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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 250

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA SUFRAMA Nº 1.029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 120/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 123/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005605/2023-89, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 06.225.970/0001-71 e Inscrição SUFRAMA: 20.0161.94-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 120/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 123/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1442, e TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1607, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SUFRAMA Nº 1.033, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HYSSA ABRAHIM & CIA. LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no caput do Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 121/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 126/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006462/2023-22, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HYSSA ABRAHIM & CIA. LTDA., CNPJ: 04.563.722/0001-05, Inscrição SUFRAMA 20.0118.53-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 121/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 126/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

PORTARIA SUFRAMA Nº 1.035, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA SUFRAMA Nº 1.030, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 104/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia nº 112/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002763/2023-87, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA., CNPJ: 12.796.590/0001-90, Inscrição SUFRAMA: 20.0155.84-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 104/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de Economia nº 112/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de EXTRATOS DE VEGETAIS NATURAIS COM MATÉRIAS-PRIMAS REGIONAIS, código SUFRAMA 2301, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento de um dos critérios de predominância de matéria-prima regional na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º, estabelecidos pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, com a alteração promovida pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

PORTARIA SUFRAMA Nº 1.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 125/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 128/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006160/2023-54, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 06.225.970/0001-71 e Inscrição SUFRAMA: 20.0161.94-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 125/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 128/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1605, e SUBCONJUNTO CABEÇOTE DO MOTOR À EXPLOSÃO (CICLO OTTO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1592, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as

normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Aprova o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa WARABU COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE CACAU LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 118/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 125/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006317/2023-41, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa WARABU COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE CACAU LTDA., CNPJ: 30.925.337/0001-70, Inscrição SUFRAMA: 21.016.38-10, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 118/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 125/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PRODUTO DE CHOCOLATE COM MATÉRIASPRIMAS REGIONAIS, código SUFRAMA 2205, recebendo os incentivos previstos nos artigos 5º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, com alteração dada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

PORTARIA SUFRAMA Nº 1.036, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 109/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 119/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005844/2023-39, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., CNPJ: 02.709.163/0003-35 e Inscrição SUFRAMA: 20.0144.80-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 109/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 119/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de REBOCADOR DE EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0700, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 168, de 20 de junho de 2014;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

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