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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 271

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

DESPACHO SG Nº 1.234/2023. Ato de Concentração nº 08700.006048/2023-41. Requerentes: Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A. Advogados: Marcela Mattiuzzo, Renata Zuccolo e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.235/2023. Ato de Concentração nº 08700.006485/2023-64. Requerentes: Globo Comunicação e Participações S.A. e Eletromidia S.A. Advogados: Marcio Dias Soares, João Marcelo Lima e Isadora Lima Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral

Ministério de Minas e Energia

Totais de Geração, no que exceder o ACR médio, associados aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica das Usinas Termelétricas Tambaqui, Jaraqui, Manauara, Ponta Negra, Cristiano Rocha, Anori, Anamã, Codajás, Caapiranga e da Usina Hidrelétrica Balbina, nos termos e condições disciplinadas pela Resolução Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 03.034.433/0001-56, na hipótese de registro de eventual inadimplência da Amazonas Energia S. A. Inscrita sob CNPJ 02.341.467/000120 no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL por Produtor Independente de Energia contratado pela Concessionária de Distribuição para o atendimento de sistema isolado no Estado do Amazonas, a proceder, desde já, ao reembolso do Custo Total de Geração direto ao respectivo PIE, no que exceder o ACR médio

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.420, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.871, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.004781/2023-00. Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel - Salto Osório C1, na Subestação Foz do Chopim, circuito duplo, 230 kV, com, aproximadamente, 1,22 (um vírgula vinte e dois) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Cascavel - Salto Osório C1 à Subestação Foz do Chopim, localizada no município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.873, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.009351/2022-95. Interessado: Januário de Napoli Geração de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Paredinha e da passagem da Linha de Transmissão SE PCH Paredinha - SE Faxinal da Boa Vista, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,3 (Três Virgula Três) km de extensão, que interligará a Subestação PCH Paredinha à Subestação Faxinal da Boa Vista, localizadas no município de Turvo, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.875, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004782/2023-46. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4 (quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Teresina - Caxias, na Subestação Timon II, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 2,81 (dois vírgula oitenta e um) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Teresina - Caxias à Subestação Timon II, localizada no município de Timon, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.876, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.001994/2010-57 e nº 48500.000342/2017-71. Interessado: Hidrelétrica São João II SPE Ltda. Objeto: alterar o término da vigência da outorga e o cronograma de implantação da PCH São João II, CNPJ nº 14.582.685/0001-36, CEG PCH.PH.PR.035146.6-01, com 7.000 kW de potência instalada, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.877, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.002069/2019-81. Interessado: São Francisco Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 31.095.252/0001-75. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.828, de 14 de maio de 2019. que trata de Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão LT 500 kV Porto Sergipe - Olindina C1, LT 500 kV Olindina - Sapeaçu C1 e LT 230 kV Morro do Chapéu II - Irecê C2 e C3, localizadas nos estados de Sergipe e Bahia. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.878, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.000656/2018-55. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Objeto: Autoriza a Cemig GT a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.418, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003384/2020-60, decide: (i) conhecer e dar provimento ao pedido administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 00.357.038/0001-16, no sentido de autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, na condição de gestora da Conta de Combustíveis Fósseis, a proceder o reembolso direto à Requerente dos Custos

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004407/2021-34, decidiu por: (i) retificar o Custo Variável Unitário - CVU das usinas termelétricas Termomanaus (CEG UTE.PE.PE.029562-0) e Pau Ferro I (CEG UTE.PE.PE.029561-2), pertencentes à Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. (inscrita no CNPJ sob o nº 06.212.748/0001-34), constante no Despacho nº 3.123, de 5 de outubro de 2021, para o valor de R$ 1.314,48/MWh (um mil e trezentos e quatorze vírgula quarenta e oito reais por megawatt-hora); (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 5 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização para conformidade do item "ii" considerando o valor de CVU do item "i"; e (iv) negar o pedido para retroatividade do CVU em data anterior ao Despacho nº 3.123, de 5 de outubro de 2021.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.421, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001156/2020-55, decide por declarar extinto o processo uma vez que a transferência de controle indireto da Isolux Energia e Participações S.A. - Isolux (atual Gemini Energy S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 04.726.861/0001-02, aconteceu em 27 de dezembro de 2019; e não existe mérito a ser endereçado no âmbito do processo de transferência indireta na reformulação do pedido realizado pelo agente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.422, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003259/2023-01, decide por (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela MMRC Geração de Energia LTDA. Inscrita sob o CNPJ N° 04.101.275/0001-72, em face Auto de Infração 0015/2023-SFT/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento e (ii) confirmar o Auto de Infração 0015/2023-SFT/ANEEL e manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 19.213,38 (dezenove mil, duzentos e treze reais e trinta e oito centavos), a ser recolhido conforme a legislação, em razão das não conformidades constatadas na fiscalização.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000828/2010-33, decide por: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda. CNPJ nº 10.788.117/0001-35, em face do Despacho nº 2.875, de 2022; e, no mérito, (ii) dar-lhe provimento, restabelecendo os efeitos dos Despachos nº 1.974, de 2010, 1.899, de 2012 e 3.199, de 2015; e (iii) determinar que o interessado apresente a revisão do projeto básico considerando na definição da série de vazões as premissas apontadas pela SCG, para fins de emissão do DRS-PCH referente ao projeto básico revisado na PCH Salto do Sapo Parecis, com 5.200 kW.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.009039/2022-00 decide por conhecer do requerimento administrativo interposto pela São Francisco Energia S.A. - SFE CNPJ nº 23.865.997/0001-48 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) autorizar as partes a celebrar acordos bilaterais de rescisão amigável dos CCEARs cujo objeto é a energia proveniente da UTE Bahia I (atualmente denominada UTE Curumim), sem incidência das multas rescisórias previstas nos CCEARs; e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de homologação dos acordos bilaterais de que trata o item "i" diante do exposto no art. 108, § 10, da Resolução Normativa nº 1.009, de 2002.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001994/2010-57 e nº 48500.000342/2017-71, decide dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Hidrelétrica São João II, CNPJ nº 14.582.685/0001-36, no sentido de (i) reconhecer 479 (quatrocentos e setenta e nove) dias como excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da PCH São João II; (ii) alterar o cronograma de implantação da PCH São João II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.035146.6-01; (iii) deslocar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR da usina firmados no âmbito do Leilão nº 1/2016 pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade; e (iv) postergar o término da vigência da outorga da PCH São João II pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade, passando a viger até 20 de janeiro de 2053.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

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