DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Extrato da Decisão nº 192, de 19 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$11.374,36 (onze mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II, alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.919512/2023-97
Interessado: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ nº 76.386.283/0001-13) Extrato da Decisão nº 193, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.237,70 (treze mil duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920417/2023-36
Interessado: SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ nº 28.289.799/0001-05)
Extrato da Decisão nº 194, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.643,97 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920110/2023-35
Interessado: FERNAMED LTDA. EPP, (CNPJ nº 04.759.433/0001-86)
Extrato da Decisão nº 197, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.490,10 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e dez centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904978/2020-45
Interessado: DROGARIA ALFREDO LAGE LTDA (CNPJ nº 11.904.501/0001-19)
Extrato da Decisão nº 198, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 957,79 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
R E T I F I C AÇ ÃOProcesso Administrativo nº 25351.918758/2023-41
Interessado: L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 44.134.704/0001-22)
Extrato da Decisão nº 195, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 845,89 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920041/2023-60
Interessado: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI (CNPJ nº 01.733.345/0001-17)
Extrato da Decisão nº 196, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 845,89 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
No anexo da Decisão nº 178, de 05 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 174 de 12/09/2023, Seção: 1, pág. 16 Onde se lê:
Processo Administrativo nº 25351.915107/2022-19
Interessado: MARCELO FAGUNDES DA SILVA ME-SULPHARMA (CNPJ nº 19.425.029/0001-43) Extrato da Decisão nº 178, de 05 de setembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 521.809,14 ( quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e nove reais e quatorze centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" e "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Leia-se:Processo Administrativo nº 25351.915107/2022-19
Interessado: MARCELO FAGUNDES DA SILVA ME-SULPHARMA (CNPJ nº 19.425.029/0001-43) Extrato da Decisão nº 178, de 05 de setembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 521.809,14 ( quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e nove reais e quatorze centavos), em decorrência da prática da infração de venda de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" e "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 622, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.064536/2023-28, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da Secretaria-Executiva, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
| . PERMUTAR DE: |
POR: | ||
|---|---|---|---|
| . Subsecretaria Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Subsecretaria |
Unidade imediatamente superior Denominação da unidad e sigla |
e Código d cargo/função |
o Denominação do cargo |
| . de Orçamento, Planejamento e Administração - S P OA Coordenação de Gestão de Licitações - CLIC Serviço de Registro de Preços - SERP CCE 1.05 Chefe de Orçamento, Planejamento e Administração |
Coordenação de Gestão de Licitações - CLIC Serviço de Licitações Contratações - SELIC |
e FCE 1.05 |
Chefe |
| . de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - Escola Nacional de Gestão Agropecuária - ENAGRO Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP CCE 1.10 Coordenador de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento |
Escola Nacional de Gestão Agropecuária - ENAGRO Coordenação d Planejamento Desenvolvimento |
e e FCE 1.10 |
Coordenador |
| SGP | Funcional - CODES | ||
| Art. 2º Permutar, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e C Funções Comissionadas Executivas - FCE: |
ooperativismo - SDI, os seguintes Cargos Co | missionados E | xecutivos - CCE e |
| . PERMUTAR DE: |
POR: | ||
| . Secretaria Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Secretaria |
Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla |
Código d cargo/função |
o Denominação do cargo |
| . SDI Coordenação de Acompanhamento de Execução de Máquinas e Equipamentos - CME Divisão de Acompanhamento de Execução e Parcerias - DA E P FCE 1.07 Chefe SDI |
Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças - CAOF Divisão de Tarifas e Execução - DITAE |
CCE 1.07 | Chefe |
Art. 3º Permutar, entre Secretaria de Política Agrícola - SPA e a Secretaria de Comércio e Relações I Funções Comissionadas Executivas - FCE: . PERMUTAR DE: |
nternacionais - SCRI, os seguintes Cargos C POR: |
omissionados E | xecutivos - CCE e |
| . Secretaria Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Secretaria Unidade |
imediatamente superior Denominação da unidade e sigla |
Código do cargo/função |
Denominação do cargo |
| . SPA Departamento de Comercialização - DCA Coordenação-Geral de Oleaginosas, Fibras e Frutas FCE 1.13 Coordenador- Geral SCRI Departam Comercial |
ento de Promoção e Investimentos - Coordenação-Geral de Promoção Comercial - |
CCE 1.13 | Coordenador- Geral |
| - CGOFF | DPR CG P C |
||
| Art. 4º Permutar, no âmbito da Ouvidoria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e F . PERMUTAR DE: |
unções Comissionadas Executivas - FCE: POR: |
||
| . Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Unidade im supe |
ediatamente rior Denominação da unidade e sigla Códi c |
go do argo/função |
Denominação do cargo |
| . Coordenação de Ouvidoria e Serviço de Ouvidoria e CCE 1.05 Chefe Ouvidori |
a - OUV Serviço de Informação ao |
FCE 1.05 | Chefe |
| Transparência - COUT Transparência - SEOUT Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Co Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agric Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 15 dias úteis após sua publicação. |
Cidadão - SEIC nfiança do Ministério da Agricultura e Pecu ultura e Pecuária. |
ária, de que tr | ata o Anexo II do |
CARLOS FÁVARO
47
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