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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 291

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Seção 1

At i v i d a d e s
1041 20WA Cadastro, Recomposição e Produção Florestal 18 541 14.450.000
1041 20WA 0001 Cadastro, Recomposição e Produção Florestal - Nacional 18 541 14.450.000
F
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3-
ODC
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ODC
2
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90
90
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1052
1
1444
450.000
14.000.000
TOTAL-FISCAL 14.450.000
TOTAL-SEGURIDADE 0
TOTAL-GERAL 14.450.000
ÓRGÃO: 63000 - Advocac
UNIDADE: 63101-Advoc
ia-Geral da União
acia-Geral da União
ANEXO II Outras Alte rações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALH O ( REDUÇÃO ) Recurso de To das as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
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4005 Proteção Jurídica da União 6.410.211
At i v i d a d e s
4005 2674 Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e
Fundações Federais
03 092 6.410.211
4005 2674 0001 Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e
Fundações Federais - Nacional
03 092 F 3-
ODC
2 90 0
1000
6.410.211
6.410.211
TOTAL-FISCAL 6.410.211
TOTAL-SEGURIDADE 0
TOTAL-GERAL 6.410.211
PORTARIA SOF/MPO Nº 265, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal é composta por: I - Comitê de Governança da Secretaria de Orçamento Federal - GovSOF; e II - Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação - SubTec. CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - GOVSOF

II - governança e gestão orçamentária;

III - gestão estratégica, inclusive de projetos e de processos;

VIII - inovação; e

IX - desempenho da gestão administrativa.

Art. 3º O GovSOF tem como membros os titulares dos seguintes cargos e funções:

II - Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal;

VII - Diretor de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

VIII - Diretor de Temas Transversais; e

IX - Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional.

§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de impedimentos ou ausências.

§ 2º O GovSOF será presidido pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal que, em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal.

§ 3º A Secretaria Executiva do GovSOF será exercida pelo Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional, com auxílio operacional da CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento Institucional.

Art. 4º O GovSOF reunir-se-á, à critério da sua presidência:

I - em caráter ordinário, com antecedência mínima de convocação de três dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, desde que motivado, com antecedência de até três dias úteis da data da reunião.

Parágrafo único. O quórum mínimo para início das reuniões será de metade dos membros do GovSOF e para aprovação de deliberações será de maioria simples do total

de membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de

qualidade.

CAPÍTULO III DO SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

S U BT EC Art. 5º O SubTec é a instância de governança da Secretaria de Orçamento Federal responsável por:

I - definir diretrizes de alocação dos recursos de Tecnologia da Informação

da Secretaria

de Orçamento Federal; II - definir planos e prioridades relacionados ao uso de recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento Federal; e

III - receber e analisar os resultados obtidos com as ações de Tecnologia da Informação.

Art. 6º O SubTec é composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional;

II - Diretoria de Assuntos Fiscais;

§ 2º O quórum mínimo para início das reuniões é da totalidade de seus membros ou suplentes e as deliberações serão por consenso, sendo encaminhadas ao GovSOF as pautas em que não houver consenso.

Art. 8º As Diretorias com assento no SubTec, nos respectivos processos que coordenam, devem receber, organizar e priorizar as demandas das demais Diretorias da S O F.

Art. 9º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação poderá realizar consultas a seus membros titulares ou suplentes a fim de obter autorizações para realizar atualização de software ou configuração de infraestrutura de Tecnologia da Informação que envolva riscos relevantes em relação ao funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. § 1º Os critérios para estabelecer os riscos relevantes serão decididos pela Coordenação-

§ 1º Os critérios para estabelecer os riscos relevantes serão decididos pela

Geral de Tecnologia da Informação.

§ 2º A autorização de que trata o caput será concedida quando, ao serem consultados, nenhum dos membros do SubTec se opuser à atualização de software ou configuração de infraestrutura objeto da consulta no período sugerido. § 3º Não será necessário registro das consultas em ata, bastando terem sido realizadas

por qualquer meio em formato textual. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os membros dos comitês da estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal não farão jus à remuneração adicional pelo exercício de suas funções nos comitês.

Art. 11. Fica revogada a Portaria SOF/SETO/ME nº 10.058, de 22 de novembro de 2022. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

PAULO BIJOS

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 12.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036412/2023-28, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0724 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

PORTARIA Nº 12.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036518/202321, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0377 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS

III - Diretoria de Gestão Orçamentária; e

IV - Diretoria de Temas Transversais.

§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de impedimentos ou ausências. § 2º O SubTec será presidido pelo Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional ou seu suplente.

§ 3º A Secretaria Executiva do SubTec será exercida pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 7º O SubTec reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, trimestralmente; e

II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões do SubTec devem ser convocadas com antecedência mínima de três dias úteis.

PORTARIA Nº 12.360, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.023352/2020-21, resolve:

Art. 1º Tornar pública, a pedido, a inaplicabilidade da Portaria nº 606, de 26 de setembro de 2001, do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2001, Seção 1, página 6, que autorizou a empresa estrangeira TRANS AMERICAN AIRLINES S.A - TACA PERU, CNPJ nº 05.025.040/0001-01, a operar no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

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