DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
Seção 1
| At i v i d a d e s | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1041 20WA | Cadastro, Recomposição e Produção Florestal | 18 541 | 14.450.000 | |||||
| 1041 20WA 0001 | Cadastro, Recomposição e Produção Florestal - Nacional | 18 541 | 14.450.000 | |||||
| F F |
3- ODC 3- ODC |
2 2 |
90 90 |
0 1052 1 1444 |
450.000 14.000.000 |
|||
| TOTAL-FISCAL | 14.450.000 | |||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| TOTAL-GERAL | 14.450.000 | |||||||
| ÓRGÃO: 63000 - Advocac UNIDADE: 63101-Advoc |
ia-Geral da União acia-Geral da União |
|||||||
| ANEXO II | Outras Alte | rações Orçamentárias | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O ( REDUÇÃO ) | Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 4005 | Proteção Jurídica da União | 6.410.211 | ||||||
| At i v i d a d e s | ||||||||
| 4005 2674 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais |
03 092 | 6.410.211 | |||||
| 4005 2674 0001 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais - Nacional |
03 092 | F | 3- ODC |
2 | 90 | 0 1000 |
6.410.211 6.410.211 |
| TOTAL-FISCAL | 6.410.211 | |||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| TOTAL-GERAL | 6.410.211 |
Altera a estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal é composta por: I - Comitê de Governança da Secretaria de Orçamento Federal - GovSOF; e II - Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação - SubTec. CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - GOVSOF
-
Art. 2º O GovSOF é a instância de governança no âmbito da Secretaria de
-
Orçamento Federal responsável por definir, no âmbito de suas competências, diretrizes de: I - governança pública;
II - governança e gestão orçamentária;
III - gestão estratégica, inclusive de projetos e de processos;
-
IV - gestão de riscos, transparência e integridade;
-
V - gestão de pessoas e da Carreira de Planejamento e Orçamento;
-
VI - gestão de tecnologia da informação;
-
VII - gestão do conhecimento;
VIII - inovação; e
IX - desempenho da gestão administrativa.
Art. 3º O GovSOF tem como membros os titulares dos seguintes cargos e funções:
- I - Secretário-Adjunto de Orçamento Federal;
II - Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal;
-
III - Diretor de Assuntos Fiscais;
-
IV - Diretor de Gestão Orçamentária;
-
V - Diretor de Programas de Infraestrutura;
-
VI - Diretor de Programas Sociais;
VII - Diretor de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
VIII - Diretor de Temas Transversais; e
IX - Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional.
§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de impedimentos ou ausências.
§ 2º O GovSOF será presidido pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal que, em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal.
§ 3º A Secretaria Executiva do GovSOF será exercida pelo Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional, com auxílio operacional da CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento Institucional.
Art. 4º O GovSOF reunir-se-á, à critério da sua presidência:
I - em caráter ordinário, com antecedência mínima de convocação de três dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, desde que motivado, com antecedência de até três dias úteis da data da reunião.
Parágrafo único. O quórum mínimo para início das reuniões será de metade dos membros do GovSOF e para aprovação de deliberações será de maioria simples do total
de membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
CAPÍTULO III DO SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
S U BT EC Art. 5º O SubTec é a instância de governança da Secretaria de Orçamento Federal responsável por:
I - definir diretrizes de alocação dos recursos de Tecnologia da Informação
da Secretaria
de Orçamento Federal; II - definir planos e prioridades relacionados ao uso de recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento Federal; e
III - receber e analisar os resultados obtidos com as ações de Tecnologia da Informação.
Art. 6º O SubTec é composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional;
II - Diretoria de Assuntos Fiscais;
§ 2º O quórum mínimo para início das reuniões é da totalidade de seus membros ou suplentes e as deliberações serão por consenso, sendo encaminhadas ao GovSOF as pautas em que não houver consenso.
Art. 8º As Diretorias com assento no SubTec, nos respectivos processos que coordenam, devem receber, organizar e priorizar as demandas das demais Diretorias da S O F.
Art. 9º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação poderá realizar consultas a seus membros titulares ou suplentes a fim de obter autorizações para realizar atualização de software ou configuração de infraestrutura de Tecnologia da Informação que envolva riscos relevantes em relação ao funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. § 1º Os critérios para estabelecer os riscos relevantes serão decididos pela Coordenação-
§ 1º Os critérios para estabelecer os riscos relevantes serão decididos pela
Geral de Tecnologia da Informação.
§ 2º A autorização de que trata o caput será concedida quando, ao serem consultados, nenhum dos membros do SubTec se opuser à atualização de software ou configuração de infraestrutura objeto da consulta no período sugerido. § 3º Não será necessário registro das consultas em ata, bastando terem sido realizadas
por qualquer meio em formato textual. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os membros dos comitês da estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal não farão jus à remuneração adicional pelo exercício de suas funções nos comitês.
Art. 11. Fica revogada a Portaria SOF/SETO/ME nº 10.058, de 22 de novembro de 2022. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
PAULO BIJOS
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036412/2023-28, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0724 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036518/202321, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0377 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
III - Diretoria de Gestão Orçamentária; e
IV - Diretoria de Temas Transversais.
§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de impedimentos ou ausências. § 2º O SubTec será presidido pelo Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional ou seu suplente.
§ 3º A Secretaria Executiva do SubTec será exercida pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 7º O SubTec reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente; e
II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões do SubTec devem ser convocadas com antecedência mínima de três dias úteis.
PORTARIA Nº 12.360, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.023352/2020-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública, a pedido, a inaplicabilidade da Portaria nº 606, de 26 de setembro de 2001, do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2001, Seção 1, página 6, que autorizou a empresa estrangeira TRANS AMERICAN AIRLINES S.A - TACA PERU, CNPJ nº 05.025.040/0001-01, a operar no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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