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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 255

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

e-MEC: 201906042 Parecer: CNE/CES 480/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Associação Limeirense de Educação ALIE - Limeira/SP Assunto: Credenciamento do Instituto Superior de Ciências Aplicadas (ISCA), com sede no município de Limeira, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto Superior de Ciências Aplicadas (ISCA), com sede na Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3.000, bairro Chácara Vista da Graminha, no município de Limeira, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado e Pedagogia, licenciatura, com número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: AP R OV A D O por unanimidade.

e-MEC: 201925878 Parecer: CNE/CES 481/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Entidade Mantenedora de Ensino Santa Rita Ltda. - Conselheiro Lafaiete/MG Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Santa Rita (UNIFASAR), com sede no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Santa Rita (UNIFASAR), com sede na Área Rural, s/n, bairro Área Rural Conselheiro Lafaiete, no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201929946 Parecer: CNE/CES 482/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz Ltda. - EPP - Chapadinha/MA Assunto: Credenciamento da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com sede no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com sede na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.452, Centro, no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Biblioteconomia, bacharelado e Sistemas de Informação, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202014540 Parecer: CNE/CES 483/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: FBE Brasil Educação Ltda - ME - Salvador/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede na Rua Adhemar Pinheiro Lemos, nº 1.617, bairro Imbuí, no município de Salvador, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202124721 Parecer: CNE/CES 484/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Tertius - Instituto de Consultoria e Cursos em Saúde Campinas Ltda. - Campinas/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Baiana de Ciências da Saúde Dr. Oswaldo Fortini (FACISO-BA), a ser instalada no município de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Baiana de Ciências da Saúde Dr. Oswaldo Fortini (FACISO-BA), a ser instalada na Avenida Rio São Francisco, Lote nº 1, Quadra 31-A, bairro Loteamento Residencial Tropical Ville, no município de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Saúde Coletiva, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201927768 Parecer: CNE/CES 485/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Fundação Francisco de Assis - Teixeira de Freitas/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade do Sul da Bahia (FASB), com sede no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade do Sul da Bahia (FASB), com sede na Rua Sagrada Família, nº 120, bairro Bela Vista, no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202121499 Parecer: CNE/CES 486/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: LabPub Educação Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade LabPub, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade LabPub, com sede na Rua Humberto I, nº 236, bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Comunicação Institucional, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202008870 Parecer: CNE/CES 487/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Centro Educacional de Palmeiras de Goiás Eireli - ME - Palmeiras de Goiás/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Integrada de Palmeiras de Goiás (FAI), com sede no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Integrada de Palmeiras de Goiás (FAI), com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, bairro Vila Aurora, no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201927422 Parecer: CNE/CES 488/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. - Caratinga/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Uriel de Almeida Leitão, com sede no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Uriel de Almeida Leitão, com sede na Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202002771 Parecer: CNE/CES 489/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: UMFG Educacional Ltda. S/S - Cianorte/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade UMFG, com sede no município de Cianorte, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade UMFG, com sede na Rodovia PR 082, Km 468, Lotes 45/46, Gleba Ribeirão, no município de Cianorte, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a

exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 202007825 Parecer: CNE/CES 490/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. - Manaus/AM Assunto: Recredenciamento da Faculdade Santa Teresa, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Santa Teresa, com sede na Rua Acre, nº 200, bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202007383 Parecer: CNE/CES 491/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Vera Claudino Educação Superior Limitada - ME - Cajazeiras/PB Assunto: Recredenciamento da Faculdade São Francisco do Ceará (FASC), com sede no município de Iguatu, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade São Francisco do Ceará (FASC), com sede na Rua Dom Quintino, nº 23, bairro São Sebastião, no município de Iguatu, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202007994 Parecer: CNE/CES 492/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Sociedade Educacional Fortaleza - ME - Fortaleza/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia e Administração Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia e Administração Edufor, com sede na Avenida São Luís Rei de França, nº 19, bairro Turu, no município de São Luís, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202101172 Parecer: CNE/CES 493/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Faculdades de Ciências e Tecnologia do Nordeste Ltda. - EPP - Fortaleza/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdades de Ciências e Tecnologia do Nordeste Ltda. - FACINE, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades de Ciências e Tecnologia do Nordeste Ltda. - FACINE, com sede na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 1.600, bairro Guararapes, no munícipio de Fortaleza, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201905239 Parecer: CNE/CES 494/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Associação Projeto Nacional de Ensino - PRONACE - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Educador (FEDUC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Educador (FEDUC), com sede na Avenida Ibirapuera, nº 2.657, bairro Indianópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202002206 Parecer: CNE/CES 495/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Faculdade Vale do Aço Ltda. - Açailândia/MA Assunto: Recredenciamento da Faculdade Vale do Aço (FAVALE), com sede no município de Açailândia, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Vale do Aço (FAVALE), com sede na Rodovia BR 222, Km 2, s/n, bairro Jardim de Alah, no município de Açailândia, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202018031 Parecer: CNE/CES 496/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Novoeste Educacional Ltda. - EPP - Campo Grande/MS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Novoeste, com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Novoeste, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1.792, Centro, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, observandose tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202002845 Parecer: CNE/CES 497/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: FACEB Educação Ltda. - Bom Despacho/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Una de Pouso Alegre (Una PousoAlegre), com sede no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Una de Pouso Alegre (Una PousoAlegre), com sede na Rua João Basílio, nº 420, Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade.

e-MEC: 202002310 Parecer: CNE/CES 500/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: União Nacional de Educação e Tecnologia Unitec Eireli - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Qualittas, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Qualittas, com sede na Avenida Dom Pedro I, nº 480, bairro Vila Monumento, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observandose tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202004568 Parecer: CNE/CES 502/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Centro Educacional Três Marias Eireli - João Pessoa/PB Assunto: Recredenciamento da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP), com sede no município de Guarabira, no estado da Paraíba Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP), com sede na Rua Otacílio Lira Cabral, nº 1.300, bairro Conjunto Clovis Bezerra, no município de Guarabira, no estado da Paraíba, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201504310 Parecer: CNE/CES 503/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Era Educacional Ltda. - Unaí/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências e Saúde de Unaí (FACISA), com sede no município de Unaí, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências e Saúde de Unaí (FACISA), com sede na Avenida Governador Valadares, nº 1.441, Centro, no município de Unaí, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201930358 Parecer: CNE/CES 504/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: SOEVASF Sociedade de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social do Vale do São Francisco Ltda. - Petrolina/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Educação Superior de Pernambuco (FACESP), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Educação Superior de Pernambuco (FACESP), com sede na Rua Matias de Albuquerque, nº 123, bairro Gercino Coelho, no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202002090 Parecer: CNE/CES 505/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Instituto Jaguaribano de Ensino Ltda. - ME - Limoeiro do Norte/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade Vidal (FAVILI), com sede no município de Limoeiro do

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