DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Norte, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Vidal (FAVILI), com sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 1.759, Centro, no município de Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202004252 Parecer: CNE/CES 506/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Fundação Regional Integrada - Santo Ângelo/RS Assunto: Recredenciamento da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), com sede no município de Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 1.621, bairro Fátima, no município de Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202108159 Parecer: CNE/CES 507/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: ISMD - Instituto Superior de Medicina Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade ISMD, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ISMD, com sede na Avenida Coronel José Dias Bicalho, nº 520, bairro São José, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202110371 Parecer: CNE/CES 508/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Regional de Leopoldina, com sede no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Regional de Leopoldina, com sede na Rua Carmita Monteiro, s/n, bairro Chácara Dona Euzébia, no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202004356 Parecer: CNE/CES 509/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Complexo Educacional Millenium Ltda. - ME - Fortaleza/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade UNIRB - Piauí (F. UNIRB), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade UNIRB - Piauí (F. UNIRB), com sede na Avenida Mirtes Melão, nº 700, bairro Gurupi, no município de Teresina, no estado do Piauí, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto n.º 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202110072 Parecer: CNE/CES 512/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Ser Educacional S.A. - Recife/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade Unifael Curitiba, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Unifael Curitiba, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 2.775, bairro Rebouças, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201926702 Parecer: CNE/CES 513/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Centro de Estudos de Administração e Marketing CEAM Ltda. - Campinas/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede na Rua Coronel Boaventura Mendes Pereira, nº 211, bairro Vila Boaventura, no município de Jundiaí, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202007455 Parecer: CNE/CES 514/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Faculdade Aliança Ltda. - Caratinga/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Aliança do Maranhão (FAMAR), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Aliança do Maranhão (FAMAR), com sede na Rua dos Remédios, nº 323, Centro, no município de São Luís, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202017025 Parecer: CNE/CES 515/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Bacabal, com sede no município de Bacabal, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Bacabal, com sede na Rua 12 de Outubro, nº 377, Centro, no município de Bacabal, no estado do Maranhão, observandose tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814961 Parecer: CNE/CES 516/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdades Batista do Paraná (FABAPAR), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Batista do Paraná (FABAPAR), com sede na Avenida Silva Jardim, nº 1.859, bairro Água Verde, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201930263 Parecer: CNE/CES 517/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Instituto de Ensino Polis Civitas Ltda. - ME - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade Pólis Civita, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Pólis Civita, com sede na Rua Antônio Escorsin, nº 1.650, bairro São Braz, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202019942 Parecer: CNE/CES 520/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Anhanguera Itabira, com sede no município de Itabira, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Anhanguera Itabira, com sede na Rua Santana, nº 235, bairro Penha, no município de Itabira, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202108854 Parecer: CNE/CES 521/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Salvador/BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade Santa Casa (FSC), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Santa Casa (FSC), com sede na Avenida Joana Angélica, nº 79, bairro Nazaré, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.035230/2022-17 Parecer: CNE/CES 524/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: UNIJIPA - União das Escolas Superiores de Ji-Paraná Ltda. - Ji-Paraná/RO Assunto: Descredenciamento voluntário, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná (ESTÁCIO UNIJIPA), com sede no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná (ESTÁCIO UNIJIPA), com sede na Rodovia Pastor Severo Antônio de Araújo, nº 2.050, bairro Terceiro Distrito, no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná (ESTÁCIO UNIJIPA) ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da modalidade a distância Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.034838/2022-16 Parecer: CNE/CES 525/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Sociedade Educacional do Vale do Itapocu S/S Ltda. - Guaramirim/SC Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Metropolitana de Joinville (FAMEVILLE), com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Metropolitana de Joinville (FAMEVILLE), com sede na Rua Dona Francisca, nº 934, bairro Saguaçu, no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIVINCI) ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico Faculdade Metropolitana de Joinville (FAMEVILLE) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.010186/2023-13 Parecer: CNE/CES 532/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Anhanguera de Limeira, com sede no município de Limeira, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Anhanguera de Limeira, com sede na Rua Clarino Peixoto de Oliveira, nº 280, bairro Jardim Maria Brushi Modeneis, no município de Limeira, no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Anhanguera Educacional Participações S/A ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Anhanguera de Limeira Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000315/2023-47 Parecer: CNE/CES 534/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Alda Pereira Bomfim - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Alda Pereira Bomfim, no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, no período de 2010 a 2022, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000067/2023-34 Parecer: CNE/CES 535/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Maria Milena Santos de Oliveira Ribeiro - João Pessoa/PB Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Maria Milena Santos de Oliveira Ribeiro, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2017 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba. Ainda, diante do ocorrido, notifico o Centro Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa (código e-MEC nº 3817), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC), para que esclareça e apresente as razões sobre os procedimentos relacionados aos processos de ingresso, matrícula e gestão do seu acervo acadêmico, principalmente com a responsabilidade que o ato de matrícula requer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000277/2023-22 Parecer: CNE/CES 536/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Nailton da Silva - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Cruzeiro - campus Sede - São Miguel, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Nailton da Silva, no curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, no período de 2016 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Cruzeiro - campus Sede - São Miguel, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000331/2023-30 Parecer: CNE/CES 537/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Wellington Visentin - Brasilândia/MS Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo do município de Panorama, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Wellington Visentin, no curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, no período de 2018 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo do município de Panorama, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000403/2023-49 Parecer: CNE/CES 538/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Gabrielle Vieira Guedes - Volta Redonda/RJ Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), com sede no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Gabrielle Vieira Guedes, no curso superior de Nutrição, bacharelado, no período de 2018 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA), com sede no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000332/2023-84 Parecer: CNE/CES 539/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Marcia Regina Ruiz dos Santos - Itaim Paulista/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Marcia Regina Ruiz dos Santos, no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no período de 2021 a 2023, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000449/2023-68 Parecer: CNE/CES 540/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Pedro Lucas Cassiano de Oliveira - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado na Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Pedro Lucas Cassiano de Oliveira, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2012 a 2022, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.012677/2023-91 Parecer: CNE/CES 541/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Tamires Rodrigues Romão - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela
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