DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 120, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023PGEA 20.02.0001.0007982/2023-20.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador Regional do Trabalho e de Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho; FAZ SABER aos Procuradores Regionais do Trabalho e às Procuradoras Regionais do Trabalho em exercício na presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A oferta dos ofícios de Procurador Regional do Trabalho e Procuradora Regional do Trabalho constantes da tabela a seguir:
02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador Regional do Trabalho e Procuradora Regional do Trabalho indicados acima, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outras unidades, como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados. III - Considerando que os ajustes definidos no §2º do Artigo 1º da Portaria PGT nº 434/2016 não foram totalmente efetivados até a data da publicação da Portaria PGT nº 1430/2023, que fixou 65 (sessenta e cinco) novos cargos de Procuradores Regionais do Trabalho e Procuradoras Regionais do Trabalho, e definiu o novo quantitativo de cargos de Procuradores Regionais do Trabalho e Procuradoras Regionais do Trabalho, os acertos entre as unidades "superavitárias" e as unidades "deficitárias" serão realizados oportunamente, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas. IV - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do Trabalho interessadas(os) neste Concurso de Remoção, mesmo que em Ofício diverso do indicado no item I, deverão nele habilitar-se, em atenção ao disposto no item II. V - A liberação para o exercício no novo Ofício dar-se-á após a entrada em exercício de outro(a) membro(a) no Ofício de origem, como decorrência de remoção ou promoção subsequentes.
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na nova unidade, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993.
VII - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do Trabalho interessadas(os) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, por meio do endereço eletrônico https://remocao.mpt.mp.br, sendo vedada qualquer outra forma de habilitação. VIII - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará mediante identificação de nome.sobrenome e senha do contracheque. IX - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 22/09/2023 e término às 18h do dia 26/09/2023, horários de Brasília. X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da remoção. XII - A consulta ao resultado parcial não gera qualquer direito, sendo considerado definitivo o resultado divulgado após o encerramento do período de habilitação e a conclusão informatizada do Concurso de Remoção.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 1413, de 29/08/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31/08/2023, Seção 2, página 92, onde se lê: "Procedimento n° 000240.2023.03.000/8", leia-se: "Procedimento n° 000203.2023.18.002/8".
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA Nº 439, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PGT nº 1.728, de 02.10.2017, nos termos do artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria MPT/PRT 2ª Região n.º 433, de 20.09.2023, publicada no DOU n.º 182, de 22.09.2023, Seção 2.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PORTARIA GPC Nº 180, DE 29 DE AGOSTO DE 2023A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87, 91, inciso XXI e 92, inciso II, da Lei Complementar n. 75 de 20 de maio de 1993, artigo 1º, inciso III e artigo 2º, inciso V da Portaria PGT n. 293/07 c/c a Portaria PGT n. 135, de 18 de março de 2013, Resolve:
Art. 1º - Dispensar o Procurador do Trabalho Dr. Ulisses Dias de Carvalho, do cargo de Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/PE. Art. 2º - Designar a Procuradora do Trabalho Dra. Vanessa Griz Moreira Gil Rodrigues, para o cargo de Coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/PE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 4º - Dê-se ciência e publique-se.
ANA CAROLINA LIMA VIEIRA RIBEMBOIMPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 1.º, IV da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de 2017, delega competência aos procuradores-chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho, para praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, resolve: Art. 1.º - Designar o servidor CARLOS EDUARDO AMBROSIO BOECHAT, matrícula n.° 6004319-9, ocupante do cargo de Analista do MPU/Gestão Pública, para exercer o encargo de substituto do Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, código CC-01.
Art. 2.º - Publique-se no Diário Oficial da União.
JANINE MILBRATZ FIOROTTribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA-SEGEP Nº 143, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso VIII do art. 1° da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral de Administração deste Tribunal, e, tendo em vista o que consta da Portaria-TCU nº 323, de 1º de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar THIAGO VIANA DE SOUZA, matrícula 8639-8, AUFC, para exercer a função de confiança de Especialista Sênior II, código FC-4, no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 17 de novembro de 2023. Parágrafo único. Será realizado o trabalho "Instrução preliminar do processo de desestatização da BR 040/MG/GO, de Cristalina a Belo Horizonte (Rota dos Cristais).", código 841, patrocinado pelo(a) AudRodoviaAviação e autorizado pelo(a) SEGECEX em 16/9/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGBERT NASCIMENTO BUARQUE PORTARIA-SEGEP Nº 144, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos V e VI do art. 1° da Portaria n° 3, de 3 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral de Administração deste Tribunal, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 26 de setembro de 2023, MARCELO ALBUQUERQUE LIMA, matrícula 2962-9, TEFC, da função de confiança de Diretor, código FC-4, exercida no(a) Denge/Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio.
EGBERT NASCIMENTO BUARQUE
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.349, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições previstas nos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o Memorando 6499632;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08172.000470/2023-16; resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, no período de 09 a 13 de outubro de 2023, do Defensor Público Federal Dr. André Carneiro Leão para participação no "VIII Fórum Regional de Empresas e Direitos Humanos", a ser realizado no Chile. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA CARLOS FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR PORTARIA Nº 440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.375, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PGT nº 1.728, de 02.10.2017, nos termos do artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora MARGARETH SOUZA DE MEDEIROS NUNES, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 600.4716-X, para o encargo de Substituto do Chefe da Assessoria Jurídica do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos, Código CC 4, no período de 25.09 a 10.10.2023, nas férias e afastamentos do titular. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a Decisão GABDPGF DPGU 6507282;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.010277/2023-20; resolve: Art. 1ºEfetivar, a contar de 25 de setembro de 2023, a cessão doDefensor Público Federal Dr. Leonardo de Castro Trindade para o exercício da função de Chefe de Projeto II, Código FCE 3.07, na Coordenação-Geral de Gestão Pública da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA CARLOSPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria PRT-3 nº 218, de 31 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 168, de 1/9/2023, na página 103; Onde se lê:
"Art. 2º Designar o Procurador do Trabalho PEDRO IVO GABRIEL DE CASTRO DOURADO, matrícula 1159, para o encargo de Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região."
Leia-se:
"Art. 2º Designar, a contar de 3/9/2023, o Procurador do Trabalho PEDRO IVO GABRIEL DE CASTRO DOURADO, matrícula 1159, para o encargo de Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região."
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ATO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a" do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve:
DECLARAR VAGA, de acordo com o artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude do falecimento do servidor MARCELO VAZ FERREIRA , ponto nº 6772, a função comissionada de Chefe da Seção de Controle Orçamentário, FC1, da Coordenação de Administração Financeira, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 16 de setembro de 2023.
ARTHUR LIRA
85
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092500085