DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| Ar . |
t. 5º Realocar, da Secretaria-Executiva - SE para a Assessoria Especial de Comunica ORIGEM: |
ção Social - AECS, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE: D ES T I N O : |
|
|---|---|---|---|
| . Secretaria ou equivalente |
Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo |
Secretaria ou equivalente Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código d cargo/função |
o Denominação do cargo |
| . STI Ar . |
Coordenação-Geral de Apoio às Secretarias, Programas e Projetos Digitais Prioritários - CG P R O D Coordenação de Projetos Digitais Prioritários da Secretaria-Executiva - CO P D S E CCE 1.10 Coordenador t. 6º Alterar, no âmbito da Secretaria-Executiva - SE, a categoria da seguinte Funç SITUAÇÃO ATUAL: |
Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS Assessoria Especial de Comunicação Social - A EC S Coordenação de Redes Sociais - CO R S CCE 1.10 ão Comissionada Executiva - FCE: NOVA SITUAÇÃO: |
Coordenador |
| . Unidade imediatament |
e Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo U i |
nidade mediatamente Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função |
Denominação do cargo |
| superi | or | superior | |
| . SE |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA FCE 4.10 Assessor Técnico Especializado |
SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA FCE 3.10 |
Coordenador de Projeto |
| Ar . |
t. 7º Realocar, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a seguinte ORIGEM: |
Função Comissionada Executiva - FCE: D ES T I N O : |
|
| . Secretaria o equivalente |
u Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo |
Secretaria ou equivalente Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função |
Denominação do cargo |
| . S DA |
Coordenação-Geral de Projetos Especiais em Tecnologia da Informação-CGPTI Núcleo de análise de demandas de TI - N u AT I FCE 1.01 Chefe |
S DA Coordenação-Geral de Operações e Projetos - CG O P Núcleo de Gestão de Projetos - NuGP FCE 1.01 |
Chefe |
| Ar Executivas - F |
t. 8º Realocar, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA para a Secretaria-Exec CE: |
utiva - SE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funçõ |
es Comissionadas |
| . | ORIGEM: | D ES T I N O : | |
| . Secretaria ou equivalente |
Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo |
Secretaria ou equivalente Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código d cargo/função |
o Denominação do cargo |
| . S DA |
Departamento de Gestão Corporativa - DEGES Coordenação-Geral de Projetos Especiais em Tecnologia da Informação - CG P T I FCE 1.13 Coordenador- Geral |
SE Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI Coordenação-Geral de Sistemas de Defesa Agropecuária - CGSDA FCE 1.13 |
Coordenador- Geral |
| . S DA |
Coordenação-Geral de Projetos Especiais em Tecnologia da Informação - CG P T I Coordenação de Transformação Digital e Inovação - CDTI FCE 1.10 Coordenador |
SE Coordenação-Geral de Sistemas de Defesa Agropecuária - CGSDA Coordenação de Projetos de Defesa Agropecuária - CPDA FCE 1.10 |
Coordenador |
| . S DA |
Coordenação de Transformação Digital e Inovação-CDTI Divisão de Governança de Dados - DIDAD CCE 1.07 Chefe |
SE Coordenação de Governança e Gestão de Dados-COGGD Divisão de Governança de Dados - DIDAD CCE 1.07 |
Chefe |
| . S DA |
Coordenação de Transformação Digital e Inovação-CDTI Divisão de Sistemas - DISIS FCE 1.07 Chefe |
SE Coordenação de Projetos de Defesa Agropecuária - C P DA Divisão de Sistemas - DISIS FCE 1.07 |
Chefe |
| . S DA |
Divisão de Sistemas - DISIS Serviço de Qualidade de Sistemas-SEQSIS CCE 1.05 Chefe |
SE Divisão de Sistemas - DISIS Serviço de Qualidade de Sistemas-SEQSIS CCE 1.05 |
Chefe |
Art. 9º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor 20 dias úteis após sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 32, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição conferida no art. 16, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21000.047945/2023-60, resolve:
Art. 1º Encerrar os trabalhos da Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Portaria SE/MAPA Nº 29, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas - Edição Extraordinária, de 3 de agosto de 2023, e no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 4 de agosto de 2023, considerando a adesão ao Concurso Público Nacional Unificado - CNU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 703, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.018954/2023-38, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor:
| ORDEM | NOME | CRMV-SP |
|---|---|---|
| 01 | AMANDA COSTA CORTEZ |
26859 |
| 02 | ANDRÉIA DAL BEM LOPES | 52627 |
| 03 | ANNA MARIA PEREIRA CAMPOS | 51342 |
| 04 | ARIELE MARIS LIMA FERREIRA | 62771 |
| 05 | BEATRIZ TOFANI MAIA | 58547 |
| 06 | CARLOS EDUARDO GERALDELI DA SILVA | 29352 |
| 07 | CRISTIANO URAGUTI SHIMABUKURO | 59777 |
| 08 | DJEOVANA CAROLINA DA SILVA |
54979 |
| 09 | ÉRICA BENTO ALVES | 59121 |
| 10 | FERNANDA CRISTINA DIAS CHAVES | 49988 |
| 11 | FERNANDO NUNES FERRO FILHO | 60633 |
| 12 | FILIPE PERES DE SOUZA | 56387 |
| 13 | FRANCIELE CRISTINA GALLI | 42329 |
| 14 | FRANCIELE OLIVEIRA CUNHA | 60366 |
| CARLOS FÁVARO | ||
|---|---|---|
| 15 | GABRIELA SIBALDO DINIZ | 48149 |
| 16 | GERALDO DE NARDI JUNIOR | 12153 |
| 17 | GIOVANNA MAGRI AZEVEDO DE BRITO | 56655 |
| 18 | GUSTAVO MARINHO ESTEVAM | 55618 |
| 19 | HELENA APARECIDA CRUZ SAVIOLI | 60918 |
| 20 | IVAN ROBERTO RIGOLIN | 5245 |
| 21 | JOÃO FERNANDO FARNETANE ASTURIANO | 19973 |
| 22 | JONATHAS APARECIDO DE OLIVEIRA BONALDO | 41146 |
| 23 | LARISSA APARECIDA VELLOZO BRAGA | 55025 |
| 24 | LARISSA DOS SANTOS PEREIRA | 58262 |
| 25 | LAURA FEICHTENBERGER DE CASTRO | 59144 |
| 26 | LETICIA PASSARELLO VENTURA | 60955 |
| 27 | MANOEL CARLOS GONÇALVES NETO | 16791 |
| 28 | MARIANA FUCHS GOEDEL | 61640 |
| 29 | MATHEUS ARTIOLI SONAGERE | 60959 |
| 30 | NATHALIA LUIZA DEMÉTRIO LAMBERT | 46553 |
| 31 | NILTON MIGUEL TEDESCO | 3525 |
| 32 | PAULO CICERO DINIZ DIANA | 27564 |
| 33 | PAULO DONIZETI MANZANO JUNIOR | 60731 |
| 34 | PEDRO HENRIQUE DA COSTA SOBRINHO | 63456 |
| 35 | PYETRA IEGER PERANDRE | 61198 |
| 36 | RAFAELA PLASSA SORCE | 53865 |
| 37 | RODRIGO MARTINS VIANA FERRAZ | 26371 |
| 38 | RONALDO RAFAEL OLIVEIRA | 29187 |
| 39 | SUELLEN FRANÇA DA SILVA | 54529 |
| 40 | TAILA PEREIRA DE GOES | 55066 |
| 41 | THAIS MOREIRA SILVEIRA | 57116 |
| 42 | THIAGO WILLIAN DA SILVA FRANÇA | 48905 |
| 43 | VICTOR YUDI FERREIRA DEZAN | 64042 |
| 44 | VINICIUS FLEURY GUEDES MARTINS | 33260 |
| 45 | VITOR HENRIQUE FIEL DA SILVA | 43414 |
| 46 | WELLINGTON CAIQUE JACINTHO | 47242 |
| 47 | YASMIN GUALBERTO | 47285 |
| 48 | YASMIN NAJM BORTOLETTO | 42279 |
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente.
GUILHERME CAMPOS49
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