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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 267

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Seção 1

. ENGENHEIRO 1 49420
. M É D I CO
2 0496841, 0506055
. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
15 0576576, 0576580, 0576589, 0576594, 0588150, 0588164, 0423208, 0574115, 0574081, 0424383, 0483435, 0497854,
04231460, 574155, 0574082
. TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL 8 0000916, 0499171, 0423268, 0497022, 0742963, 0496685, 0497149, 0345756
. T OT A L 110 -
DO: MINISTÉRIO DA GESTÃ
PARA: ADVOCACIA GERAL D
O E DA INOVAÇÃO
A UNIÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS
. CARGO Q U A N T I T AT I V O CÓDIGO DE VAGA)
. ADMINISTRADOR
31 0014000, 0350881, 0350882, 0350956, 0351014, 0351016, 0351036, 0351144, 0351189, 0351194, 0351222, 0351244, 0351255,
0416624, 0426320, 0434252, 0475671, 0573225, 0573848, 0602407, 0602433, 0647983, 0412255, 0350854, 0081683, 0416735,
0351113, 0573842, 0710320, 0351223, 0602423
. ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO 71 0885169, 0885917, 0885918, 0885922, 0885924, 0885929, 0885932, 0885933, 0885935, 0885937, 0885948, 0885950, 0885955,
0885956, 0885958, 0885959, 0886190, 0886783, 0886785, 0886788, 0886789, 0886793, 0886794, 0886797, 0886798, 0886799,
0886803, 0886807, 0886812, 0886819, 0886827, 0886828, 0886829, 0886833, 0886835, 0886839, 0886843, 0886847, 0886848,
0886849, 0886850, 0886860, 0886866, 0886869, 0886872, 0886873, 0886874, 0886875, 0886876, 0886877, 0886878, 0886879,
0886881, 0886882, 0886883, 0886886, 0886889, 0886890, 0886891, 0886892, 0886893, 0886894, 0886895, 0886896, 0886897,
0886898, 0886899, 0886900, 0886901, 0886902, 0886903
. P S I CÓ LO G O 9 0067967, 0351132, 0351254, 0416734, 0423044, 0572993, 0573009, 0480831, 0479885
. T OT A L 111 -
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data d e sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União

PORTARIA MGI/MINC Nº 5.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA MGI Nº 5.613, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA e o MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
lhes conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que SUBSTITUTA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art.
consta do Processo nº 19975.128559/2023-17, resolvem:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos vagos conforme abaixo relacionados: 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
DO: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
PARA: MINISTÉRIO DA CULTURA de 1990, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.128559/2023-17, resolve:
. CARGO Q U A N T I T AT I V O CÓDIGO DE VAGA Art. 1º Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados.
. ANALISTA TÉCNICO 50 0885169, 0885917, 0885918, 0885922, 0885924, 0885929, 0885932,
A D M I N I S T R AT I V O 0885933, 0885935, 0885937, 0885948, 0885950, 0885955, 0885956, DO: SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC
0885958, 0885959, 0886190, 0886783, 0886785, 0886788, 0886789,
0886793, 0886794, 0886797, 0886798, 0886799, 0886803, 0886807, PARA: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
0886812, 0886819, 0886827, 0886828, 0886829, 0886833, 0886835,
0886839, 0886843, 0886847, 0886848, 0886849, 0886850, 0886860,
0886866, 0886869, 0886872, 0886873, 0886874, 0886875, 0886876, . CARGO Q U A N T I T AT I V O CÓDIGO DE VAGA
0886877 . ARQUIVISTA 12 0468368, 0592276, 0592294, 0592309, 0592317, 0592335,
. T OT A L 50 - 0592434, 0592444, 0592463, 0592475, 0592486, 0607059
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . ES T AT Í S T I CO 6 0588127, 0795301, 0795303, 0795305, 0795307, 0795308
. M É D I CO 1 176941
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação Em Serviços . T OT A L 19 -
Públicos
Substituta
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Ministro de Estado da Cultura
Substituto CRISTINA KIOMI MORI

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA SPU/MGI Nº 5.415, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 16-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada constante das Atas de reunião do dia 21 de julho de 2023 e do dia 11 de setembro de 2023, conforme Processo Administrativo SEI nº 19739.145899/2022-14, resolve:

Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão a realizar os procedimentos para remição de aforamento, do bem a seguir discriminado, nos termos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e da Instrução Normativa nº 03 de 9 de novembro de 2016, e nas demais normas aplicáveis.

. RIP UF Município Logradouro . 0921 0118245-90 MA São Luís Rua 12, Quadra 36, Área 2-A, Bairro Altos do Calhau Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Descrição Área Terreno 22.278,42 m²

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

PORTARIA DGP/SSC/MGI Nº 5.494, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Designa servidores para atuar como Ordenador de Despesas, como Gestor Financeiro e como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 16, I, da Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando o disposto no Processo nº 10199.101857/2023-24, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, nas condições indicadas, como Ordenadores de Despesas, como Gestores Financeiros e como Responsáveis pela Conformidade de Registros de Gestão, no âmbito das Unidades Gestoras 170006, 200280, 200281, 200282, 200283 e 200284, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e dos Povos Indígenas.

I - Ordenador de Despesas:

a) Titular: LUÍZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO, CPF *.277.771-, matrícula

Siape nº 2117871; e

b) Substituta: LAURITA SONIA BARROS ALVES, CPF *.947.153-, matrícula Siape nº 1773094.

II - Gestor Financeiro:

a) Titular: LÍVIA CRISTINA OLIVEIRA, CPF *.259.696-, matrícula Siape nº

0303518; e

b) Substituto: JOÃO PAULO DAS NEVES CARNEIRO, CPF *.458.991-, matrícula Siape nº 2132663.

III - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão:

b) Substituta: MARIA APARECIDA SANT'ANNA, CPF *.309.341-, matrícula Siape

nº 745449.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO

DIRETORIA COLEGIADA

ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS

ATOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:

Nº 2.401 - Revogar a Resolução ANA nº 1777, de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2017, seção 1, página 82, por motivo de desistência do usuário, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................................................................

§1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de lançamento denominado ETE Principal referente às coordenadas com latitude S 22° 27' 0,00'' e longitude: W 46° 21' 0,00''." (NR)

§2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da solicitação, de 14 de dezembro de 2021. (NR)

Nº 2.402 - Revogar, a contar de 14 de setembro de 2023, a outorga emitida a CINGREPE CIA INDUSTRIAL DE AGRICULTURA E PECUARIA, por meio da Outorga ANA nº Resolução ANA nº 1426, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2018, seção 1, página 72, por motivo de desistência do usuário.

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