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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 47

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Extrato da Decisão nº 192, de 19 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$11.374,36 (onze mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II, alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.919512/2023-97

Interessado: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ nº 76.386.283/0001-13) Extrato da Decisão nº 193, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.237,70 (treze mil duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.920417/2023-36

Interessado: SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ nº 28.289.799/0001-05)

Extrato da Decisão nº 194, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.643,97 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.920110/2023-35

Interessado: FERNAMED LTDA. EPP, (CNPJ nº 04.759.433/0001-86)

Extrato da Decisão nº 197, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.490,10 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e dez centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.904978/2020-45

Interessado: DROGARIA ALFREDO LAGE LTDA (CNPJ nº 11.904.501/0001-19)

Extrato da Decisão nº 198, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 957,79 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

R E T I F I C AÇ ÃO

Processo Administrativo nº 25351.918758/2023-41

Interessado: L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 44.134.704/0001-22)

Extrato da Decisão nº 195, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 845,89 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.920041/2023-60

Interessado: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI (CNPJ nº 01.733.345/0001-17)

Extrato da Decisão nº 196, de 20 de setembro de 2023: A SecretáriaExecutiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 845,89 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

No anexo da Decisão nº 178, de 05 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 174 de 12/09/2023, Seção: 1, pág. 16 Onde se lê:

Processo Administrativo nº 25351.915107/2022-19

Interessado: MARCELO FAGUNDES DA SILVA ME-SULPHARMA (CNPJ nº 19.425.029/0001-43) Extrato da Decisão nº 178, de 05 de setembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 521.809,14 ( quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e nove reais e quatorze centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" e "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Leia-se:

Processo Administrativo nº 25351.915107/2022-19

Interessado: MARCELO FAGUNDES DA SILVA ME-SULPHARMA (CNPJ nº 19.425.029/0001-43) Extrato da Decisão nº 178, de 05 de setembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 521.809,14 ( quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e nove reais e quatorze centavos), em decorrência da prática da infração de venda de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" e "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Ministério da Agricultura e Pecuária

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MAPA Nº 622, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.064536/2023-28, resolve:

Art. 1º Permutar, no âmbito da Secretaria-Executiva, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

.
PERMUTAR DE:
POR:
.
Subsecretaria
Unidade
imediatamente
superior
Denominação
da
unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Subsecretaria
Unidade
imediatamente
superior
Denominação da unidad
e sigla
e
Código
d
cargo/função
o

Denominação
do cargo
. de
Orçamento,
Planejamento
e
Administração
-
S P OA
Coordenação
de
Gestão de Licitações
- CLIC
Serviço de Registro de
Preços - SERP
CCE 1.05
Chefe
de
Orçamento,
Planejamento
e
Administração
Coordenação
de
Gestão de Licitações
- CLIC
Serviço de Licitações
Contratações - SELIC
e
FCE 1.05
Chefe
. de
Gestão
de
Pessoas e de Gestão
do Conhecimento -

Escola Nacional
de
Gestão Agropecuária
- ENAGRO
Coordenação
de
Desenvolvimento
de
Pessoas - CDP
CCE 1.10
Coordenador
de
Gestão
de
Pessoas e de Gestão
do Conhecimento
Escola Nacional
de
Gestão Agropecuária
- ENAGRO
Coordenação
d
Planejamento

Desenvolvimento
e
e
FCE 1.10
Coordenador
SGP Funcional - CODES
Art. 2º Permutar, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e C
Funções Comissionadas Executivas - FCE:
ooperativismo - SDI, os seguintes Cargos Co missionados E xecutivos - CCE e
.
PERMUTAR DE:
POR:
. Secretaria
Unidade imediatamente superior
Denominação da unidade e
sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Secretaria
Unidade
imediatamente
superior
Denominação
da
unidade e sigla
Código
d
cargo/função
o
Denominação
do cargo
.
SDI
Coordenação de Acompanhamento
de
Execução
de
Máquinas
e
Equipamentos - CME
Divisão de Acompanhamento
de Execução e Parcerias -
DA E P
FCE 1.07
Chefe
SDI
Coordenação
de
Administração, Orçamento
e Finanças - CAOF
Divisão de Tarifas e
Execução - DITAE
CCE 1.07 Chefe


Art. 3º Permutar, entre Secretaria de Política Agrícola - SPA e a Secretaria de Comércio e Relações I
Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.
PERMUTAR DE:

nternacionais - SCRI, os seguintes Cargos C
POR:
omissionados E xecutivos - CCE e
. Secretaria Unidade imediatamente
superior
Denominação da unidade e
sigla
Código
do
cargo/função
Denominação do
cargo
Secretaria Unidade
imediatamente
superior
Denominação da unidade
e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação do
cargo
.
SPA
Departamento
de
Comercialização - DCA
Coordenação-Geral
de
Oleaginosas, Fibras e Frutas

FCE 1.13
Coordenador-
Geral
SCRI
Departam
Comercial
ento de Promoção
e Investimentos -

Coordenação-Geral
de
Promoção
Comercial
-
CCE 1.13 Coordenador-
Geral
- CGOFF DPR
CG P C
Art. 4º Permutar, no âmbito da Ouvidoria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e F
.
PERMUTAR DE:
unções Comissionadas Executivas - FCE:
POR:
.
Unidade imediatamente superior
Denominação
da unidade
e
sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do
cargo
Unidade
im
supe
ediatamente
rior
Denominação da unidade e
sigla
Códi
c
go
do
argo/função
Denominação
do
cargo
. Coordenação
de
Ouvidoria
e

Serviço
de
Ouvidoria
e

CCE 1.05
Chefe
Ouvidori
a - OUV
Serviço de Informação ao
FCE 1.05 Chefe
Transparência - COUT
Transparência - SEOUT
Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Co
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agric
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 15 dias úteis após sua publicação.
Cidadão - SEIC
nfiança do Ministério da Agricultura e Pecu
ultura e Pecuária.
ária, de que tr ata o Anexo II do

CARLOS FÁVARO

47

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