DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
e-MEC: 202112704 Parecer: CNE/CES 460/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Faculdade do Centro Oeste Paulista FACOP Ltda. - Piratininga/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade AOL Lins (FAOL), com sede no município de Lins, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade AOL Lins (FAOL), com sede na Rua Professor Eugênio Martins Ramon, nº 126, bairro Residencial Fortaleza, no município de Lins, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Biomedicina, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202126422 Parecer: CNE/CES 461/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Máximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. - Bauru/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), com sede na Rua Américo Brasiliense, nº 925, Centro, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Ciências Contábeis, bacharelado e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: AP R OV A D O por unanimidade.
e-MEC: 201932004 Parecer: CNE/CES 462/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. - Patos/PB Assunto: Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Patos (UNIFIP), a ser instalado no município de João Pessoa, no estado da Paraíba Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Patos (UNIFIP), com sede no município de Patos, no estado da Paraíba, a ser instalado na Rua José Liberato, nº 437, bairro Miramar, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial do curso superior de Direito, bacharelado. Nos termos do § 2º do artigo 31 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111649 Parecer: CNE/CES 463/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Instituto de Pesquisa e Ensino Maria Quitéria Ltda. - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da Escola Crítica de Relações Internacionais do Rio de Janeiro (ECRI-RJ), a ser instalada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Escola Crítica de Relações Internacionais do Rio de Janeiro (ECRI-RJ), que seria instalada na Rua Teotônio Regadas, nº 26, bairro Lapa, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202122072 Parecer: CNE/CES 464/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Faculdade GPI Ltda. - Teresina/PI Assunto: Credenciamento da Faculdade GPI - EAD, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade GPI - EAD, com sede na Rua General Lages, nº 2.205, bairro Jóquei, no município de Teresina, no estado do Piauí, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Recursos Humanos, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202124878 Parecer: CNE/CES 465/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessada: União das Faculdades Fasipe Ltda. - Cuiabá/MT Assunto: Credenciamento da Faculdade Fasipe Brasília, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Fasipe Brasília, a ser instalada na QI 20, Lotes 1 a 25, Taguatinga Norte, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111311 Parecer: CNE/CES 466/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: CP Iuris Cursos e Editora Ltda. - Brasília/DF Assunto: Credenciamento da Faculdade Santo Ivo (FASIPA), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Santo Ivo (FASIPA), com sede na Quadra SEPN 504, Bloco C, nos 18/22/26/30, Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Serviços Judiciais e Notariais, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202121643 Parecer: CNE/CES 467/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Zenith Centro de Ensino e Tratamento Odontológico Ltda. - Florianópolis/SC Assunto: Credenciamento da Zenith, a ser instalada no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina Voto da Relatora: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Zenith, que seria instalada na Avenida Trompowsky, nº 354, Centro, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202122464 Parecer: CNE/CES 468/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Seminário Batista Regular de São Paulo - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Batista Logos (FBL), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Batista Logos (FBL), com sede na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 2.747, bairro Jabaquara, no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202123792 Parecer: CNE/CES 469/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Curso Direcionado para Concurso Eireli - Goiânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade IPC, a ser instalada no município de Goiânia, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade IPC, a ser instalada na Rua T-53, Quadra 92, Lote 11, nº 1.336, bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202130081 Parecer: CNE/CES 470/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Instituto PAV Programa de Aprimoramento Veterinário Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento do Instituto PAV, a ser instalado no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do Instituto PAV, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, a ser instalado na Rua Cerro Corá, nº 2.064, bairro Vila Romana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se o prazo de 4 (quatro) anos, bem como o disposto no Decreto nº 9.235/2017 e no inciso V, artigo 2º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202023700 Parecer: CNE/CES 471/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Anbar Ensino Técnico e Superior Ltda. - São José do Rio Preto/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Ceres (FACERES), com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Ceres (FACERES), com sede na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Morumbi, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201932384 Parecer: CNE/CES 472/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: F & S Cursos Ltda. - Teresina/PI Assunto: Credenciamento da Faculdade Delta (DELTA EaD), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Delta (DELTA EaD), com sede na Rua Doutor Petrarca Sá, nº 239, bairro Itararé, no município de Teresina, no estado do Piauí Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202126736 Parecer: CNE/CES 473/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar - Barra do Garças/MT Assunto: Credenciamento da Faculdade de Querência (FAQUE), a ser instalada no município de Querência, no estado de Mato Grosso Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Querência (FAQUE), a ser instalada na Rua Adão Pires da Silva, nº 255, bairro Setor D, no município de Querência, no estado de Mato Grosso, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202013413 Parecer: CNE/CES 474/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: União de Ensino e Cultura de Guarapuava Ltda. - UNIGUA - Guarapuava/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade Guarapuava, com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Guarapuava, com sede na Rua Novo Ateneu, nº 1.015, bairro Jordão, no município de Guarapuava, no estado do Paraná, tendo em vista a instituição não ter atendido, no mínimo e cumulativamente, os critérios constantes nos artigos 3º e 5º da Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202121554 Parecer: CNE/CES 475/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Instituto Leão Sampaio de Ensino Universitário Ltda. - Juazeiro do Norte/CE Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão), com sede no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão), com sede na Avenida Letícia Pereira, s/n, Unidade Lagoa Seca, bairro Triângulo, no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202121903 Parecer: CNE/CES 476/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Associação Escola da Cidade - Arquitetura e Urbanismo - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Escola da Cidade - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Escola da Cidade - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, com sede na Rua General Jardim, nos 65/51, bairro Vila Buarque, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202126822 Parecer: CNE/CES 477/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Funorte Faculdades Unidas do Norte Minas Ltda. - Montes Claros/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Funorte de Governador Valadares (FFGV), a ser instalada no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Funorte de Governador Valadares (FFGV), a ser instalada na Rua Arthur Bernardes, nº 533, Centro, no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Odontologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202209100 Parecer: CNE/CES 478/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Centro de Educação Executiva do Norte Ltda. - Porto Velho/RO Assunto: Credenciamento da Faculdade Sapiens, a ser instalada no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Sapiens, a ser instalada na Avenida Djalma Batista, nº 482, Amazonas Shopping Center, bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observandose tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201902317 Parecer: CNE/CES 479/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: FADAC - Sociedade Educacional Ltda. - São José do Rio Preto/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Themis (FATHEMIS), a ser instalada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Themis (FATHEMIS), a ser instalada na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Francisco Fernandes, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado e Ciências Contábeis, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
254
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500254