos e assuntos de interesse da Diretoria;
VIII. Apoio na elaboração de minutas para composição de processos administrativos que necessitem conhecimento técnico e/ou e-mails da Diretoria;
IX. Emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos;
X. Apoio na elaboração de relatórios e documentos pertinentes à Diretoria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE Reitor
em exercício
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