DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
ATO SEGEP.PR Nº 158, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD Nº 4358/2023, resolve:
Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA à LUCIMAR MELO DE AQUINO, na qualidade de companheira do ex-servidor MARCELINO ALVES DA SILVA FILHO, aposentado por este Regional no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, falecido em 29/8/2023, com fundamento na Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Lei 8.213/1991 e Portaria ME nº 424/2020, correspondente a 60% do valor dos proventos do instituidor na data do seu óbito, e tendo em vista que a pensão não possui o benefício da "paridade" deve ser reajustada conforme art. 41-A da Lei nº 8213/91; Art. 2º Os efeitos deste Ato entraram em vigor em 29/8/2023, data do óbito do instituidor.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 242/2023, resolve: Nomear JULIANA KATHERINE RÊGO GOMES FEITOR, matrícula nº 308.21.9442, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (CJ-01), com efeitos a contar de 02/10/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 244, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 242/2023, resolve: Nomear ERIC CARRERAS HOMEM DE SIQUEIRA, matrícula nº 308.21.2019, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Judiciário (CJ-02), da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a contar de 02/10/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 3569/2023, resolve:
AUTORIZAR o exercício provisório, por motivo de acompanhamento de cônjuge, da servidora SYNTIA DENISE MACIEL BARROS, matrícula n. 308.21.1001, Analista Judiciário, Área Judiciária - Sem Especialidade n. 177, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal do Trabalho da 21ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com fundamento no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90, a contar da publicação da presente Portaria.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS PORTARIA TRT21-GP Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 242/2023, resolve: Designar JAIRO DE LIMA DANTAS, matrícula 308.21.0874, para ocupar a Função Comissionada de Chefe de Gabinete da Presidência (FC-05), da Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a contar de 02/10/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 161, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº 146/2012; Considerando os termos do Proad n. 8.748/2023; resolve:
Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor HELIO CEZAR LOURENÇO, matrícula 308.23.511, em reciprocidade com cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, criado pela Lei nº 8.432/1992, cuja vacância decorreu da aposentadoria do servidor ADEMAR APARECIDO DE OLIVEIRA, consoante o Ato nº 243 de 25/10/2022, publicado no DOU - Seção 2 em 27/10/2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 6472/2023; resolve:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora Graziela Cunha Brescovici, ocupante do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro permanente deste Tribunal Regional, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, cujo valor do benefício corresponderá a 74% da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao regime próprio de previdência social, correspondentes a 100% do período contributivo, a contar da competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, sendo que referida média será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, devendo o benefício ser atualizado na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos dos arts. 40, § 1º, inciso I, da CR, 10, § 1º, inciso II, 26, caput, §§ 1º e 2º, inciso II e § 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e 186, inciso I, § 1º, da Lei n. 8.112/1990; acrescendo-se aos proventos ora concedidos à requerente, o Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei 14.463/2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 164, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos do Ofício CSJT/GP/SG/SGPES Nº 432/2023, que autorizou o provimento de 06 (seis) cargos de Analista Judiciário; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando o ATO TRT/DG/GP - 165/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ROSE HELENA LESCANO, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005;
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 160/2023, que nomeou o candidato MARIO ARTHUR FRANCESCON WANDROSKI para exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992;
Considerando a apresentação do termo de renúncia à posse do candidato MARIO ARTHUR FRANCESCON WANDROSKI; e Considerando o disposto no PROAD n. 10.064/2023, resolve: I - Tornar sem efeito o ATO TRT/SGH/DG/GP - 160/2023, publicado no Diário Oficial da União, edição n. 179, seção 2, página 70 do dia 19/09/2023; e II - Nomear o candidato JOSE CARLOS GLOWASKI para exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVOJUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ATO Nº 162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002893-61.2020.4.04.8003, resolve:
ALTERAR O ATO Nº 27/2020, publicado em 02/10/2020, Edição 190, Seção 2, Página 50, DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE do servidor Leonel Osmindo Zorzi Pedroso, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, para que, a partir de 14/10/2023 (data em que a cobeneficiária Hellen Rutes da Silva Zorzi Pedroso completará 21 anos de idade), a pensão das cobeneficiárias remanescentes passem a corresponder a 70% (setenta por centos), da seguinte forma: I- Pensão vitalícia de ALINA RUTES DA SILVA ZORZI PEDROSO (na qualidade de cônjuge), passará a corresponder à cota-parte de 1/2 (metade), ou 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 23, caput e § 4º, art. 26, caput e § 2º, II, ambos da EC nº 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015 e da Lei nº 13.846, de 18/06/2019, a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), acrescida de parcela compensatória, relativa à incorporação de um quinto após 08/04/1998 pelo instituidor, a ser absorvida por reajustes futuros, consoante decisão do STF no RE 638.115/CE, observado, ainda, o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. II- Pensão temporária, até o dia anterior à data em que complete 21 (vinte e um) anos de idade (in casu, até o dia 07/05/2025), de HELLYZANGELA RUTES DA SILVA ZORZI PEDROSO (na qualidade de filha, menor de idade), passará a corresponder à cota-parte de 1/2 (metade), ou 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 23, caput, e § 4º, art. 26, caput e § 2º, II, ambos da EC nº 103, de 13/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015 e da Lei nº 13.846, de 18/06/2019, a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), acrescida de parcela compensatória, relativa à incorporação de um quinto após 08/04/1998 pelo instituidor, a ser absorvida por reajustes futuros, consoante decisão do STF no RE 638.115/CE, observado, ainda, o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.042, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS no 469/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto C F ES S / C R ES S ; Considerando a Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências.
Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRES S e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.034, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023, Seção 2, que reordenou o cargo da assistente social Rafaella da Câmara Lobão Barroso, conselheira eleita 1ª suplente, licenciada no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social - C F ES S ;
Considerando que a assistente social licenciada, Rafaella da Câmara Lobão Barroso, eleita conselheira 1ª Suplente do Conselho Fiscal da gestão 2023-2026, retornou ao cargo em 20 de setembro de 2023, após licença de 120 dias; Considerando que em razão do retorno, impõe-se o reordenamento dos cargos no âmbito do CFESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito: EFETIVOS:
Presidenta - Kelly Rodrigues Melatti Vice-Presidenta - Marciângela Gonçalves Lima 1ª Secretária - Emilly Pereira Marques
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